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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033096, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 23: das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como denominação Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade e tem a sua sede Avenida da Unemo, n.º 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 23: a) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 23: d) construção, e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 23: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente a sócia Nehmatul Ain Mahomed Gafar. solteira, natural de Maputo, nascido a 27 de Agosto de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo na Avenida da Unemo, numero 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100263301S, emitido a 22 de Julho de 2022, válido até 21 de Julho de 2027, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nehmatul Ain Mahomed Gafar, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga-se a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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