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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105036171, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Outubro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como denominação Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade e tem a sua sede Avenida/Rua Josina Machel, n.º 789, R/C, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 29: a) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p erifericos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 29: d) comercialização de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 29: e) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Leila Zubaida de Harilal Lalgy, nascida a 10 de Julho de 1994, natural de Maputo, solteira, filha de Ismael Badrugue Lalgy e da Zainabo Mangu Harilal, residente
- Texto do artigo, página 30: na Avenida 24 de Julho, n.º 1102, 2.º andar, flat-5, no Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102154491J, emitido em Moçambique, a 26 de Maio de 2022, válido até 25 de Maio de 2027.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 30: Tres) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Leila Zubaida de Harilal Lalgy, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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