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Texto do artigo · p. 12 F2S Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039196, uma entidade denominada F2S Technologies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Fernando José Samussone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110102096270J, emitido a 22 de Julho de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 6, Quarteirão16, Casa 199 Cel. D, KaMubucuana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Santos Martins da Conceição, casado com Nilza Daniel Simone Nhachego da Conceição, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110500452149F, emitdo a 5 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Antonio Vicente, Mahotas, Kamavota.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Berta Francisco Nhapanze Chichava, casada com Gimo Alberto Chichava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100655462F, emitido a 11 de Maio de 2022, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 50, Casa 23, Matola A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de F2S Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beira, nº 8, Cidade de Maputo, Kamavota
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos quimicos para indústria;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de máquinas equipamentos industriais e ferramentas;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria de engenharia hidráulica e energias renováveis.;
Número ou marcador · p. 13 d) projectos de instalações eletricas e fornecimento de equipamentos para energias renováveis;
Número ou marcador · p. 13 e) serviços prestados a colectividade;
Número ou marcador · p. 13 f) procurement industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social e qualquer outro ramo de comércio ou industrial para o qual tenha as necessárias autorizações de participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consetidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Fernando José Samussone, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 b) Santos Martins da Conceição, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Berta Francisco Nhapanze Chichava, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade dentro e fora dela, fica desde já nomeado como administrador o sócio Fernando José Samussone.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 13 b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 13 d) aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 13 f) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 13 g) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 13 h) constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 13 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral elege e destitui os membros de conselho de direcção com um mandato de 2 anos renováveis de acordo com o desempenho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os litigios emergentes do presente memorando serão resolvidas segundo a lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios privilegiam a solução pacífica e amigável de eventuais litígios resultantes da interpretação ou aplicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na subsistência daqueles, o litígio será definitivamente resolvido de acordo com
Texto do artigo · p. 13 as regras e regulamentos de arbitragem por um ou mais árbitros designados nos termos das referidas regras e regulamentos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservadosr, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: F2S Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039196, uma entidade denominada F2S Technologies, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Fernando José Samussone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110102096270J, emitido a 22 de Julho de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 6, Quarteirão16, Casa 199 Cel. D, KaMubucuana, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Santos Martins da Conceição, casado com Nilza Daniel Simone Nhachego da Conceição, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110500452149F, emitdo a 5 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Antonio Vicente, Mahotas, Kamavota.
  5. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Berta Francisco Nhapanze Chichava, casada com Gimo Alberto Chichava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100655462F, emitido a 11 de Maio de 2022, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 50, Casa 23, Matola A.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de F2S Technologies, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beira, nº 8, Cidade de Maputo, Kamavota
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 12: a) agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos quimicos para indústria;
  18. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de máquinas equipamentos industriais e ferramentas;
  19. Número ou marcador, página 12: c) consultoria de engenharia hidráulica e energias renováveis.;
  20. Número ou marcador, página 13: d) projectos de instalações eletricas e fornecimento de equipamentos para energias renováveis;
  21. Número ou marcador, página 13: e) serviços prestados a colectividade;
  22. Número ou marcador, página 13: f) procurement industrial.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social e qualquer outro ramo de comércio ou industrial para o qual tenha as necessárias autorizações de participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consetidas.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Fernando José Samussone, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: b) Santos Martins da Conceição, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 13: c) Berta Francisco Nhapanze Chichava, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade dentro e fora dela, fica desde já nomeado como administrador o sócio Fernando José Samussone.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 13: a) abrir e movimentar contas bancárias;
  38. Número ou marcador, página 13: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  39. Número ou marcador, página 13: d) aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
  40. Número ou marcador, página 13: e) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  41. Número ou marcador, página 13: f) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  42. Número ou marcador, página 13: g) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  43. Número ou marcador, página 13: h) constituição de procuradores.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  47. Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral elege e destitui os membros de conselho de direcção com um mandato de 2 anos renováveis de acordo com o desempenho.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os litigios emergentes do presente memorando serão resolvidas segundo a lei da República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios privilegiam a solução pacífica e amigável de eventuais litígios resultantes da interpretação ou aplicação do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 13: Três) Na subsistência daqueles, o litígio será definitivamente resolvido de acordo com
  64. Texto do artigo, página 13: as regras e regulamentos de arbitragem por um ou mais árbitros designados nos termos das referidas regras e regulamentos.
  65. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservadosr, Ilegível.
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