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Texto do artigo · p. 21 MozInvest Transport & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038578, uma entidade denominada MozInvest Transport & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Manuel Zacarias Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100637089B, emitido a 27 de Maio de 2024, residente no Bairro F.P.L.M, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 145, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Gervásio Willfred Tomé Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100842540N, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no Bairro Infulene-A, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 7, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MozInvest Transport & Logistic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República
Texto do artigo · p. 22 de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Lunda, n.º 13.354, rés-do-chão, Casa n.º 628, Quarteirão n.º 18, Bairro da Liberdade, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a transporte, logística, procurement, prestação de serviços, consultoria, abastecimento,vendas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuácua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Manuel Zacarias Machaieie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MozInvest Transport & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038578, uma entidade denominada MozInvest Transport & Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Manuel Zacarias Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100637089B, emitido a 27 de Maio de 2024, residente no Bairro F.P.L.M, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 145, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Gervásio Willfred Tomé Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100842540N, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no Bairro Infulene-A, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 7, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MozInvest Transport & Logistic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República
  10. Texto do artigo, página 22: de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Lunda, n.º 13.354, rés-do-chão, Casa n.º 628, Quarteirão n.º 18, Bairro da Liberdade, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a transporte, logística, procurement, prestação de serviços, consultoria, abastecimento,vendas, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  20. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
  21. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuácua.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Manuel Zacarias Machaieie.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  38. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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