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Texto do artigo · p. 16 Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020542, uma entidade denominada Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Abílio Abrahamo Texeira Mutombene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110104033374F, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111821984, residente na Avenida Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do-chã, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Lúcia Ginoca Bembele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 110501827075Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do/chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 12, Casa 541, res-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) intermediaçco imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) reabilitação de imoveis;
Número ou marcador · p. 16 c) avaliação de imoveis;
Número ou marcador · p. 16 d) logística;
Número ou marcador · p. 16 e) limpeza;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) consultoria;
Número ou marcador · p. 16 h) exercicio do comércio no geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 16 a)Abilio Abrahamo Texeira Mutombene, com uma qouta no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Lúcia Ginoca Bembele, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade activa e passivamente será feita pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores. Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020542, uma entidade denominada Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Abílio Abrahamo Texeira Mutombene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110104033374F, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111821984, residente na Avenida Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do-chã, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Lúcia Ginoca Bembele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 110501827075Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do/chão, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 12, Casa 541, res-do-chão, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 16: a) intermediaçco imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 16: b) reabilitação de imoveis;
  19. Número ou marcador, página 16: c) avaliação de imoveis;
  20. Número ou marcador, página 16: d) logística;
  21. Número ou marcador, página 16: e) limpeza;
  22. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 16: g) consultoria;
  24. Número ou marcador, página 16: h) exercicio do comércio no geral, com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  28. Texto do artigo, página 16: a)Abilio Abrahamo Texeira Mutombene, com uma qouta no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Lúcia Ginoca Bembele, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade activa e passivamente será feita pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores. Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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