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Texto do artigo · p. 29 Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105036171, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Outubro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como denominação Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade e tem a sua sede Avenida/Rua Josina Machel, n.º 789, R/C, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p erifericos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 d) comercialização de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 29 e) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Leila Zubaida de Harilal Lalgy, nascida a 10 de Julho de 1994, natural de Maputo, solteira, filha de Ismael Badrugue Lalgy e da Zainabo Mangu Harilal, residente
Texto do artigo · p. 30 na Avenida 24 de Julho, n.º 1102, 2.º andar, flat-5, no Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102154491J, emitido em Moçambique, a 26 de Maio de 2022, válido até 25 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 30 Tres) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Leila Zubaida de Harilal Lalgy, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105036171, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Outubro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como denominação Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade e tem a sua sede Avenida/Rua Josina Machel, n.º 789, R/C, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 29: a) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 29: b) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p erifericos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 29: d) comercialização de eletrodomésticos.
  17. Número ou marcador, página 29: e) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Leila Zubaida de Harilal Lalgy, nascida a 10 de Julho de 1994, natural de Maputo, solteira, filha de Ismael Badrugue Lalgy e da Zainabo Mangu Harilal, residente
  21. Texto do artigo, página 30: na Avenida 24 de Julho, n.º 1102, 2.º andar, flat-5, no Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102154491J, emitido em Moçambique, a 26 de Maio de 2022, válido até 25 de Maio de 2027.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
  23. Número ou marcador, página 30: Tres) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Leila Zubaida de Harilal Lalgy, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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