Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)

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Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Limpopo Investimentos e Consultoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A presente Associação denomina-se Limpopo Investimentos e Consultoria, abreviadamente designada por ALIC, e é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 2 e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. É regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país. Trata-se de uma associação em que os resultados da produção são partilhados pelos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A presente Associação é de âmbito provincial, sedeada na Unidade 3 do Bairro Comunal Marien Ngouabi A, Posto Administrativo de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai. A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Desenvolver negócios nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, madeireiro e seus derivados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Fazer da Associação uma referência no desenvolvimento de negócios ao nível provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Valor)
Texto do artigo · p. 2 Constituem valores da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) patriotismo;
Número ou marcador · p. 2 b) participação dos sócios na tomada de decisões para a vida da organização;
Número ou marcador · p. 2 c) aprendizagem permanente, inovação e proactividade;
Número ou marcador · p. 2 d) comportamento ético e cívico;
Número ou marcador · p. 2 e) solidariedade e humanismo;
Número ou marcador · p. 2 f) gestão transparente dos fundos;
Número ou marcador · p. 2 g) respeito e honestidade; h)igualdade de género e de oportunidades;
Número ou marcador · p. 2 i) aceitação de mudanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos de Associação garantir a reinserção social e económica dos associados e seus dependentes, promovendo desta forma o desenvolvimento económico da Província.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e perda de qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 3 Um) A Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por funcionários públicos na situação de aposentados, incluindo os que estando nesta situação, foram nomeados para exercer cargos públicos no activo por tempo indeterminado, que desejam continuar a participar no desenvolvimento económico e sócio-cultural da Província de Gaza, em particular e do País, em geral.
Texto do artigo · p. 3 Dois) São membros da Associação ALIC todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, representados por três personalidades, sendo presidente, vicepresidente e secretário.
Texto do artigo · p. 3 Três) Tem a sua sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e podem filiar-se a esta organização, por vontade própria, todos os funcionários aposentados do Ministério do Interior, independentemente da sua posição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as sessões da Assembleia Geral que lhes for convocado;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) submeter à Direcção os assuntos pessoais ligados à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) tomar parte em todas realizações de actividades que forem levadas a cabo pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, havendo motivos plausíveis para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 g) possuir um cartão de identificação como membro associado;
Número ou marcador · p. 3 h) gozar e exercer demais direitos previstos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros: a) pagar regularmente as quotas e demais encargos.
Número ou marcador · p. 3 b) servir, com dedicação e responsabilidade os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) actuar de forma legal e constante no alcance dos objectivos da Associação; d)tomar parte efectiva em todos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir e difundir o estatuto, regulamento e programa da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 3 f) participar activamente nas reuniões convocadas, caso contrário, antecipar a sua ausência ou impedimento justificando por escrito posteriormente;
Número ou marcador · p. 3 g) contribuir para o bom nome da Associação ALIC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 h) visitar os membros enfermos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 3 Constitui motivo para perda de qualidade de membro da associação, as seguintes circunstâncias: a prática de actos lesivos aos interesses da associação, a falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a seis meses e por declaração da vontade do próprio membro. A perda de direito a membresia não dá direito a nenhum reembolso ou indemnização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais e seu funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria, a Assembleia Geral, a Direcção Geral e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por Direcção Geral, Conselho Fiscal e todos membros inscritos na organização e com a sua situação de quotização regularizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral da Associação Associação Limpopo Investimentos e Consultoria:
Número ou marcador · p. 3 a) definir e deliberar sobre a política da Associação no âmbito do presente estatuto e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar o relatório de actividades e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar o regulamento de funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) eleger e demitir os titulares dos órgãos criados;
Número ou marcador · p. 3 g) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre alterações ao estatuto;
Número ou marcador · p. 3 i) admitir novos membros sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) apreciar e resolver qualquer que seja o problema relevante submetido à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, por dois terços dos seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização da Assembleia Geral é necessária a existência de um quórum de mais da metade dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta e devem ser registadas em deliberações próprias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Presidente da Assembleia Geral e seu Vice)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Elaborar e distribuir a agenda das sessões da Assembleia Geral com antecedência mínima de 30 dias, devendo indicar a data, hora e local da realização da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Representar a Associação ao nível local.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário compete-lhe dirigir a área administrativa da à Associação e elaborar planos, relatórios e actas das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) o secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Geral é constituída por um Director-Geral, um director-geral–adjunto, um tesoureiro e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar o plano e o respectivo relatório anual das actividades a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) submeter à aprovação da Assembleia Geral, a proposta do orçamento e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a Associação em juízo;
Número ou marcador · p. 4 e) celebrar contratos ou acordos de parceria ouvido o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos colectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 h) aceitar doações, legados e heranças;
Número ou marcador · p. 4 i) nomear os chefes de diversas áreas da Direcção Geral sob proposta do vice-director geral;
Número ou marcador · p. 4 j) nomear e exonerar os delegados distritais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 k) exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) praticar os demais actos necessários a boa administração da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director-geral adjunto, exercer as competências que lhe forem delegadas e substituir o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação e dos seus empreendimentos, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) o Secretário do Conselho Fiscal com funções de relator; c)os cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a execução do plano e do orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir parecer sobre o relatório das actividades da gerência;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pela legalidade dos actos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os relatórios periódicos sobre a sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato de todos os órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é de 5 anos renovável uma vez, devendo-se observar o princípio da eleição de 50% de continuidade e 50% de novos ingressos.
Texto do artigo · p. 4 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco (5) membros eleitos dentre os membros e agregados habilitados com o grau académico de nível médio - técnico ou superior de diferentes áreas de formação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Benefícios dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São benefícios dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)usufruir dos resultados da produção em função das suas acções;
Número ou marcador · p. 4 b) ser substituído por um membro familiar do primeiro grau, em caso de impedimento temporário, permanente ou morte;
Número ou marcador · p. 4 c) apoio social por doença ou falecimento do membro ou do seu parente do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Diferendo)
Texto do artigo · p. 4 Todos os diferendos da organização são resolvidos pelos órgãos da Direcção em diferentes níveis, caso permaneçam, recorrerse-á às instituições vocacionadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Proveniência dos fundos)
Texto do artigo · p. 4 Para o funcionamento da organização, esta contará com fundos provenientes das jóias, quotizações, doações, financiamentos e o resultado das actividades económicas que a organização vai desenvolvendo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão esclarecidos ou tratados em sede da direcção da associação ou em sede do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral e a respectiva publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 3 de Novembro de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Limpopo Investimentos e Consultoria.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: A presente Associação denomina-se Limpopo Investimentos e Consultoria, abreviadamente designada por ALIC, e é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica
  9. Texto do artigo, página 2: e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. É regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país. Trata-se de uma associação em que os resultados da produção são partilhados pelos associados.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A presente Associação é de âmbito provincial, sedeada na Unidade 3 do Bairro Comunal Marien Ngouabi A, Posto Administrativo de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai. A sua duração é indeterminada.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  15. Texto do artigo, página 2: Desenvolver negócios nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, madeireiro e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  18. Texto do artigo, página 2: Fazer da Associação uma referência no desenvolvimento de negócios ao nível provincial e nacional.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Valor)
  21. Texto do artigo, página 2: Constituem valores da Associação:
  22. Número ou marcador, página 2: a) patriotismo;
  23. Número ou marcador, página 2: b) participação dos sócios na tomada de decisões para a vida da organização;
  24. Número ou marcador, página 2: c) aprendizagem permanente, inovação e proactividade;
  25. Número ou marcador, página 2: d) comportamento ético e cívico;
  26. Número ou marcador, página 2: e) solidariedade e humanismo;
  27. Número ou marcador, página 2: f) gestão transparente dos fundos;
  28. Número ou marcador, página 2: g) respeito e honestidade; h)igualdade de género e de oportunidades;
  29. Número ou marcador, página 2: i) aceitação de mudanças.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  32. Texto do artigo, página 3: São objectivos de Associação garantir a reinserção social e económica dos associados e seus dependentes, promovendo desta forma o desenvolvimento económico da Província.
  33. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e perda de qualidade dos membros
  34. Texto do artigo, página 3: Um) A Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por funcionários públicos na situação de aposentados, incluindo os que estando nesta situação, foram nomeados para exercer cargos públicos no activo por tempo indeterminado, que desejam continuar a participar no desenvolvimento económico e sócio-cultural da Província de Gaza, em particular e do País, em geral.
  35. Texto do artigo, página 3: Dois) São membros da Associação ALIC todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, representados por três personalidades, sendo presidente, vicepresidente e secretário.
  36. Texto do artigo, página 3: Três) Tem a sua sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e podem filiar-se a esta organização, por vontade própria, todos os funcionários aposentados do Ministério do Interior, independentemente da sua posição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  39. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as sessões da Assembleia Geral que lhes for convocado;
  41. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  42. Número ou marcador, página 3: c) submeter à Direcção os assuntos pessoais ligados à associação;
  43. Número ou marcador, página 3: d) tomar parte em todas realizações de actividades que forem levadas a cabo pela Associação;
  44. Número ou marcador, página 3: e) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e ao presente estatuto;
  45. Número ou marcador, página 3: f) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, havendo motivos plausíveis para o efeito;
  46. Número ou marcador, página 3: g) possuir um cartão de identificação como membro associado;
  47. Número ou marcador, página 3: h) gozar e exercer demais direitos previstos na lei e no presente estatuto.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  50. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros: a) pagar regularmente as quotas e demais encargos.
  51. Número ou marcador, página 3: b) servir, com dedicação e responsabilidade os cargos para que foram eleitos;
  52. Número ou marcador, página 3: c) actuar de forma legal e constante no alcance dos objectivos da Associação; d)tomar parte efectiva em todos trabalhos da Associação;
  53. Número ou marcador, página 3: e) cumprir e difundir o estatuto, regulamento e programa da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  54. Número ou marcador, página 3: f) participar activamente nas reuniões convocadas, caso contrário, antecipar a sua ausência ou impedimento justificando por escrito posteriormente;
  55. Número ou marcador, página 3: g) contribuir para o bom nome da Associação ALIC e para o seu desenvolvimento;
  56. Número ou marcador, página 3: h) visitar os membros enfermos.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade)
  59. Texto do artigo, página 3: Constitui motivo para perda de qualidade de membro da associação, as seguintes circunstâncias: a prática de actos lesivos aos interesses da associação, a falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a seis meses e por declaração da vontade do próprio membro. A perda de direito a membresia não dá direito a nenhum reembolso ou indemnização.
  60. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e seu funcionamento)
  62. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria, a Assembleia Geral, a Direcção Geral e o Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por Direcção Geral, Conselho Fiscal e todos membros inscritos na organização e com a sua situação de quotização regularizada.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação Associação Limpopo Investimentos e Consultoria:
  69. Número ou marcador, página 3: a) definir e deliberar sobre a política da Associação no âmbito do presente estatuto e da legislação aplicável;
  70. Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
  71. Número ou marcador, página 3: c) apreciar o relatório de actividades e contas da Direcção;
  72. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o regulamento de funcionamento da Associação;
  73. Número ou marcador, página 3: e) fixar o valor das jóias e das quotas;
  74. Número ou marcador, página 3: f) eleger e demitir os titulares dos órgãos criados;
  75. Número ou marcador, página 3: g) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre alterações ao estatuto;
  77. Número ou marcador, página 3: i) admitir novos membros sob proposta da Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
  79. Número ou marcador, página 3: h) apreciar e resolver qualquer que seja o problema relevante submetido à sua apreciação.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, por dois terços dos seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização da Assembleia Geral é necessária a existência de um quórum de mais da metade dos membros da Associação.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta e devem ser registadas em deliberações próprias.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Funções do Presidente da Assembleia Geral e seu Vice)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Elaborar e distribuir a agenda das sessões da Assembleia Geral com antecedência mínima de 30 dias, devendo indicar a data, hora e local da realização da sessão.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Representar a Associação ao nível local.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  97. Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete-lhe dirigir a área administrativa da à Associação e elaborar planos, relatórios e actas das reuniões da Direcção.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
  101. Número ou marcador, página 3: a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) o vice-presidente;
  103. Número ou marcador, página 3: c) o secretário.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção Geral)
  106. Texto do artigo, página 4: A Direcção Geral é constituída por um Director-Geral, um director-geral–adjunto, um tesoureiro e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Geral)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director-Geral:
  110. Número ou marcador, página 4: a) elaborar o plano e o respectivo relatório anual das actividades a apresentar à Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 4: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral, a proposta do orçamento e contas da gerência;
  112. Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e seu regulamento;
  113. Número ou marcador, página 4: d) representar a Associação em juízo;
  114. Número ou marcador, página 4: e) celebrar contratos ou acordos de parceria ouvido o Colectivo de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 4: f) garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos colectivos da Associação;
  116. Número ou marcador, página 4: g) autorizar a realização das despesas;
  117. Número ou marcador, página 4: h) aceitar doações, legados e heranças;
  118. Número ou marcador, página 4: i) nomear os chefes de diversas áreas da Direcção Geral sob proposta do vice-director geral;
  119. Número ou marcador, página 4: j) nomear e exonerar os delegados distritais da Associação;
  120. Número ou marcador, página 4: k) exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Direcção Geral;
  121. Número ou marcador, página 4: l) praticar os demais actos necessários a boa administração da Associação.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral adjunto, exercer as competências que lhe forem delegadas e substituir o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação e dos seus empreendimentos, e tem a seguinte composição:
  126. Número ou marcador, página 4: a) o Presidente do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 4: b) o Secretário do Conselho Fiscal com funções de relator; c)os cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a execução do plano e do orçamento;
  130. Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o relatório das actividades da gerência;
  131. Número ou marcador, página 4: c) zelar pela legalidade dos actos dos órgãos da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os relatórios periódicos sobre a sua actividade.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  136. Texto do artigo, página 4: O mandato de todos os órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é de 5 anos renovável uma vez, devendo-se observar o princípio da eleição de 50% de continuidade e 50% de novos ingressos.
  137. Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco (5) membros eleitos dentre os membros e agregados habilitados com o grau académico de nível médio - técnico ou superior de diferentes áreas de formação.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Benefícios dos associados)
  143. Texto do artigo, página 4: São benefícios dos associados:
  144. Texto do artigo, página 4: a)usufruir dos resultados da produção em função das suas acções;
  145. Número ou marcador, página 4: b) ser substituído por um membro familiar do primeiro grau, em caso de impedimento temporário, permanente ou morte;
  146. Número ou marcador, página 4: c) apoio social por doença ou falecimento do membro ou do seu parente do primeiro grau.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Diferendo)
  149. Texto do artigo, página 4: Todos os diferendos da organização são resolvidos pelos órgãos da Direcção em diferentes níveis, caso permaneçam, recorrerse-á às instituições vocacionadas para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Proveniência dos fundos)
  152. Texto do artigo, página 4: Para o funcionamento da organização, esta contará com fundos provenientes das jóias, quotizações, doações, financiamentos e o resultado das actividades económicas que a organização vai desenvolvendo.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão esclarecidos ou tratados em sede da direcção da associação ou em sede do Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  158. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral e a respectiva publicação no Boletim da República.
  159. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 3 de Novembro de 2023.
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