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Texto do artigo · p. 8 Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de 6 do mês de Janeiro do ano 2025, às 10 horas, reuniu-se, na sua sede social, sita no Bairro de Central, rés-do-chão, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100796759, deliberaram a partilha da quota indivisa no valor nominal sete mil, e encontra-se redistribuida da seguinte maneira uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais) a favor Dércio Miguel da Cruz Gil, outra quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais) a favor Lionela da Cruz Gil, os quais acrescentam nas suas quotas. Em consequência dessa deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos nos seus artigos quarto e décimo segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de dez mil meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 a)uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Amélia Maria Sousa da Cruz Gil; b)uma quota no valor de 3.250,00MT (três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Miguel da Cruz Gil; c)uma quota no valor de 3.250,00MT (três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Lionela da Cruz Gil.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Miguel da Cruz Gil que desde já fica nomeado sócio-gerente e administrador único com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar e vincular a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente e administrador único em todos actos e contratos incluindo bancos, nomeadamente, abertura de contas bancárias, pedido de cheques, cartões de débito ou crédito, emissão de garantias bancárias, entre outros actos correntes de gestão da actividade tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio-gerente e administrador têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de 6 do mês de Janeiro do ano 2025, às 10 horas, reuniu-se, na sua sede social, sita no Bairro de Central, rés-do-chão, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100796759, deliberaram a partilha da quota indivisa no valor nominal sete mil, e encontra-se redistribuida da seguinte maneira uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais) a favor Dércio Miguel da Cruz Gil, outra quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais) a favor Lionela da Cruz Gil, os quais acrescentam nas suas quotas. Em consequência dessa deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos nos seus artigos quarto e décimo segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social é de dez mil meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 8: a)uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Amélia Maria Sousa da Cruz Gil; b)uma quota no valor de 3.250,00MT (três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Miguel da Cruz Gil; c)uma quota no valor de 3.250,00MT (três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Lionela da Cruz Gil.
  8. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Miguel da Cruz Gil que desde já fica nomeado sócio-gerente e administrador único com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar e vincular a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente e administrador único em todos actos e contratos incluindo bancos, nomeadamente, abertura de contas bancárias, pedido de cheques, cartões de débito ou crédito, emissão de garantias bancárias, entre outros actos correntes de gestão da actividade tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente e administrador têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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