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Texto do artigo · p. 22 Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033096, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como denominação Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e tem a sua sede Avenida da Unemo, n.º 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 23 d) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente a sócia Nehmatul Ain Mahomed Gafar. solteira, natural de Maputo, nascido a 27 de Agosto de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo na Avenida da Unemo, numero 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100263301S, emitido a 22 de Julho de 2022, válido até 21 de Julho de 2027, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nehmatul Ain Mahomed Gafar, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga-se a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033096, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 23: das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como denominação Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade e tem a sua sede Avenida da Unemo, n.º 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 23: a) intermediação imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 23: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  16. Número ou marcador, página 23: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  17. Número ou marcador, página 23: d) construção, e reparação de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 23: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente a sócia Nehmatul Ain Mahomed Gafar. solteira, natural de Maputo, nascido a 27 de Agosto de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo na Avenida da Unemo, numero 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100263301S, emitido a 22 de Julho de 2022, válido até 21 de Julho de 2027, pela República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nehmatul Ain Mahomed Gafar, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga-se a assinatura do tutor do menor.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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