Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)
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Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Limpopo Investimentos e Consultoria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A presente Associação denomina-se Limpopo Investimentos e Consultoria, abreviadamente designada por ALIC, e é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 2: e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. É regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país. Trata-se de uma associação em que os resultados da produção são partilhados pelos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A presente Associação é de âmbito provincial, sedeada na Unidade 3 do Bairro Comunal Marien Ngouabi A, Posto Administrativo de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai. A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Missão)
- Texto do artigo, página 2: Desenvolver negócios nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, madeireiro e seus derivados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: Fazer da Associação uma referência no desenvolvimento de negócios ao nível provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Valor)
- Texto do artigo, página 2: Constituem valores da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) patriotismo;
- Número ou marcador, página 2: b) participação dos sócios na tomada de decisões para a vida da organização;
- Número ou marcador, página 2: c) aprendizagem permanente, inovação e proactividade;
- Número ou marcador, página 2: d) comportamento ético e cívico;
- Número ou marcador, página 2: e) solidariedade e humanismo;
- Número ou marcador, página 2: f) gestão transparente dos fundos;
- Número ou marcador, página 2: g) respeito e honestidade; h)igualdade de género e de oportunidades;
- Número ou marcador, página 2: i) aceitação de mudanças.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: São objectivos de Associação garantir a reinserção social e económica dos associados e seus dependentes, promovendo desta forma o desenvolvimento económico da Província.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e perda de qualidade dos membros
- Texto do artigo, página 3: Um) A Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por funcionários públicos na situação de aposentados, incluindo os que estando nesta situação, foram nomeados para exercer cargos públicos no activo por tempo indeterminado, que desejam continuar a participar no desenvolvimento económico e sócio-cultural da Província de Gaza, em particular e do País, em geral.
- Texto do artigo, página 3: Dois) São membros da Associação ALIC todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, representados por três personalidades, sendo presidente, vicepresidente e secretário.
- Texto do artigo, página 3: Três) Tem a sua sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e podem filiar-se a esta organização, por vontade própria, todos os funcionários aposentados do Ministério do Interior, independentemente da sua posição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as sessões da Assembleia Geral que lhes for convocado;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) submeter à Direcção os assuntos pessoais ligados à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) tomar parte em todas realizações de actividades que forem levadas a cabo pela Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e ao presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: f) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, havendo motivos plausíveis para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: g) possuir um cartão de identificação como membro associado;
- Número ou marcador, página 3: h) gozar e exercer demais direitos previstos na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros: a) pagar regularmente as quotas e demais encargos.
- Número ou marcador, página 3: b) servir, com dedicação e responsabilidade os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) actuar de forma legal e constante no alcance dos objectivos da Associação; d)tomar parte efectiva em todos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) cumprir e difundir o estatuto, regulamento e programa da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 3: f) participar activamente nas reuniões convocadas, caso contrário, antecipar a sua ausência ou impedimento justificando por escrito posteriormente;
- Número ou marcador, página 3: g) contribuir para o bom nome da Associação ALIC e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: h) visitar os membros enfermos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade)
- Texto do artigo, página 3: Constitui motivo para perda de qualidade de membro da associação, as seguintes circunstâncias: a prática de actos lesivos aos interesses da associação, a falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a seis meses e por declaração da vontade do próprio membro. A perda de direito a membresia não dá direito a nenhum reembolso ou indemnização.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e seu funcionamento)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria, a Assembleia Geral, a Direcção Geral e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por Direcção Geral, Conselho Fiscal e todos membros inscritos na organização e com a sua situação de quotização regularizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação Associação Limpopo Investimentos e Consultoria:
- Número ou marcador, página 3: a) definir e deliberar sobre a política da Associação no âmbito do presente estatuto e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar o relatório de actividades e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o regulamento de funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 3: f) eleger e demitir os titulares dos órgãos criados;
- Número ou marcador, página 3: g) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre alterações ao estatuto;
- Número ou marcador, página 3: i) admitir novos membros sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) apreciar e resolver qualquer que seja o problema relevante submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, por dois terços dos seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização da Assembleia Geral é necessária a existência de um quórum de mais da metade dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta e devem ser registadas em deliberações próprias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Presidente da Assembleia Geral e seu Vice)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Elaborar e distribuir a agenda das sessões da Assembleia Geral com antecedência mínima de 30 dias, devendo indicar a data, hora e local da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Representar a Associação ao nível local.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete-lhe dirigir a área administrativa da à Associação e elaborar planos, relatórios e actas das reuniões da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) o secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Geral é constituída por um Director-Geral, um director-geral–adjunto, um tesoureiro e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) elaborar o plano e o respectivo relatório anual das actividades a apresentar à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral, a proposta do orçamento e contas da gerência;
- Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 4: d) representar a Associação em juízo;
- Número ou marcador, página 4: e) celebrar contratos ou acordos de parceria ouvido o Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos colectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 4: h) aceitar doações, legados e heranças;
- Número ou marcador, página 4: i) nomear os chefes de diversas áreas da Direcção Geral sob proposta do vice-director geral;
- Número ou marcador, página 4: j) nomear e exonerar os delegados distritais da Associação;
- Número ou marcador, página 4: k) exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 4: l) praticar os demais actos necessários a boa administração da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral adjunto, exercer as competências que lhe forem delegadas e substituir o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação e dos seus empreendimentos, e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) o Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) o Secretário do Conselho Fiscal com funções de relator; c)os cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a execução do plano e do orçamento;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o relatório das actividades da gerência;
- Número ou marcador, página 4: c) zelar pela legalidade dos actos dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar os relatórios periódicos sobre a sua actividade.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato de todos os órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é de 5 anos renovável uma vez, devendo-se observar o princípio da eleição de 50% de continuidade e 50% de novos ingressos.
- Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco (5) membros eleitos dentre os membros e agregados habilitados com o grau académico de nível médio - técnico ou superior de diferentes áreas de formação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Benefícios dos associados)
- Texto do artigo, página 4: São benefícios dos associados:
- Texto do artigo, página 4: a)usufruir dos resultados da produção em função das suas acções;
- Número ou marcador, página 4: b) ser substituído por um membro familiar do primeiro grau, em caso de impedimento temporário, permanente ou morte;
- Número ou marcador, página 4: c) apoio social por doença ou falecimento do membro ou do seu parente do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Diferendo)
- Texto do artigo, página 4: Todos os diferendos da organização são resolvidos pelos órgãos da Direcção em diferentes níveis, caso permaneçam, recorrerse-á às instituições vocacionadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Proveniência dos fundos)
- Texto do artigo, página 4: Para o funcionamento da organização, esta contará com fundos provenientes das jóias, quotizações, doações, financiamentos e o resultado das actividades económicas que a organização vai desenvolvendo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão esclarecidos ou tratados em sede da direcção da associação ou em sede do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral e a respectiva publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 3 de Novembro de 2023.
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