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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: KuDondza Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028157, uma sociedade denominada KuDondza Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Ludmila Emília Lourenço Mucavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110101811341B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Amarilda Amâncio Chihepe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100102382428S, emitido a 28 de Setembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo: Reizen Iunus Bezerra dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110201554017P, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorgam neste acto por si e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação KuDondza Solutions, Limitada, que se regerá pelos termos destes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é registada como uma sociedade por quotas, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Incubadora de Negócios da UEM, na Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida a qualquer momento, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO O objecto social da sociedade compreende:
- Número ou marcador, página 17: a) desenvolvimento de soluções educacionais inovadoras e acessíveis para estudantes de todos os níveis de ensino;
- Número ou marcador, página 17: b) criação e gestão de plataformas online de tutoria, oferecendo suporte personalizado e recursos educacionais;
- Número ou marcador, página 17: c) promoção da aprendizagem colaborativa e do desenvolvimento de habilidades essenciais para o sucesso acadêmico e profissional;
- Número ou marcador, página 17: d) implementação de tecnologias de vanguarda para melhorar a experiência de aprendizagem e acessibilidade a estudantes;
- Número ou marcador, página 17: e) exploração de oportunidades de parceria e colaboração com organizações do sector educacional.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de três mil meticais, sendo representado por três quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Ludmila Emiilia Lourenço Mucavele, uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Amarilda Amâncio Chihepe, uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Reizen Iunus Bezerra dos Santos, uma quota c om o valor nominal de seiscentos meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições e estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: As quotas representativas do capital social são nominativas e indivisíveis, conferindo aos seus titulares os direitos e deveres previstos na legislação aplicável e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Ludmila Emília Lourenço Mucavele, Amarilda Amâncio Chihepe e Reizen Iunus Bezerra dos Santos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e perdas apurados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omisso)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegivel.
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