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Texto do artigo · p. 6 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas um à folhas três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé doravante designada por Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, tem a sua sede na Comunidade de Khókwè, Localidade de Doa-Sede, Posto Administrativo de Doa, Distrito de Doa, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem
Texto do artigo · p. 6 como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nivel provincial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 6 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo específico)
Texto do artigo · p. 6 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, propõe-se designadamente a:
Texto do artigo · p. 6 a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 6 e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
Número ou marcador · p. 6 g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 6 i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de Khókwé qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
Número ou marcador · p. 6 a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 6 c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é composta por três membros eleitos na Assembleia Geral representado pelo um Presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 6 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relacção aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de aquisição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, pode ser composto por bens móveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os activos a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 7 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 7 c) doações;
Número ou marcador · p. 7 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, estão regulados nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados com as necessidade, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas um à folhas três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Disposição gerais)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé doravante designada por Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, tem a sua sede na Comunidade de Khókwè, Localidade de Doa-Sede, Posto Administrativo de Doa, Distrito de Doa, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem
  12. Texto do artigo, página 6: como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nivel provincial.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é do âmbito provincial.
  14. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral)
  18. Texto do artigo, página 6: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Objectivo específico)
  21. Texto do artigo, página 6: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, propõe-se designadamente a:
  22. Texto do artigo, página 6: a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  23. Número ou marcador, página 6: b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário;
  24. Número ou marcador, página 6: c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 6: d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a constituição da República e demais leis;
  26. Número ou marcador, página 6: e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  27. Número ou marcador, página 6: f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
  28. Número ou marcador, página 6: g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  29. Número ou marcador, página 6: h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  30. Número ou marcador, página 6: i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  31. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  32. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membros)
  35. Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de Khókwé qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  38. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
  39. Número ou marcador, página 6: a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 6: b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, e para a realização dos seus fins;
  41. Número ou marcador, página 6: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  42. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Tipo)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais:
  46. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta por três membros eleitos na Assembleia Geral representado pelo um Presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vice-presidente e um secretário.
  51. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, um vogal e um secretário.
  52. Número ou marcador, página 6: Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 6: (Duração de mandato)
  55. Texto do artigo, página 6: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  61. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano.
  62. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  65. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relacção aos assuntos que lhes afecta directamente.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 7: (Formas de aquisição)
  73. Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, pode ser composto por bens móveis e imoveis.
  74. Número ou marcador, página 7: Dois) Os activos a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  75. Número ou marcador, página 7: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  76. Número ou marcador, página 7: b) financiamento;
  77. Número ou marcador, página 7: c) doações;
  78. Número ou marcador, página 7: d) empréstimos;
  79. Número ou marcador, página 7: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  80. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  81. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 7: As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, estão regulados nos termos previstos na lei.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados com as necessidade, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
  88. Texto do artigo, página 7: Tete, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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