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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Associação Limpopo Investimento e Consultoria(ALIC) representada por Nassone Chambisse, com sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao
Texto do artigo · p. 2 pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 do n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugados com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Limpopo Investimento e Consultoria (ALIC).
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Associação Limpopo Investimento e Consultoria(ALIC) representada por Nassone Chambisse, com sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao
  4. Texto do artigo, página 2: pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 do n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugados com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Limpopo Investimento e Consultoria (ALIC).
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