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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e Cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039136, uma entidade denominada Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada, ( sociedade quotas).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e formas de representação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Avenida Vladimir Lenine, 26, Bairro de Inhagoia, Quarteirão 7, Casa n.º 37, Distrito Municipal KaMbucuana.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: b) consultoria empresarial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Wiping Huang.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Wiping Huang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabiltação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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