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Texto do artigo · p. 21 Mozamvini – Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Comandante Moura Brás, número duzentos e dezassete, res-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100268965, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os seguintes actos: (i)
Texto do artigo · p. 21 alteração da denominação social de Mozamvini – Distribuição Lda., para WLS – Import & Export, Lda; (ii) cessão de quotas, onde a sócia Lusovini – Vinhos de Portugal, S.A., titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações a favor de Karim Faruk Aly Sultanaly, apartando-se assim da sociedade; e (iii) alteração das regras concernentes à administração, representação e vinculação da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro, quarto, nono e décimo, que passam a ter as seguintes nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social WLS – Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Karim Faruk Aly Sultanaly, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Mozamvini – Distribuição, Lda., titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador único, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo ser designado uma ou mais vezes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) Competente ao administrador único a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando activa e passivamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 21 b) procurador nos precisos termos e limites constantes da competente procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Mantendo-se em vigor tudo o mais não alterado.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 21 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozamvini – Distribuição, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Comandante Moura Brás, número duzentos e dezassete, res-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100268965, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os seguintes actos: (i)
  3. Texto do artigo, página 21: alteração da denominação social de Mozamvini – Distribuição Lda., para WLS – Import & Export, Lda; (ii) cessão de quotas, onde a sócia Lusovini – Vinhos de Portugal, S.A., titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações a favor de Karim Faruk Aly Sultanaly, apartando-se assim da sociedade; e (iii) alteração das regras concernentes à administração, representação e vinculação da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro, quarto, nono e décimo, que passam a ter as seguintes nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social WLS – Import & Export, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Karim Faruk Aly Sultanaly, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  12. Número ou marcador, página 21: b) Mozamvini – Distribuição, Lda., titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador único, designado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo ser designado uma ou mais vezes e com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 21: Três) Competente ao administrador único a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando activa e passivamente a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  22. Número ou marcador, página 21: a) administrador único;
  23. Número ou marcador, página 21: b) procurador nos precisos termos e limites constantes da competente procuração.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um empregado devidamente autorizado.
  25. Texto do artigo, página 21: Mantendo-se em vigor tudo o mais não alterado.
  26. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  27. Texto do artigo, página 21: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025. —
  28. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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