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Texto do artigo · p. 26 Portuguese Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, os sócios reuniram em sessão extraordinária, na sede social, sita na Avenida Marginal número trinta, Complexo Comercial Baia Mall, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill, Lda constituída e regida pela direito moçambicano, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais, sob NUEL 101753271, em que os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas no valor quarenta mil meticais que o sócio Jonas Sitoe possui, tendo dividido em três partes, sendo uma no valor de trinta e dois mil meticais que reserva para si e duas no valor de quatro mil meticais de cada, cede aos sócios Telma Domingos Manhique e Timóteo Salatiel Laice Comé. Em consequência da divisão e a cessão efectuadas é alterada parcialmente a redacção e o estatuto nos artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) trinta e dois mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Jonas Sitoe; b ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes à sócia Telma Domingos Manhique; c ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da director-geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Portuguese Grill, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, os sócios reuniram em sessão extraordinária, na sede social, sita na Avenida Marginal número trinta, Complexo Comercial Baia Mall, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill, Lda constituída e regida pela direito moçambicano, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, sob NUEL 101753271, em que os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas no valor quarenta mil meticais que o sócio Jonas Sitoe possui, tendo dividido em três partes, sendo uma no valor de trinta e dois mil meticais que reserva para si e duas no valor de quatro mil meticais de cada, cede aos sócios Telma Domingos Manhique e Timóteo Salatiel Laice Comé. Em consequência da divisão e a cessão efectuadas é alterada parcialmente a redacção e o estatuto nos artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 27: a) trinta e dois mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Jonas Sitoe; b ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes à sócia Telma Domingos Manhique; c ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  12. Texto do artigo, página 27: .....................................................
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da director-geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
  18. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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