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Texto do artigo · p. 17 Lupa Design & Marketing Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUL 105038234, uma sociedade denominada Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, e que se regerá pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 1458, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades prestação de serviços de design e marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções cada uma com valor nominal de 100MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelo accionista.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em todos os aumentos do capital, o accionista têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada pelo accionista único Anselmo Moises de Sousa Pelembe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lupa Design & Marketing Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUL 105038234, uma sociedade denominada Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, e que se regerá pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 1458, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades prestação de serviços de design e marketing.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções cada uma com valor nominal de 100MT (cem meticais).
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelo accionista.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por um administrador.
  16. Número ou marcador, página 17: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos os aumentos do capital, o accionista têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pelo accionista único Anselmo Moises de Sousa Pelembe.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se:
  24. Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do único administrador;
  25. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  26. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  27. Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegivel.
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