III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2025
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- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ahmad Muktar Abdul Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral de 6 do mês de Janeiro do ano 2025, às 10 horas, reuniu-se, na sua sede social, sita no Bairro de Central, rés-do-chão, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100796759, deliberaram a partilha da quota indivisa no valor nominal sete mil, e encontra-se redistribuida da seguinte maneira uma quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais) a favor Dércio Miguel da Cruz Gil, outra quota no valor nominal de 1.750,00MT (mil setecentos e cinquenta meticais) a favor Lionela da Cruz Gil, os quais acrescentam nas suas quotas. Em consequência dessa deliberação ficam alterados parcialmente os estatutos nos seus artigos quarto e décimo segundo, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de dez mil meticais, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 8: a)uma quota no valor de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Amélia Maria Sousa da Cruz Gil; b)uma quota no valor de 3.250,00MT (três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio Miguel da Cruz Gil; c)uma quota no valor de 3.250,00MT (três mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Lionela da Cruz Gil.
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dércio Miguel da Cruz Gil que desde já fica nomeado sócio-gerente e administrador único com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar e vincular a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente e administrador único em todos actos e contratos incluindo bancos, nomeadamente, abertura de contas bancárias, pedido de cheques, cartões de débito ou crédito, emissão de garantias bancárias, entre outros actos correntes de gestão da actividade tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio-gerente e administrador têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ALT Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105028334, a sociedade de ALT Investimentos & Serviços, Limitada, constituía por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ALT Investimentos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeção social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) logística e procurment;
- Número ou marcador, página 8: b) consultoria e auditoria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 8: d) recrutamento e seleção;
- Número ou marcador, página 8: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: f) venda de roupas;
- Número ou marcador, página 8: g) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: h) desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 8: i) venda de produtos de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 8: j) venda de material e equipamento de escritório.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, corresponde ao no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas das seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Teresa Isabel da Silva, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110500136770, emitido a 4 de
- Texto do artigo, página 9: Janeiro de 2022, pelos serviços Províncial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 122330877, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, corresponde à 50% do capital social pertencente à sócia;
- Número ou marcador, página 9: b) Vanilsa Jeremias Francisco Guirize, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 050102706351N, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro João Bacacheza, titular do NUIT 110946899, com uma quota no valor nominal a 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representa por Teresa Isabel da Silva, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente da administradora ou da sócia, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos demais documentos que não digam respeito ao seu objeção social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Tete, 11 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 9: Amigos de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 21 de Outubro de 2024, pelas 10:00h, nos escritórios da Amigos de Ouro, Limitada, sociedade limitada de direito moçambicano, sob NUEL 101157431, situada na Cidade de Maputo, Bairro de Jardim, Rua das Acácias, n.’ 147, Cidade de Maputo, Raymond Gustav Friedrich Bohme, Manuel Luis Sombwa e Rudolf Johannes Van Der Merwe deliberaram pela cessão total de suas quotas a favor de Arlete Marta da Conceição Fernandes. E como consequência disso, alteram-se os artigos quinto e sexto do estatuto da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Arlete Marta da Conceição Fernandes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete à sócia Arlete Marta da Conceição Fernandes que desde já é nomeada directora-geral e presidente do conselho administrativo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 9: Bawker Contabilidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916286, uma entidade denominada Bawker Contabilidade e Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ercilia Feliciano Bauque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal kaMubukwana, Bairro George de Mitrove,
- Texto do artigo, página 9: Quarteirão 24, Casa n.º 13, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110110460292B, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Ailton Macupe Feliciano Bauque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.’ 1101056561745S, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Terceiro: Dulce Feliciano Bauque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 05 Bagamoio, portador do B.I n.º 110500700504C emitido a 19 de Janeiro de 2018 Matola.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regido pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade sob forma de sociedade por quotas limitadas, que adopta denominação Bawker Contabilidade e Serviços, Limitadaregida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Quarteirão 23, Casa n.º 24, resdo-chão na Cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem objecto geral contabilidade & serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas: uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ercilia Feliciano Bauque, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ailton Macupe Feliciano Bauque, e 30.000,00MT correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Dulce Feliciano Bauque.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia maioritaria, Ercilia Feliciano Bauque.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservadosr, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: BBM Engenharia Energia & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105032416, uma entidade denominada BBM Engenharia Energia & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
- Texto do artigo, página 10: É constituida por Belarmino Bernardo Maongane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, engenheiro de profissão - electrotécnico, portador do B.I. n.º 110100359246I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, vitalício, residente no Bairro do Fomento, Quarteirão 15, Casa n.° 17, titular do NUIT 300002293. Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adapta a denominação BBM Engenharia Energia & Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 10: Dois) De âmbito nacional e tem a sua sede, no Bairro do Fomento, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 17, nesta Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais ou qualquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 10: b) forneciamento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 10: c) elaboração de projectos eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: d) instalações e manutenção de elétricas
- Número ou marcador, página 10: e) instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos;
- Número ou marcador, página 10: f) instalação e manutenção de geradores
- Número ou marcador, página 10: g) instalação e manutenção de postos de transformação;
- Número ou marcador, página 10: h) sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 10: i) desenvolvimento PDTI;
- Número ou marcador, página 10: j) projectos e instalações de energias em pequenas escalas doméstico;
- Número ou marcador, página 10: k) projecto e instalações em grandes escalas Industriais;
- Número ou marcador, página 10: l) projecto instalação e manutenção de redes de dados e voz;
- Número ou marcador, página 10: m) projectos físicos e lógicos;
- Número ou marcador, página 10: n) montagem e instalação de CCTV;
- Número ou marcador, página 10: o) controle de acesso;
- Número ou marcador, página 10: p) organização de data center e racks;
- Número ou marcador, página 10: q) fiscalização de obras de montagem de rede e projectos;
- Número ou marcador, página 10: r) montagem de servidores; desktops; laptops; impressoras; acessórios e venda de consumíveis de escritório e informática.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), corresponde a um única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Belarmino Bernardo Maongane.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservadosr, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas um a quatro, do contrato do registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105038991, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede naoBairro da Campoane, Quarteirão13, Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços, transportes, comércio geral, construção, boutique e salão de beleza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fara dele, activa e passivamente, está a cargo de Benjamim Lima Mendes, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio unitário será liquidatário do seu patrimônio, quer do activo como também do passivo.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 10: COBEST Best Cooperation, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127656, uma sociedade denominada Cobest Best Cooperation, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Pedro Alberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do B.I.
- Texto do artigo, página 11: n.º 040100911441Q, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e três, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Amina da Conceição Alipissira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, residente no Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 020100039402J, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte, adiante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Anastácio Alberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Quelimane, titular do B.I. n.º 040105328875J, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, adiante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Pelos sócios foi acordado que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo Código Comercial e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de COBEST- Best Cooperation, Limitada, que é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em diferentes áreas temáticas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) elaboração e implementação/gestão de projectos, planos de negócios, planos
- Texto do artigo, página 11: estratégicos e de desenvolvimento e planos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 11: b) estudos e pesquisas ambientais, económicas, sociais e políticas.
- Número ou marcador, página 11: c) facilitação e formação técnica e profissional e outras de dimensões económicas, politicas e sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamentos, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 11: e) incubadores de start-up;
- Número ou marcador, página 11: f) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 11: g) imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: h) apoio e desenvolvimento de projetos científicos em meio académico. prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 11: i) distribuidores e comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras e associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objectivo principal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporção.
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 66,6% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Tivane;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 16,7% do capital social, pertencente à sócia Amina da Conceição Alipissira;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal correspondente a 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 16,7% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Tivane.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, a quota não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumento de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO S É TIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Dois)Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas, entre vivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dador escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação do balanço anual de contas e do exercício, bem como, para aprovação ou modificação de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reúne-se por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos de reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida, até ás dezassete horas do ultimo dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela firma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral, que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo, a eleição recair sobre os sócios ou em
- Texto do artigo, página 12: pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação económica e financeira da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO LV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação nos termos deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: F2S Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039196, uma entidade denominada F2S Technologies, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Fernando José Samussone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110102096270J, emitido a 22 de Julho de 2019, na Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho, Rua 6, Quarteirão16, Casa 199 Cel. D, KaMubucuana, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Santos Martins da Conceição, casado com Nilza Daniel Simone Nhachego da Conceição, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110500452149F, emitdo a 5 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua Antonio Vicente, Mahotas, Kamavota.
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Berta Francisco Nhapanze Chichava, casada com Gimo Alberto Chichava, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100655462F, emitido a 11 de Maio de 2022, residente na Cidade da Matola, Quarteirão 50, Casa 23, Matola A.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de F2S Technologies, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Beira, nº 8, Cidade de Maputo, Kamavota
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos quimicos para indústria;
- Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de máquinas equipamentos industriais e ferramentas;
- Número ou marcador, página 12: c) consultoria de engenharia hidráulica e energias renováveis.;
- Número ou marcador, página 13: d) projectos de instalações eletricas e fornecimento de equipamentos para energias renováveis;
- Número ou marcador, página 13: e) serviços prestados a colectividade;
- Número ou marcador, página 13: f) procurement industrial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social e qualquer outro ramo de comércio ou industrial para o qual tenha as necessárias autorizações de participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente consetidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma das quotas, conforme se descreve nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Fernando José Samussone, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: b) Santos Martins da Conceição, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: c) Berta Francisco Nhapanze Chichava, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade dentro e fora dela, fica desde já nomeado como administrador o sócio Fernando José Samussone.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 13: b) a abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente; c)constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 13: d) aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 13: g) designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 13: h) constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral elege e destitui os membros de conselho de direcção com um mandato de 2 anos renováveis de acordo com o desempenho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Todos os litigios emergentes do presente memorando serão resolvidas segundo a lei da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios privilegiam a solução pacífica e amigável de eventuais litígios resultantes da interpretação ou aplicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na subsistência daqueles, o litígio será definitivamente resolvido de acordo com
- Texto do artigo, página 13: as regras e regulamentos de arbitragem por um ou mais árbitros designados nos termos das referidas regras e regulamentos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservadosr, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039813, uma sociedade denominada Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 13: Chao Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EH3125389 emitido a 6 de Setembro de 2019, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Ngolhosa, Quarteirão 4, Casa n.º 118, podendo quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: venda a grosso e a retalho de material de construção diverso; venda a grosso e a retalho de material de ferragem; corte e quinagem de chapas; fabricação de produtos metálicos; comércio geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Lda, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Chao Yang, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 14: Matola, 24 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Giga360˚ Fornecimento de Material, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e cinco e quatro foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039748, uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Giga360º Fornecimento de Material, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, res-do-chão, Bairro Alto Maé-A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamento sanitario, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelicimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: e) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelicimentos especializados;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio a retalho de loiças cutelaria e de outros artigos similares para uso domésticos, em estabelecimetos especializados;
- Número ou marcador, página 14: g) fornecimento de electromésticos;
- Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de equipamentos de proteção industrial (EPI) e de higienização;
- Número ou marcador, página 14: i) fornecimento de material de escritório, consumíveis, mobiliário e artigo para uso domestico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais (30.000,00MT) correspondente à três quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% , pertencente ao sócio Mosse Samuel Facitela;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Santos Riquito Baptista Ndove;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33%, pertencente ao sócio Quelúdio da Graça Paquete Vilanculo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio maioritário, desde já nomeado presidente de conselho de administração para representar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: HCHOPE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036837, uma sociedade denominada HCHOPE – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Hélio Graciano Torcato Filipe Chope, casado com Nazordina da Glória Arão Chope em comunhão geral de bens, titular do B.I. n.º 110100249024B, emitido a 16 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101988996, natural de Maputo, residente no Bairro Matola Rio, Rua da Mozal, Quarteirão 2, Casa 4955, Boane, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta o nome HCHOPE
- Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Abel Faite, n.º 61, 1.º andar direito, Bairro Central, Cidade de Maputo. A sociedade poderá abrir e encerrar delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças empresariais e negócios, gestão bancária, financeira, turística, desportiva e de recursos humanos; assessoria nas áreas jurídica, de recursos minerais e em auditoria; serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Hélio Graciano Torcato Filipe Chope.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
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- Certidão de registo Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé
- Certidão de registo Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada