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Texto do artigo · p. 18 Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036931, uma sociedade denominada Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado de acordo com o artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal de Ondina do Amaral Maticana, Casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mozal-Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060496J, emitido aos 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola direito privado e de responsabilidade limitada, Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMRITO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede e escritório na Rua da Mozal-Boane, Província de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 18 a) restaurante, take-away, catering, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 18 c) manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 18 d) manutenção de hardware e software;
Número ou marcador · p. 18 e) cópias, impressão, digitação e encadernação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolva explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social, pertencente a Ondina do Amaral Maticana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital devera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realizacão por capitalização de parte ou total dos lucros ou rezerva ou ainda por reavaliacao do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital, todos bens móveis e imoveis adquirido em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplimentares)
Texto do artigo · p. 18 Podera ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ondina do Amaral Maticana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante (podera aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Encerramento das contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 18 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação da sociedade será feita de
Texto do artigo · p. 18 acordo com a lei e com as deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036931, uma sociedade denominada Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado de acordo com o artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal de Ondina do Amaral Maticana, Casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mozal-Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060496J, emitido aos 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola direito privado e de responsabilidade limitada, Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMRITO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede e escritório na Rua da Mozal-Boane, Província de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
  16. Número ou marcador, página 18: a) restaurante, take-away, catering, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 18: b) venda de material informático;
  18. Número ou marcador, página 18: c) manutenção e reparação de material informático;
  19. Número ou marcador, página 18: d) manutenção de hardware e software;
  20. Número ou marcador, página 18: e) cópias, impressão, digitação e encadernação.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolva explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social, pertencente a Ondina do Amaral Maticana.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital devera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realizacão por capitalização de parte ou total dos lucros ou rezerva ou ainda por reavaliacao do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Património)
  30. Texto do artigo, página 18: Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital, todos bens móveis e imoveis adquirido em nome e para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplimentares)
  33. Texto do artigo, página 18: Podera ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ondina do Amaral Maticana.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante (podera aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  43. Texto do artigo, página 18: A fiscalização será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 18: (Encerramento das contas)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  47. Texto do artigo, página 18: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  50. Texto do artigo, página 18: A liquidação da sociedade será feita de
  51. Texto do artigo, página 18: acordo com a lei e com as deliberações do sócio.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegível.
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