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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039015, uma entidade denominada Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Dorca Lucinda Nhacudime, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N,
- Texto do artigo, página 32: emitido a 7 de Fevereiro de 2023, em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 114780308, residente no Bairro de Matijbana, Quarteirão 8, Casa n.º 334, Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Matola, Siduava, Quarteirão 16 A, parcela 982, talhão n.º 1202 e 1204, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino primário e secundário geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade similar legalmente permitida desde que obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia única Dorca Lucinda Nhacudime;
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia única, que desde já é nomeada sócia directora com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada a quaisquer actos e contratos pelas suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia directora tem plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhe necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção da directora ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer procurador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por decisão da socia única quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
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