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Texto do artigo · p. 20 Midos Clothes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128407, uma sociedade denominada Midos Clothes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mohamed Elsaid Mohamed Salem, nacionalidade moçambicana, natural do Egipto, residente na Avenida de Trabalho Casa n.º 319, B1 de Chókwè, portador do B.I. n.º 110100573134A, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed, nacionalidade egípcia, natural de Egipto, residente na Avenida de Trabalho, Casa n.º 319, B 1 de Chókwé, portador do Passaporte n.º A29590452, emitido pela entidade migratória de Egipto.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Midos Clothes, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Conceição no Bairro Central, n.º 92 andar, resdo-chão Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamente da sua actividade e outras actidades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existente ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida poe lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integramente subscrito e realizado, é de 100.000,000 MT (cem mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (secenta mil meicais), representativa de 60% do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota o valor nominal de 40.0000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital pertecente ao sócio Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Midos Clothes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128407, uma sociedade denominada Midos Clothes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mohamed Elsaid Mohamed Salem, nacionalidade moçambicana, natural do Egipto, residente na Avenida de Trabalho Casa n.º 319, B1 de Chókwè, portador do B.I. n.º 110100573134A, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed, nacionalidade egípcia, natural de Egipto, residente na Avenida de Trabalho, Casa n.º 319, B 1 de Chókwé, portador do Passaporte n.º A29590452, emitido pela entidade migratória de Egipto.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Midos Clothes, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Conceição no Bairro Central, n.º 92 andar, resdo-chão Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamente da sua actividade e outras actidades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existente ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida poe lei.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integramente subscrito e realizado, é de 100.000,000 MT (cem mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (secenta mil meicais), representativa de 60% do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem;
  20. Número ou marcador, página 20: b) outra quota o valor nominal de 40.0000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital pertecente ao sócio Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Prestações e suplementares)
  26. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 21: Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 21: E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  42. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: (Casos de omissos)
  45. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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