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Texto do artigo · p. 25 Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e Cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039136, uma entidade denominada Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada, ( sociedade quotas).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Avenida Vladimir Lenine, 26, Bairro de Inhagoia, Quarteirão 7, Casa n.º 37, Distrito Municipal KaMbucuana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Wiping Huang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Wiping Huang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabiltação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e Cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039136, uma entidade denominada Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada, ( sociedade quotas).
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede e formas de representação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Avenida Vladimir Lenine, 26, Bairro de Inhagoia, Quarteirão 7, Casa n.º 37, Distrito Municipal KaMbucuana.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 25: b) consultoria empresarial.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Wiping Huang.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Wiping Huang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabiltação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  25. Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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