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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Midos Clothes, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128407, uma sociedade denominada Midos Clothes, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mohamed Elsaid Mohamed Salem, nacionalidade moçambicana, natural do Egipto, residente na Avenida de Trabalho Casa n.º 319, B1 de Chókwè, portador do B.I. n.º 110100573134A, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed, nacionalidade egípcia, natural de Egipto, residente na Avenida de Trabalho, Casa n.º 319, B 1 de Chókwé, portador do Passaporte n.º A29590452, emitido pela entidade migratória de Egipto.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Midos Clothes, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Conceição no Bairro Central, n.º 92 andar, resdo-chão Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamente da sua actividade e outras actidades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existente ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida poe lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integramente subscrito e realizado, é de 100.000,000 MT (cem mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (secenta mil meicais), representativa de 60% do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem;
- Número ou marcador, página 20: b) outra quota o valor nominal de 40.0000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital pertecente ao sócio Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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