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Texto do artigo · p. 32 Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039015, uma entidade denominada Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Dorca Lucinda Nhacudime, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N,
Texto do artigo · p. 32 emitido a 7 de Fevereiro de 2023, em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 114780308, residente no Bairro de Matijbana, Quarteirão 8, Casa n.º 334, Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Matola, Siduava, Quarteirão 16 A, parcela 982, talhão n.º 1202 e 1204, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino primário e secundário geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade similar legalmente permitida desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia única Dorca Lucinda Nhacudime;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia única, que desde já é nomeada sócia directora com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada a quaisquer actos e contratos pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia directora tem plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhe necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção da directora ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer procurador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por decisão da socia única quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039015, uma entidade denominada Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Dorca Lucinda Nhacudime, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N,
  4. Texto do artigo, página 32: emitido a 7 de Fevereiro de 2023, em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 114780308, residente no Bairro de Matijbana, Quarteirão 8, Casa n.º 334, Matola.
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Matola, Siduava, Quarteirão 16 A, parcela 982, talhão n.º 1202 e 1204, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino primário e secundário geral.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade similar legalmente permitida desde que obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia única Dorca Lucinda Nhacudime;
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia única, que desde já é nomeada sócia directora com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada a quaisquer actos e contratos pelas suas assinaturas.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia directora tem plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhe necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção da directora ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer procurador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por decisão da socia única quando assim o entender.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  34. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
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