III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2025

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao socio Hélio Graciano Torcato Filipe Chope, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 15 Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto de 2024, matriculada sob NUEL 105033097, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade e tem a sua sede Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, res-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 c) administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 15 d) construção, e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Afrah Mahomed Rizwan, solteira, natural de Maputo, nascido a 14 de Março de 1998, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276207F, emitido a 3 de Janeiro de 2023, valido até 2 de Janeiro de 2028, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Afrah Mahomed Rizwan, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Innovara, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Innovara, Limitada, matriculada sob NUEL 105039733, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Janeiro de 2025, estando
Texto do artigo · p. 15 presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação Innovara, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Samora Machel esquina com 25 de Setembro, Bairro Central, res-do-chão, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) venda a retalho de artigos de comunicação;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de material de escritório, telemóveis e computadores;
Número ou marcador · p. 15 c) consultoria programação informática e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 15 d) venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de duas quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq, maior, casado, nascido a 4 de Setembro de 1981, natural de Pak Sahiwal, filho de Muhammad Zakaria Farooq e de Hanifa Bibi, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, residente na Cidade da Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Sidra Gafar, nascida a 18 de Outubro de 1993, natural de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477005N, emitido em
Texto do artigo · p. 16 Maputo, a 5 de Junho de 2023, e válido até 4 de Junho de 2028, residente na Cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela 923, Bairro Central, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Muhammad Yasin Farooq que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020542, uma entidade denominada Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Abílio Abrahamo Texeira Mutombene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110104033374F, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111821984, residente na Avenida Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do-chã, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Lúcia Ginoca Bembele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 110501827075Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do/chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 12, Casa 541, res-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) intermediaçco imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) reabilitação de imoveis;
Número ou marcador · p. 16 c) avaliação de imoveis;
Número ou marcador · p. 16 d) logística;
Número ou marcador · p. 16 e) limpeza;
Número ou marcador · p. 16 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 g) consultoria;
Número ou marcador · p. 16 h) exercicio do comércio no geral, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 16 a)Abilio Abrahamo Texeira Mutombene, com uma qouta no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Lúcia Ginoca Bembele, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade activa e passivamente será feita pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores. Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 KuDondza Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028157, uma sociedade denominada KuDondza Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Ludmila Emília Lourenço Mucavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110101811341B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Amarilda Amâncio Chihepe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100102382428S, emitido a 28 de Setembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo: Reizen Iunus Bezerra dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110201554017P, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorgam neste acto por si e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação KuDondza Solutions, Limitada, que se regerá pelos termos destes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é registada como uma sociedade por quotas, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Incubadora de Negócios da UEM, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida a qualquer momento, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolvimento de soluções educacionais inovadoras e acessíveis para estudantes de todos os níveis de ensino;
Número ou marcador · p. 17 b) criação e gestão de plataformas online de tutoria, oferecendo suporte personalizado e recursos educacionais;
Número ou marcador · p. 17 c) promoção da aprendizagem colaborativa e do desenvolvimento de habilidades essenciais para o sucesso acadêmico e profissional;
Número ou marcador · p. 17 d) implementação de tecnologias de vanguarda para melhorar a experiência de aprendizagem e acessibilidade a estudantes;
Número ou marcador · p. 17 e) exploração de oportunidades de parceria e colaboração com organizações do sector educacional.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de três mil meticais, sendo representado por três quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Ludmila Emiilia Lourenço Mucavele, uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Amarilda Amâncio Chihepe, uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Reizen Iunus Bezerra dos Santos, uma quota c om o valor nominal de seiscentos meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições e estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 As quotas representativas do capital social são nominativas e indivisíveis, conferindo aos seus titulares os direitos e deveres previstos na legislação aplicável e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Ludmila Emília Lourenço Mucavele, Amarilda Amâncio Chihepe e Reizen Iunus Bezerra dos Santos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e perdas apurados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omisso)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 17 Lupa Design & Marketing Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUL 105038234, uma sociedade denominada Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, e que se regerá pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 1458, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades prestação de serviços de design e marketing.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções cada uma com valor nominal de 100MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelo accionista.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em todos os aumentos do capital, o accionista têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada pelo accionista único Anselmo Moises de Sousa Pelembe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao conselho de administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 18 Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036931, uma sociedade denominada Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado de acordo com o artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal de Ondina do Amaral Maticana, Casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mozal-Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060496J, emitido aos 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola direito privado e de responsabilidade limitada, Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMRITO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sua sede e escritório na Rua da Mozal-Boane, Província de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 18 a) restaurante, take-away, catering, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 18 c) manutenção e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 18 d) manutenção de hardware e software;
Número ou marcador · p. 18 e) cópias, impressão, digitação e encadernação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolva explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social, pertencente a Ondina do Amaral Maticana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital devera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realizacão por capitalização de parte ou total dos lucros ou rezerva ou ainda por reavaliacao do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital, todos bens móveis e imoveis adquirido em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e prestações suplimentares)
Texto do artigo · p. 18 Podera ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ondina do Amaral Maticana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante (podera aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Encerramento das contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 18 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A liquidação da sociedade será feita de
Texto do artigo · p. 18 acordo com a lei e com as deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039040, a sociedade Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 3 de Janeiro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua Aquino da Braganca, n.º 40,
Texto do artigo · p. 19 Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)prestação de serviços de personalização diversos, convites de casamento, arranjo de flores, presentes em madeira, brindes empresas, brindes turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) gráfica, estampagem de camisetas, fornecimento de agendas personalizadas, material de papelaria, livros religiosos, artigos de viagem, loiça, impressão de fotografias, digitalização de documentos, organização de pastas de arquivo, venda de doces indianos, salgados e amendoim caseiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente à sócia única, Fátima Abdul Satar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro central, Casa n.º 437, portador do B.I. n.º 1101001600343C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembroo de 2020, e com o NUIT 101438600.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fatima Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mbaecane Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeieo de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003231, uma sociedade denominada Mbaecane Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Fernando João Machel, casado, de nacionalidade moçambicano, nascido a 12 de Fevereiro de 1985, natural de Maputo, residente no Bairro Kumbeza, Quarteirão 4, Casa 35 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105100187293C, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mbaecane Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Rua do Intaka, n.º 203, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) produção e venda de todo tipo de material gráfico;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) compra, venda e aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 e) compra, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 f) compra, venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 h) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 19 i) avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 j) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 19 k) conferência e peritagem;
Número ou marcador · p. 19 l) logística;
Número ou marcador · p. 19 m) transporte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam
Texto do artigo · p. 19 devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, correspondente a 100%, pertencente a Fernando João Machel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada pelo director-geral Fernando João Machel e assistido pela vice-diretora, Júlia António Marrengula Machel, que podem ou não serem membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038043, uma sociedade denominada Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Eugénio Orlando Farahane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110101203120M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Setembro de 2021, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 578, que outorga por si.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sede no Bairro Ferroviário A, Casa n.º 143, Avenida Gulam Khan, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto transporte e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma pelo sócio Eugénio Orlando Farahane, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Eugénio Orlando Farahane, que é nomeado gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Midos Clothes, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128407, uma sociedade denominada Midos Clothes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Mohamed Elsaid Mohamed Salem, nacionalidade moçambicana, natural do Egipto, residente na Avenida de Trabalho Casa n.º 319, B1 de Chókwè, portador do B.I. n.º 110100573134A, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed, nacionalidade egípcia, natural de Egipto, residente na Avenida de Trabalho, Casa n.º 319, B 1 de Chókwé, portador do Passaporte n.º A29590452, emitido pela entidade migratória de Egipto.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Midos Clothes, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Conceição no Bairro Central, n.º 92 andar, resdo-chão Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamente da sua actividade e outras actidades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existente ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida poe lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integramente subscrito e realizado, é de 100.000,000 MT (cem mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (secenta mil meicais), representativa de 60% do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota o valor nominal de 40.0000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital pertecente ao sócio Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Misso Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade Misso Energy, Limitada com sede social sita no Bairro da Sommerschield II, Rua Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101885488, deliberaram a dissolução da sociedade e a nomeação do o actual sócio Chongwei Yu como liquidatário para intervir sozinho em todos actos de liquidação, até o encerramento final que deverá ter lugar no prazo máximo de 30 dias.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 21 Mozamvini – Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Comandante Moura Brás, número duzentos e dezassete, res-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100268965, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os seguintes actos: (i)
Texto do artigo · p. 21 alteração da denominação social de Mozamvini – Distribuição Lda., para WLS – Import & Export, Lda; (ii) cessão de quotas, onde a sócia Lusovini – Vinhos de Portugal, S.A., titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações a favor de Karim Faruk Aly Sultanaly, apartando-se assim da sociedade; e (iii) alteração das regras concernentes à administração, representação e vinculação da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro, quarto, nono e décimo, que passam a ter as seguintes nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social WLS – Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Karim Faruk Aly Sultanaly, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 b) Mozamvini – Distribuição, Lda., titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Gestão)
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao socio Hélio Graciano Torcato Filipe Chope, desde já nomeado gerente.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  7. Texto do artigo, página 15: Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto de 2024, matriculada sob NUEL 105033097, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade e tem a sua sede Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, res-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  19. Número ou marcador, página 15: a) intermediação imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 15: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 15: c) administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  22. Número ou marcador, página 15: d) construção, e reparação de imóveis.
  23. Número ou marcador, página 15: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Afrah Mahomed Rizwan, solteira, natural de Maputo, nascido a 14 de Março de 1998, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276207F, emitido a 3 de Janeiro de 2023, valido até 2 de Janeiro de 2028, pela República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Afrah Mahomed Rizwan, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Innovara, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Innovara, Limitada, matriculada sob NUEL 105039733, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Janeiro de 2025, estando
  38. Texto do artigo, página 15: presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Innovara, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Samora Machel esquina com 25 de Setembro, Bairro Central, res-do-chão, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  49. Número ou marcador, página 15: a) venda a retalho de artigos de comunicação;
  50. Número ou marcador, página 15: b) venda de material de escritório, telemóveis e computadores;
  51. Número ou marcador, página 15: c) consultoria programação informática e actividades relacionadas;
  52. Número ou marcador, página 15: d) venda em geral com importação e exportação.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de duas quota assim distribuída:
  56. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq, maior, casado, nascido a 4 de Setembro de 1981, natural de Pak Sahiwal, filho de Muhammad Zakaria Farooq e de Hanifa Bibi, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, residente na Cidade da Maputo;
  57. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Sidra Gafar, nascida a 18 de Outubro de 1993, natural de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477005N, emitido em
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, a 5 de Junho de 2023, e válido até 4 de Junho de 2028, residente na Cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela 923, Bairro Central, KaMpfumo.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  60. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do capital.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Muhammad Yasin Farooq que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 16: Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada
  72. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020542, uma entidade denominada Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
  74. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Abílio Abrahamo Texeira Mutombene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110104033374F, emitido a 29 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111821984, residente na Avenida Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do-chã, Cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 16: Segundo. Lúcia Ginoca Bembele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, portadora do B.I. n.º 110501827075Q, emitido a 18 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 21, Casa n.º 541, res-do/chão, Cidade de Maputo.
  76. Texto do artigo, página 16: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Forma e denominação)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava, Quarteirão 12, Casa 541, res-do-chão, Cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  87. Número ou marcador, página 16: a) intermediaçco imobiliária;
  88. Número ou marcador, página 16: b) reabilitação de imoveis;
  89. Número ou marcador, página 16: c) avaliação de imoveis;
  90. Número ou marcador, página 16: d) logística;
  91. Número ou marcador, página 16: e) limpeza;
  92. Número ou marcador, página 16: f) fornecimento de material de escritório;
  93. Número ou marcador, página 16: g) consultoria;
  94. Número ou marcador, página 16: h) exercicio do comércio no geral, com importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  98. Texto do artigo, página 16: a)Abilio Abrahamo Texeira Mutombene, com uma qouta no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  99. Número ou marcador, página 16: b) Lúcia Ginoca Bembele, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta miul meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade activa e passivamente será feita pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com despensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores. Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: KuDondza Solutions, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028157, uma sociedade denominada KuDondza Solutions, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Ludmila Emília Lourenço Mucavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110101811341B, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Amarilda Amâncio Chihepe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 100102382428S, emitido a 28 de Setembro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo: Reizen Iunus Bezerra dos Santos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110201554017P, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorgam neste acto por si e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  111. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação KuDondza Solutions, Limitada, que se regerá pelos termos destes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é registada como uma sociedade por quotas, nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Incubadora de Negócios da UEM, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  118. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem duração indeterminada, podendo ser dissolvida a qualquer momento, nos termos da legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO O objecto social da sociedade compreende:
  122. Número ou marcador, página 17: a) desenvolvimento de soluções educacionais inovadoras e acessíveis para estudantes de todos os níveis de ensino;
  123. Número ou marcador, página 17: b) criação e gestão de plataformas online de tutoria, oferecendo suporte personalizado e recursos educacionais;
  124. Número ou marcador, página 17: c) promoção da aprendizagem colaborativa e do desenvolvimento de habilidades essenciais para o sucesso acadêmico e profissional;
  125. Número ou marcador, página 17: d) implementação de tecnologias de vanguarda para melhorar a experiência de aprendizagem e acessibilidade a estudantes;
  126. Número ou marcador, página 17: e) exploração de oportunidades de parceria e colaboração com organizações do sector educacional.
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de três mil meticais, sendo representado por três quotas:
  130. Número ou marcador, página 17: a) Ludmila Emiilia Lourenço Mucavele, uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais;
  131. Número ou marcador, página 17: b) Amarilda Amâncio Chihepe, uma quota com o valor nominal de mil e duzentos meticais;
  132. Número ou marcador, página 17: c) Reizen Iunus Bezerra dos Santos, uma quota c om o valor nominal de seiscentos meticais.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições e estabelecer.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: As quotas representativas do capital social são nominativas e indivisíveis, conferindo aos seus titulares os direitos e deveres previstos na legislação aplicável e nos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  137. Texto do artigo, página 17: Da administração, gerência e representação da sociedade
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios Ludmila Emília Lourenço Mucavele, Amarilda Amâncio Chihepe e Reizen Iunus Bezerra dos Santos.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 17: Ao término de cada exercício social, em trinta e um de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros e perdas apurados.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 17: (Omisso)
  144. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegivel.
  146. Texto do artigo, página 17: Lupa Design & Marketing Sociedade Anónima
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUL 105038234, uma sociedade denominada Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, e que se regerá pelas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima, é constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.º 1458, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades prestação de serviços de design e marketing.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectos no âmbito ou não, do seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 acções cada uma com valor nominal de 100MT (cem meticais).
  159. Número ou marcador, página 17: Dois) As accões representativas do capital social da sociedade poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador conforme venha a ser deliberado pelo accionista.
  160. Número ou marcador, página 17: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por um administrador.
  161. Número ou marcador, página 17: Quatro) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser decididos pelo conselho de administração, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em todos os aumentos do capital, o accionista têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada pelo accionista único Anselmo Moises de Sousa Pelembe.
  166. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao conselho de administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  168. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se:
  169. Texto do artigo, página 18: a)pela assinatura do único administrador;
  170. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  171. Número ou marcador, página 18: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  172. Número ou marcador, página 18: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegivel.
  174. Texto do artigo, página 18: Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105036931, uma sociedade denominada Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  176. Texto do artigo, página 18: É celebrado de acordo com o artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal de Ondina do Amaral Maticana, Casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Mozal-Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100060496J, emitido aos 19 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Matola direito privado e de responsabilidade limitada, Que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMRITO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede e escritório na Rua da Mozal-Boane, Província de Maputo, por deliberação do sócio poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
  189. Número ou marcador, página 18: a) restaurante, take-away, catering, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados;
  190. Número ou marcador, página 18: b) venda de material informático;
  191. Número ou marcador, página 18: c) manutenção e reparação de material informático;
  192. Número ou marcador, página 18: d) manutenção de hardware e software;
  193. Número ou marcador, página 18: e) cópias, impressão, digitação e encadernação.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócio resolva explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100 % do capital social, pertencente a Ondina do Amaral Maticana.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  200. Texto do artigo, página 18: O capital devera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro ou realizacão por capitalização de parte ou total dos lucros ou rezerva ou ainda por reavaliacao do imobilizado, devendo observar-se para tal efeito os dispositivos legais.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Património)
  203. Texto do artigo, página 18: Constitui patrimonio da sociedade, para além do capital, todos bens móveis e imoveis adquirido em nome e para a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e prestações suplimentares)
  206. Texto do artigo, página 18: Podera ser exigidas prestações suplementares de capital social, e o sócio poderá fazer suprimento à sociedade, de acordo com as condições que ele fixar.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Ondina do Amaral Maticana.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá abrir, movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis e móveis, caso os tenha.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  213. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do seu representante (podera aqui indicar outras formas mais adequadas à forma de funcionamento da sociedade).
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  216. Texto do artigo, página 18: A fiscalização será exercida pelo sócio, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 18: (Encerramento das contas)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  220. Texto do artigo, página 18: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação junto do gerente/administrador, dentro dos limites impostos pela lei.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  223. Texto do artigo, página 18: A liquidação da sociedade será feita de
  224. Texto do artigo, página 18: acordo com a lei e com as deliberações do sócio.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico Moçambicano.
  228. Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 18: Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025, foi registada sob NUEL 105039040, a sociedade Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 3 de Janeiro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Lda., constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua Aquino da Braganca, n.º 40,
  237. Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Texto do artigo, página 19: a)prestação de serviços de personalização diversos, convites de casamento, arranjo de flores, presentes em madeira, brindes empresas, brindes turismo;
  242. Número ou marcador, página 19: b) gráfica, estampagem de camisetas, fornecimento de agendas personalizadas, material de papelaria, livros religiosos, artigos de viagem, loiça, impressão de fotografias, digitalização de documentos, organização de pastas de arquivo, venda de doces indianos, salgados e amendoim caseiro.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) pertencente à sócia única, Fátima Abdul Satar, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro central, Casa n.º 437, portador do B.I. n.º 1101001600343C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Setembroo de 2020, e com o NUIT 101438600.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  249. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Fatima Abdul Satar.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  255. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, se regularão pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 19: Mbaecane Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeieo de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105003231, uma sociedade denominada Mbaecane Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  260. Texto do artigo, página 19: Fernando João Machel, casado, de nacionalidade moçambicano, nascido a 12 de Fevereiro de 1985, natural de Maputo, residente no Bairro Kumbeza, Quarteirão 4, Casa 35 A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105100187293C, emitido em Maputo.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mbaecane Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Rua do Intaka, n.º 203, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços na área de:
  270. Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
  271. Número ou marcador, página 19: b) produção e venda de todo tipo de material gráfico;
  272. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral;
  273. Número ou marcador, página 19: d) compra, venda e aluguer de material de construção;
  274. Número ou marcador, página 19: e) compra, venda e aluguer de viaturas;
  275. Número ou marcador, página 19: f) compra, venda e aluguer de equipamentos;
  276. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de bens e serviços;
  277. Número ou marcador, página 19: h) consultoria aduaneira;
  278. Número ou marcador, página 19: i) avaliação de imóveis;
  279. Número ou marcador, página 19: j) serviços de estiva;
  280. Número ou marcador, página 19: k) conferência e peritagem;
  281. Número ou marcador, página 19: l) logística;
  282. Número ou marcador, página 19: m) transporte.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam
  285. Texto do artigo, página 19: devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e ralizado em dinheiro, correspondente a 100%, pertencente a Fernando João Machel.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo director-geral Fernando João Machel e assistido pela vice-diretora, Júlia António Marrengula Machel, que podem ou não serem membros da sociedade, por mandatos de três anos, renováveis, ou menos tempo, em caso de desempenho não satisfatório.
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038043, uma sociedade denominada Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  299. Texto do artigo, página 19: Eugénio Orlando Farahane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110101203120M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Setembro de 2021, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 578, que outorga por si.
  300. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sede no Bairro Ferroviário A, Casa n.º 143, Avenida Gulam Khan, Cidade de Maputo.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRCEIRO
  308. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto transporte e logística.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma pelo sócio Eugénio Orlando Farahane, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  316. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  318. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  323. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Eugénio Orlando Farahane, que é nomeado gerente com plenos poderes.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  334. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: Midos Clothes, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101128407, uma sociedade denominada Midos Clothes, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  342. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Mohamed Elsaid Mohamed Salem, nacionalidade moçambicana, natural do Egipto, residente na Avenida de Trabalho Casa n.º 319, B1 de Chókwè, portador do B.I. n.º 110100573134A, emitido a 30 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo Civil de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed, nacionalidade egípcia, natural de Egipto, residente na Avenida de Trabalho, Casa n.º 319, B 1 de Chókwé, portador do Passaporte n.º A29590452, emitido pela entidade migratória de Egipto.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I Da denominação, sede e duração
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  347. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Midos Clothes, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Conceição no Bairro Central, n.º 92 andar, resdo-chão Cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de comércio a retalho de vestuário em estabelecimento especializados.
  351. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos completamente da sua actividade e outras actidades com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  352. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existente ou constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida poe lei.
  353. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integramente subscrito e realizado, é de 100.000,000 MT (cem mil meticais), e acha se dividido nas seguintes quotas:
  357. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (secenta mil meicais), representativa de 60% do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem;
  358. Número ou marcador, página 20: b) outra quota o valor nominal de 40.0000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% do capital pertecente ao sócio Ahmed Mohamed Abdelsalam Mohamed.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Prestações e suplementares)
  364. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  368. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mohamed Elsaid Mohamed Salem.
  369. Número ou marcador, página 20: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  370. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 21: Cinco) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  373. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  379. Texto do artigo, página 21: E caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  380. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: (Casos de omissos)
  383. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 21: Misso Energy, Limitada
  386. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, na sede da sociedade Misso Energy, Limitada com sede social sita no Bairro da Sommerschield II, Rua Palmar, Casa n.º 72, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101885488, deliberaram a dissolução da sociedade e a nomeação do o actual sócio Chongwei Yu como liquidatário para intervir sozinho em todos actos de liquidação, até o encerramento final que deverá ter lugar no prazo máximo de 30 dias.
  387. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegivel.
  388. Texto do artigo, página 21: Mozamvini – Distribuição, Limitada
  389. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Comandante Moura Brás, número duzentos e dezassete, res-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100268965, foi deliberado pelos sócios em acta de assembleia geral, lavrada no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, os seguintes actos: (i)
  390. Texto do artigo, página 21: alteração da denominação social de Mozamvini – Distribuição Lda., para WLS – Import & Export, Lda; (ii) cessão de quotas, onde a sócia Lusovini – Vinhos de Portugal, S.A., titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, cedeu a sua quota pelo preço acordado e com os correspectivos direitos e obrigações a favor de Karim Faruk Aly Sultanaly, apartando-se assim da sociedade; e (iii) alteração das regras concernentes à administração, representação e vinculação da sociedade. E em consequência das operações supra, foi deliberado pelos sócios na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos primeiro, quarto, nono e décimo, que passam a ter as seguintes nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  393. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social WLS – Import & Export, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Karim Faruk Aly Sultanaly, titular de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
  399. Número ou marcador, página 21: b) Mozamvini – Distribuição, Lda., titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  400. Texto do artigo, página 21: .............................................................
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