III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2025

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador único, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo ser designado uma ou mais vezes e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Três) Competente ao administrador único a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando activa e passivamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 21 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 21 b) procurador nos precisos termos e limites constantes da competente procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 21 Mantendo-se em vigor tudo o mais não alterado.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 21 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MozInvest Transport & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038578, uma entidade denominada MozInvest Transport & Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Manuel Zacarias Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100637089B, emitido a 27 de Maio de 2024, residente no Bairro F.P.L.M, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 145, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Gervásio Willfred Tomé Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100842540N, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no Bairro Infulene-A, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 7, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MozInvest Transport & Logistic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República
Texto do artigo · p. 22 de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Lunda, n.º 13.354, rés-do-chão, Casa n.º 628, Quarteirão n.º 18, Bairro da Liberdade, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a transporte, logística, procurement, prestação de serviços, consultoria, abastecimento,vendas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuácua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Manuel Zacarias Machaieie.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mudza Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039521, uma entidade denominada Mudza Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mudza Services, Limitada, e tem a sua sede, Distrito de KaMpfumo, Bairro Rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria, assessoria e gestão de negócios e projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de bens e serviços, agenciamento, marketing, consignação e comissões;
Número ou marcador · p. 22 c) procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, quipamentos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) investimento em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 22 e) pretação de serviços de recursos humanos e agenciamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 22 g) logística rodoviaria, maritima e area
Número ou marcador · p. 22 h) gestão de infraestruturas, acamamentos e imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Lurdes da Conceição Joaqui Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C; e
Número ou marcador · p. 22 b) José Eduardo Dai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Abudo Manuel Salipa, de nacioanlidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos até 50000MT (cinquenta mil meticais), individualmente. E não deve obrigar a empresa em actos acima de 100 000,00MT (cem mil meticais), num período inferior a 30 dias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para valores acima de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a assinatura dos dois acinonistas é requerida.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador não está autorizado a obrigar a empresa para actos que contravenam os interesses dos seus acionistas nem sejam detrimentais ao bom nome e reputação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033096, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 23 das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como denominação Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade e tem a sua sede Avenida da Unemo, n.º 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 23 d) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente a sócia Nehmatul Ain Mahomed Gafar. solteira, natural de Maputo, nascido a 27 de Agosto de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo na Avenida da Unemo, numero 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100263301S, emitido a 22 de Julho de 2022, válido até 21 de Julho de 2027, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nehmatul Ain Mahomed Gafar, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga-se a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ninho Dourado & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038569, uma sociedade denominada Ninho Dourado & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Clades Sílvio Sebastião, solteiro, maior, natural de Pemba, residente na Cidade de Maputo bairro Maxaquene – B, Av. Milagre Mabote, Casa n.˚ 68 Quarteirão 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104531913C, adiante designado por primeiro outorgante, NUIT 101658015.
Texto do artigo · p. 23 Maria Hortência Dias Varela, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Quarteirão 52, Casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100400306J, adiante designada por segunda outorgante, NUIT 115385984.
Texto do artigo · p. 23 Sebastião Kayane Clades Sarmento, solteiro maior, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene – A, Casa n.º 68 Quarteirão n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104628213B, adiante designado por Terceiro outorgante NUIT 183574167.
Texto do artigo · p. 23 Shanaya Suna Dias Sarmento, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene Aenida Milagre Mabote, Casa n.º 68, Quarteirão n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104628211M, adiante designado por Quarto outorgante NUIT 183574116.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade denomina-se Ninho Dourado & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem Ninho Dourado & Serviços, Limitada, a sua sede na cidade de Maputo, Município de Marracuene, Bairro de Ndixe, Quarteirão n.º 4.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a criação de galinhas poedeiras para a produção e comercialização de ovos; processamento e comercialização de derivados de ovos; comercialização de produtos avícolas, ração e outros insumos necessários para criação; consultoria e treinamento em avicultura d postura, quando aplicável; importação e exportação de produtos e bens.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se totalmente realizado em dinheiro e divide-se em quatro quotas: uma de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Clades Sílvio Sebastião e uma de
Texto do artigo · p. 24 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Maria Hortência Dias Varela e uma de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Shanaya Suna Dias Sarmento e uma de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Sebastião Kayane Clades Sarmento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela disso necessite nos termos e condições que forem acordados com a respetiva gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 É nomeado como administrador da sociedade o Clades Sílvio Sebastião para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente; abertura de contas bancarias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037963, uma entidade denominada Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Aissa Daniela Omar Viegas, casada com Ivan João Roldão, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300073766S, residente na Rua do Kongwa, n.º 130, 2.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 24 Dário Ricardo Omar Viegas, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301273394S, residente na Avenida Cândido Mondlane n.º 2722, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Ivan João Roldão, casado com Aissa Daniela Omar Viegas, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264253C, residente na Rua do Kongwa, n.º 130, 2.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM 312, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) empreitadas de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 24 c) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 24 d) gestão de projectos e assistência técnica em empreendimentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 24 e) promoção, gestão e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 f) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 24 g) actividades de arquitectura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação
Texto do artigo · p. 24 em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente às quotas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 24 a) 35% pertencente à sócia Aissa Daniela Omar Viegas, equivalente a 7.000,00MT (sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) 30% pertencente ao sócio Dário Ricardo Omar Viegas, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais); e
Número ou marcador · p. 24 c) 35% pertencente ao sócio Ivan João Roldão, equivalente a 7.000,00MT (sete mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Aissa Daniela Omar Viegas, na qualidade de administradora, sendo necessária a assinatura conjunta de dois administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social)
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e Cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039136, uma entidade denominada Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada, ( sociedade quotas).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e formas de representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Avenida Vladimir Lenine, 26, Bairro de Inhagoia, Quarteirão 7, Casa n.º 37, Distrito Municipal KaMbucuana.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 b) consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Wiping Huang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Wiping Huang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabiltação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Plaga Mineiros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012035, uma sociedade denominada Plaga Mineiros, Sociedade Anónima.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade anónima entre Abdul Majid Issumalgy, solteiro, maior, natural da Beira, portador do B.I. n.º 110100457538J, e Augusto Atumane Abudo, solteiro maior, natural de Angoche, portador do B.I. n.º 110100171962I, residentes em Maputo, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Texto do artigo · p. 25 Fica nomeado como administrador delegado o senhor Abdul Majid Issumalgy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Plaga Minerios, Sociedade Anónima, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderão abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outrasformas de representação em qualquer outro localdo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) actividade mineira; comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 25 d) comercialização de produtos encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 25 e) prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais preciosos e semipreciosos;
Número ou marcador · p. 25 f) exploração mineira, gases e refinaria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil acções, no valor nominal de trinta meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A titularidade das acções constarádo livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e a escrituração dos elementos que integram opatrimónio social constam dos livros respectivosda sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) As acções poderão ser representados por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na transmissão de acções, os accionistasem primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termose prazo estabelecidos, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir dotérmino do prazo de vinte dias, mencionado nonúmero cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade não exercero direito de preferência nos termos e prazoestabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
Número ou marcador · p. 25 a) a transmissão seja efectuada pelomesmo preço e nos mesmos termose condições constantes de vendaque haja sido apresentada pelo sóciotransmitente;
Número ou marcador · p. 26 b) o terceiro adquirente das acçõesaceita ficar vinculado ao acordoparassocial e/ou qualquer outrodocumento relacionado com asociedade em que o sóciotransmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 26 c) o terceiro adquirente das acçõesaceite adquirir todas as acções quelhe seja oferecido pelo sóciotransmitente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Serão inopináveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Para o efeito do disposto no númerooito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Terceiros poderão adquirir ou deteracções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de 40% do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá adquirir acçõespróprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta derealização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções aadquirir, o prazo da aquisição, a identificaçãodos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alteraçõesque neles sejam introduzidas, serão sempreassinados por um administrador, e neles seráaposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão supremo dasociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo
Texto do artigo · p. 26 as suasdeliberações, quando tomadas nos termos legaise estatutários, vinculativas para todos sócios erestantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobretodas matérias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 26 O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendopermitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 26 A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral só se pode constituir edeliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representadossócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o dispostonos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e o outro administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Administração gerir e administrar todos os negócios dasociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 26 Ao administrador é expressamente vedadoresponsabilizar a sociedade em
Texto do artigo · p. 26 quaisquercontratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 26 Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo efiscalização da sociedade quanto à observância
Texto do artigo · p. 26 da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimentodas regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Fiscal Único serão um auditorde contas certificado ou uma sociedade deauditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Fiscal Único:
Texto do artigo · p. 26 a ) examinar, sempre que o julgueconveniente, e pelo menos de trêsem três meses, a escrituração dasociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) convocar a Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a q u a n d o julguenecessário;
Número ou marcador · p. 26 c) fiscalizar a administração dasociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante aliquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 26 h) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutose dos regulamentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Portuguese Grill, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, os sócios reuniram em sessão extraordinária, na sede social, sita na Avenida Marginal número trinta, Complexo Comercial Baia Mall, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill, Lda constituída e regida pela direito moçambicano, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 27 Entidades Legais, sob NUEL 101753271, em que os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas no valor quarenta mil meticais que o sócio Jonas Sitoe possui, tendo dividido em três partes, sendo uma no valor de trinta e dois mil meticais que reserva para si e duas no valor de quatro mil meticais de cada, cede aos sócios Telma Domingos Manhique e Timóteo Salatiel Laice Comé. Em consequência da divisão e a cessão efectuadas é alterada parcialmente a redacção e o estatuto nos artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) trinta e dois mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Jonas Sitoe; b ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes à sócia Telma Domingos Manhique; c ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da director-geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Janeiro de 2025, da QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025217, com capital social de um milhão de meticais, com sede em Maputo, deliberou-se pelo aumento de capital social da sociedade acima mencionada, passando o artigo quinto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ngo Trung Kien.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025.—
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 27 Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033093, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como denominação Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade e tem a sua sede Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 27 d) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma unica quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, casado, natural da Cidade de Chimoio, nascido a 14 de Março de 1965, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276205J, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Rizwan Abdul Gafar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Seguro Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570886, uma sociedade denominada Seguro Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Dino Felizardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400349094F, de 23 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Domingos Vasco Olesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de identidade n.° 1104003489494N, de 13 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Miguel Mondlane Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.° 110301762455P, de 5 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Eddie Miller Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105934518B, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo- Cidade.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Seguro Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador único, designado pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo ser designado uma ou mais vezes e com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) Competente ao administrador único a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando activa e passivamente a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de:
  9. Número ou marcador, página 21: a) administrador único;
  10. Número ou marcador, página 21: b) procurador nos precisos termos e limites constantes da competente procuração.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um empregado devidamente autorizado.
  12. Texto do artigo, página 21: Mantendo-se em vigor tudo o mais não alterado.
  13. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  14. Texto do artigo, página 21: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025. —
  15. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 21: MozInvest Transport & Logistic, Limitada
  17. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038578, uma entidade denominada MozInvest Transport & Logistic, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  19. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Manuel Zacarias Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100637089B, emitido a 27 de Maio de 2024, residente no Bairro F.P.L.M, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 145, Distrito Municipal KaMavota, Cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 21: Segundo: Gervásio Willfred Tomé Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100842540N, emitido a 22 de Setembro de 2021, residente no Bairro Infulene-A, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 7, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MozInvest Transport & Logistic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República
  25. Texto do artigo, página 22: de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Lunda, n.º 13.354, rés-do-chão, Casa n.º 628, Quarteirão n.º 18, Bairro da Liberdade, Distrito Municipal Matola, Província de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a transporte, logística, procurement, prestação de serviços, consultoria, abastecimento,vendas, importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas.
  35. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Zacarias Machaieie;
  36. Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gervásio Willfred Tomé Macuácua.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 22: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio Manuel Zacarias Machaieie.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 22: Mudza Services, Limitada
  56. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039521, uma entidade denominada Mudza Services, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mudza Services, Limitada, e tem a sua sede, Distrito de KaMpfumo, Bairro Rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  64. Número ou marcador, página 22: a) consultoria, assessoria e gestão de negócios e projectos de investimentos;
  65. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens e serviços, agenciamento, marketing, consignação e comissões;
  66. Número ou marcador, página 22: c) procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, quipamentos e materiais diversos;
  67. Número ou marcador, página 22: d) investimento em projectos de qualquer natureza;
  68. Número ou marcador, página 22: e) pretação de serviços de recursos humanos e agenciamento de pessoal;
  69. Número ou marcador, página 22: g) logística rodoviaria, maritima e area
  70. Número ou marcador, página 22: h) gestão de infraestruturas, acamamentos e imobiliária.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Lurdes da Conceição Joaqui Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C; e
  76. Número ou marcador, página 22: b) José Eduardo Dai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Abudo Manuel Salipa, de nacioanlidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos até 50000MT (cinquenta mil meticais), individualmente. E não deve obrigar a empresa em actos acima de 100 000,00MT (cem mil meticais), num período inferior a 30 dias.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Para valores acima de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a assinatura dos dois acinonistas é requerida.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não está autorizado a obrigar a empresa para actos que contravenam os interesses dos seus acionistas nem sejam detrimentais ao bom nome e reputação da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 22: Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033096, na Conservatória do Registo
  85. Texto do artigo, página 23: das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como denominação Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade e tem a sua sede Avenida da Unemo, n.º 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  96. Número ou marcador, página 23: a) intermediação imobiliária;
  97. Número ou marcador, página 23: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  98. Número ou marcador, página 23: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  99. Número ou marcador, página 23: d) construção, e reparação de imóveis;
  100. Número ou marcador, página 23: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente a sócia Nehmatul Ain Mahomed Gafar. solteira, natural de Maputo, nascido a 27 de Agosto de 1993, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo na Avenida da Unemo, numero 346, 4.º andar FLT-D, Bairro Malanga, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100263301S, emitido a 22 de Julho de 2022, válido até 21 de Julho de 2027, pela República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Nehmatul Ain Mahomed Gafar, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga-se a assinatura do tutor do menor.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 23: Ninho Dourado & Serviços, Limitada
  118. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038569, uma sociedade denominada Ninho Dourado & Serviços, Limitada, entre:
  119. Texto do artigo, página 23: Clades Sílvio Sebastião, solteiro, maior, natural de Pemba, residente na Cidade de Maputo bairro Maxaquene – B, Av. Milagre Mabote, Casa n.˚ 68 Quarteirão 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104531913C, adiante designado por primeiro outorgante, NUIT 101658015.
  120. Texto do artigo, página 23: Maria Hortência Dias Varela, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene, Quarteirão 52, Casa n.º 68, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100400306J, adiante designada por segunda outorgante, NUIT 115385984.
  121. Texto do artigo, página 23: Sebastião Kayane Clades Sarmento, solteiro maior, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene – A, Casa n.º 68 Quarteirão n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104628213B, adiante designado por Terceiro outorgante NUIT 183574167.
  122. Texto do artigo, página 23: Shanaya Suna Dias Sarmento, solteiro, maior, natural de Inhambane, residente na cidade de Maputo, bairro Maxaquene Aenida Milagre Mabote, Casa n.º 68, Quarteirão n.º 53, portador do Bilhete de Identidade n.° 080104628211M, adiante designado por Quarto outorgante NUIT 183574116.
  123. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade denomina-se Ninho Dourado & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  128. Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode criar filiais, sucursais ou qualquer outras formas de representação social em Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 23: (Localização e sede)
  131. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem Ninho Dourado & Serviços, Limitada, a sua sede na cidade de Maputo, Município de Marracuene, Bairro de Ndixe, Quarteirão n.º 4.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a criação de galinhas poedeiras para a produção e comercialização de ovos; processamento e comercialização de derivados de ovos; comercialização de produtos avícolas, ração e outros insumos necessários para criação; consultoria e treinamento em avicultura d postura, quando aplicável; importação e exportação de produtos e bens.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se totalmente realizado em dinheiro e divide-se em quatro quotas: uma de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Clades Sílvio Sebastião e uma de
  139. Texto do artigo, página 24: 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Maria Hortência Dias Varela e uma de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a sócia Shanaya Suna Dias Sarmento e uma de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Sebastião Kayane Clades Sarmento.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  142. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela disso necessite nos termos e condições que forem acordados com a respetiva gerência.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 24: É nomeado como administrador da sociedade o Clades Sílvio Sebastião para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente; abertura de contas bancarias.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037963, uma entidade denominada Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 24: Aissa Daniela Omar Viegas, casada com Ivan João Roldão, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300073766S, residente na Rua do Kongwa, n.º 130, 2.º andar, esquerdo.
  153. Texto do artigo, página 24: Dário Ricardo Omar Viegas, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301273394S, residente na Avenida Cândido Mondlane n.º 2722, Cidade de Maputo.
  154. Texto do artigo, página 24: Ivan João Roldão, casado com Aissa Daniela Omar Viegas, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264253C, residente na Rua do Kongwa, n.º 130, 2.º andar, esquerdo.
  155. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  156. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM 312, Cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  171. Número ou marcador, página 24: a) empreitadas de obras públicas e de construção civil;
  172. Número ou marcador, página 24: b) elaboração de projectos;
  173. Número ou marcador, página 24: c) consultoria e fiscalização de obras;
  174. Número ou marcador, página 24: d) gestão de projectos e assistência técnica em empreendimentos públicos e privados;
  175. Número ou marcador, página 24: e) promoção, gestão e desenvolvimento imobiliário;
  176. Número ou marcador, página 24: f) actividades de engenharia e técnicas afins;
  177. Número ou marcador, página 24: g) actividades de arquitectura.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação
  180. Texto do artigo, página 24: em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  181. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
  182. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente às quotas abaixo descritas:
  185. Número ou marcador, página 24: a) 35% pertencente à sócia Aissa Daniela Omar Viegas, equivalente a 7.000,00MT (sete mil meticais);
  186. Número ou marcador, página 24: b) 30% pertencente ao sócio Dário Ricardo Omar Viegas, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais); e
  187. Número ou marcador, página 24: c) 35% pertencente ao sócio Ivan João Roldão, equivalente a 7.000,00MT (sete mil meticais).
  188. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  191. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Aissa Daniela Omar Viegas, na qualidade de administradora, sendo necessária a assinatura conjunta de dois administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  194. Número ou marcador, página 24: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 24: (Ano social)
  198. Texto do artigo, página 24: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  201. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  202. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de dois mil e vinte e Cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105039136, uma entidade denominada Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada, ( sociedade quotas).
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 25: (Denominação da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ping 2025 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: (Sede e formas de representação)
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede nesta Cidade de Maputo, no Avenida Vladimir Lenine, 26, Bairro de Inhagoia, Quarteirão 7, Casa n.º 37, Distrito Municipal KaMbucuana.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  214. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade;
  215. Número ou marcador, página 25: b) consultoria empresarial.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertence ao sócio único Wiping Huang.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  220. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Wiping Huang, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabiltação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 25: (Cassos omissos)
  227. Texto do artigo, página 25: Casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 25: Plaga Mineiros, Sociedade Anónima
  230. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105012035, uma sociedade denominada Plaga Mineiros, Sociedade Anónima.
  231. Texto do artigo, página 25: É celebrado nos termos do n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade anónima entre Abdul Majid Issumalgy, solteiro, maior, natural da Beira, portador do B.I. n.º 110100457538J, e Augusto Atumane Abudo, solteiro maior, natural de Angoche, portador do B.I. n.º 110100171962I, residentes em Maputo, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  232. Texto do artigo, página 25: Fica nomeado como administrador delegado o senhor Abdul Majid Issumalgy.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Plaga Minerios, Sociedade Anónima, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderão abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outrasformas de representação em qualquer outro localdo país ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 25: a) actividade mineira; comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros;
  242. Número ou marcador, página 25: c) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  243. Número ou marcador, página 25: d) comercialização de produtos encontrados, extraídos ou adquiridos;
  244. Número ou marcador, página 25: e) prospeção, pesquisa e exploração de recursos minerais preciosos e semipreciosos;
  245. Número ou marcador, página 25: f) exploração mineira, gases e refinaria.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por mil acções, no valor nominal de trinta meticais cada uma.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) A titularidade das acções constarádo livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como as descrições e a escrituração dos elementos que integram opatrimónio social constam dos livros respectivosda sociedade.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  253. Número ou marcador, página 25: Um) As acções poderão ser representados por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  254. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só serão emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  257. Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de acções, os accionistasem primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termose prazo estabelecidos, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir dotérmino do prazo de vinte dias, mencionado nonúmero cinco do presente artigo.
  259. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade não exercero direito de preferência nos termos e prazoestabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
  260. Número ou marcador, página 25: a) a transmissão seja efectuada pelomesmo preço e nos mesmos termose condições constantes de vendaque haja sido apresentada pelo sóciotransmitente;
  261. Número ou marcador, página 26: b) o terceiro adquirente das acçõesaceita ficar vinculado ao acordoparassocial e/ou qualquer outrodocumento relacionado com asociedade em que o sóciotransmitente seja parte;
  262. Número ou marcador, página 26: c) o terceiro adquirente das acçõesaceite adquirir todas as acções quelhe seja oferecido pelo sóciotransmitente.
  263. Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão inopináveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  264. Número ou marcador, página 26: Cinco) Para o efeito do disposto no númerooito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 26: Seis) Terceiros poderão adquirir ou deteracções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de 40% do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Acções próprias)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá adquirir acçõespróprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta derealização de acções pelos seus subscritores.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções aadquirir, o prazo da aquisição, a identificaçãodos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alteraçõesque neles sejam introduzidas, serão sempreassinados por um administrador, e neles seráaposto o respectivo carimbo da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  277. Número ou marcador, página 26: a) A Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Administração; e
  279. Número ou marcador, página 26: c) O Fiscal Único.
  280. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  281. Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  284. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão supremo dasociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo
  285. Texto do artigo, página 26: as suasdeliberações, quando tomadas nos termos legaise estatutários, vinculativas para todos sócios erestantes órgãos da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  288. Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobretodas matérias.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Mesa da Assembleia Geral)
  291. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
  294. Texto do artigo, página 26: O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendopermitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Remuneração)
  297. Texto do artigo, página 26: A remuneração do Presidente da Mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  300. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral só se pode constituir edeliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representadossócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o dispostonos números quatro e cinco do presente artigo.
  301. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e o outro administrador.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  307. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Administração gerir e administrar todos os negócios dasociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 26: (Actos proibidos aos administradores)
  310. Texto do artigo, página 26: Ao administrador é expressamente vedadoresponsabilizar a sociedade em
  311. Texto do artigo, página 26: quaisquercontratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  312. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
  313. Texto do artigo, página 26: Do Fiscal Único
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 26: (Fiscal único)
  316. Número ou marcador, página 26: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo efiscalização da sociedade quanto à observância
  317. Texto do artigo, página 26: da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimentodas regras de escrituração.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) O Fiscal Único serão um auditorde contas certificado ou uma sociedade deauditores de contas devidamente certificada.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  320. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  321. Texto do artigo, página 26: Compete ao Fiscal Único:
  322. Texto do artigo, página 26: a ) examinar, sempre que o julgueconveniente, e pelo menos de trêsem três meses, a escrituração dasociedade;
  323. Número ou marcador, página 26: b) convocar a Assembleia Geral e x t r a o r d i n á r i a q u a n d o julguenecessário;
  324. Número ou marcador, página 26: c) fiscalizar a administração dasociedade;
  325. Número ou marcador, página 26: d) verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias; e)vigiar as operações durante aliquidação da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 26: f) dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  327. Número ou marcador, página 26: h) e, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutose dos regulamentos da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 26: Portuguese Grill, Limitada
  330. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, os sócios reuniram em sessão extraordinária, na sede social, sita na Avenida Marginal número trinta, Complexo Comercial Baia Mall, Bairro Polana Caniço, Distrito Municipal KaMaxakeni, Cidade de Maputo, em assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill, Lda constituída e regida pela direito moçambicano, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das
  331. Texto do artigo, página 27: Entidades Legais, sob NUEL 101753271, em que os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas no valor quarenta mil meticais que o sócio Jonas Sitoe possui, tendo dividido em três partes, sendo uma no valor de trinta e dois mil meticais que reserva para si e duas no valor de quatro mil meticais de cada, cede aos sócios Telma Domingos Manhique e Timóteo Salatiel Laice Comé. Em consequência da divisão e a cessão efectuadas é alterada parcialmente a redacção e o estatuto nos artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte redacção:
  332. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  333. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 27: a) trinta e dois mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Jonas Sitoe; b ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes à sócia Telma Domingos Manhique; c ) q u a t r o m i l m e t i c a i s , correspondentes a dez por cento do capital social, pertencentes ao sócio Timóteo Salatiel Laice Comé.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante a deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado, respeitando-se a proporção subscrita, por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  340. Texto do artigo, página 27: .....................................................
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida por Jonas Sitoe, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  345. Número ou marcador, página 27: Três) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da director-geral que poderá designar um dos sócios ou um mandatário.
  346. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 27: QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 20 de Janeiro de 2025, da QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025217, com capital social de um milhão de meticais, com sede em Maputo, deliberou-se pelo aumento de capital social da sociedade acima mencionada, passando o artigo quinto a ter a seguinte redacção:
  349. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente á soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Ngo Trung Kien.
  353. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2025.—
  354. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegivel.
  355. Texto do artigo, página 27: Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033093, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como denominação Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade e tem a sua sede Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  366. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  367. Número ou marcador, página 27: a) intermediação imobiliária;
  368. Número ou marcador, página 27: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  369. Número ou marcador, página 27: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  370. Número ou marcador, página 27: d) construção, e reparação de imóveis;
  371. Número ou marcador, página 27: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma unica quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, casado, natural da Cidade de Chimoio, nascido a 14 de Março de 1965, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276205J, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela República de Moçambique.
  375. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  376. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Rizwan Abdul Gafar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  382. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  385. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 28: Seguro Segurança, Limitada
  388. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570886, uma sociedade denominada Seguro Segurança, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 28: Dino Felizardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400349094F, de 23 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
  390. Texto do artigo, página 28: Domingos Vasco Olesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de identidade n.° 1104003489494N, de 13 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 28: Miguel Mondlane Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.° 110301762455P, de 5 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  392. Texto do artigo, página 28: Eddie Miller Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105934518B, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo- Cidade.
  393. Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90° do Código Comercial:
  394. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Seguro Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
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