III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2025

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de, protecção e segurança de pessoas, património, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade prestará serviços de vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, espaços e locais fechados ou vedados nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 28 a) vigilância estática;
Número ou marcador · p. 28 b) transporte de bens e valores;
Número ou marcador · p. 28 c) escolta;
Número ou marcador · p. 28 d) segurança electrónica e canina;
Número ou marcador · p. 28 e) consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) formação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultoria e assessoria em segurança privada.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade prestará serviços na área de formação técnico profissional de vigilantes, que para o efeito terá escolas e centros de formação nas regiões sul, centro e norte do País.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenham as necessárias autorizações, conforme o que for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 859.000,00MT (oitocentos cinquenta e nove mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) o sócio Dino Felizardo é detentor de 25% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
Número ou marcador · p. 28 b) o sócio Domingos Vasco Olesse é detentor de 25% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
Número ou marcador · p. 28 c) o sócio Miguel Mondlane Júnior é detentor de 35% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
Número ou marcador · p. 28 d) o sócio Eddie Miller Mondlane é detentor de 15% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 29 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por administradores eleitos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração é presidido por um presidente do conselho de administração, eleito em assembleia geral de entre os administradores e por um período de dois anos, de forma rotativa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe sejam determinados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 29 a) assinatura de pelo menos três membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) assinatura de um mandatário, o qual o conselho de administração o tenha conferido poderes;
Número ou marcador · p. 29 c) assinatura do director-geral, ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer gestor devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, os membros do conselho de administração, directores ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contractos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, ou favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face as despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade, desde que haja pertinência e aprovação unânime.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 29 Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105036171, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Outubro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como denominação Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade e tem a sua sede Avenida/Rua Josina Machel, n.º 789, R/C, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p erifericos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 d) comercialização de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 29 e) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Leila Zubaida de Harilal Lalgy, nascida a 10 de Julho de 1994, natural de Maputo, solteira, filha de Ismael Badrugue Lalgy e da Zainabo Mangu Harilal, residente
Texto do artigo · p. 30 na Avenida 24 de Julho, n.º 1102, 2.º andar, flat-5, no Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102154491J, emitido em Moçambique, a 26 de Maio de 2022, válido até 25 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 30 Tres) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Leila Zubaida de Harilal Lalgy, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tayanna Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede social sita na Estrada Nacional n.º 222, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Tayanna Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571447, que por deliberação da assembleia-geral, decidiu por unanimidade em proceder com a destituição de Jacobus Hendrikus Smit, Mathew Robert Davis e Geoffrey Percy Davis, do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, Leslie Brian Evans,
Texto do artigo · p. 30 consequentemente alteração do artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, nomeadamente, Leslie Brian Evans, Dário Rafael Fernandes Marreiros e Michael Raymond Davis, como membros do conselho de administração, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 The Weekend Ride Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037765, uma sociedade denominada The Weekend Ride Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 30 Sami Ullah Bajwa, divorciado, adquirido nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 7.º andar, flat 14, Bairro da Polana Cimento, na Cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100071731S, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação The Weekend Ride Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida das Indústrias, talhão n.º 314, rés-do-chão, Bairro da Machava Sede, Província Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas ligeiras e pesadas com e sem motorista, máquinas escavadoras, tratores e outros veículos e máquinas não especificados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Sami Ullah Bajwa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já
Texto do artigo · p. 30 o sócio único Sami Ullah Bajwa, para exercer o referido cargo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 21 Novembro de 2024. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038075, a sociedade Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 31 território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio a retalho de venda de materiais de construção, ferragem, electrodomésticos, electrónicos, eléctricos, ferramentas, motobombas, geradores, motorizadas e seus acessórios, colchões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Yasin Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Winresources, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Adenda
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a denominação Winresources, Limitada, no Boletim da República, 233, III Série, de 2 de Dezembro de 2024, rectificase que onde se lê: «Winresouces, Limitada», deve-se ler: «Winresources, Limitada».
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Yashia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020500, uma sociedade denominada Yashia Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Denise Amélia Isáias Mindo Malate, casada com Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, com regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido a 19 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 121358999, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 56, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, casado em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 114434493, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 53, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de Yashia Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 382, 3.º andar, flat 7, Distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
Texto do artigo · p. 31 c)prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos;
Número ou marcador · p. 31 d) manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 e) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 f) produção de blocos;
Número ou marcador · p. 31 g) venda de pavês; e
Número ou marcador · p. 31 h) fiscalização de obras de construção civil privadas e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas, uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativos 70%. setenta por cento do capital social, pertencente a Denise Amélia Isáias Mindo Malate e a outra quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativos 30% de trinta por cento do capital social, pertencente a Benecìlio Simião Rogerio de Lurdes Malate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Denise Amélia Isáias Mindo Malate e que desde então ficam administradores.
Texto do artigo · p. 31 Dois ) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039015, uma entidade denominada Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Dorca Lucinda Nhacudime, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N,
Texto do artigo · p. 32 emitido a 7 de Fevereiro de 2023, em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 114780308, residente no Bairro de Matijbana, Quarteirão 8, Casa n.º 334, Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Matola, Siduava, Quarteirão 16 A, parcela 982, talhão n.º 1202 e 1204, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino primário e secundário geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade similar legalmente permitida desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia única Dorca Lucinda Nhacudime;
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia única, que desde já é nomeada sócia directora com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada a quaisquer actos e contratos pelas suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia directora tem plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhe necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se com a intervenção da directora ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer procurador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por decisão da socia única quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 32 ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105004856, a sociedade ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Junho de 2023, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, e podendo abrir escritórios ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) formação vocacional nas áreas de carpentaria, mestre de obras, habilidades para vida, empreendedorismo, gestão de pequenos negócios, corte e custura, mecânico de otorizadas, culinária, canalização;
Número ou marcador · p. 33 b) contabilidade e fiscalidade, agro- -pecuária e conservação da natureza, higiene e segurança no trabalho, desenvolvimento de competências laborais;
Número ou marcador · p. 33 c) gestão e treinamento;
Número ou marcador · p. 33 d) leccionamento de diversos cursos tendo em conta os limites legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma unica quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Eucláudio Luís Simoco, solteiro, maior, moçambicano, natural de Cahora Bassa, localizada na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Matundo Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102776479B, emitido a 26 de Abril de 2023, na Cidade de Tete, válido até 25 de Abril de 2028, titular do NUIT 103230780.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por Eucláudio Luís Simoco, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 33 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de, protecção e segurança de pessoas, património, bens e serviços.
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade prestará serviços de vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, espaços e locais fechados ou vedados nas seguintes modalidades:
  5. Número ou marcador, página 28: a) vigilância estática;
  6. Número ou marcador, página 28: b) transporte de bens e valores;
  7. Número ou marcador, página 28: c) escolta;
  8. Número ou marcador, página 28: d) segurança electrónica e canina;
  9. Número ou marcador, página 28: e) consultoria e prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 28: f) formação.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultoria e assessoria em segurança privada.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade prestará serviços na área de formação técnico profissional de vigilantes, que para o efeito terá escolas e centros de formação nas regiões sul, centro e norte do País.
  13. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenham as necessárias autorizações, conforme o que for a deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento do capital social
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 859.000,00MT (oitocentos cinquenta e nove mil meticais), dividido em três quotas:
  19. Número ou marcador, página 28: a) o sócio Dino Felizardo é detentor de 25% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
  20. Número ou marcador, página 28: b) o sócio Domingos Vasco Olesse é detentor de 25% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
  21. Número ou marcador, página 28: c) o sócio Miguel Mondlane Júnior é detentor de 35% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
  22. Número ou marcador, página 28: d) o sócio Eddie Miller Mondlane é detentor de 15% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
  36. Texto do artigo, página 29: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
  38. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por administradores eleitos pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração é presidido por um presidente do conselho de administração, eleito em assembleia geral de entre os administradores e por um período de dois anos, de forma rotativa.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe sejam determinados pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  51. Número ou marcador, página 29: a) assinatura de pelo menos três membros do conselho de administração;
  52. Número ou marcador, página 29: b) assinatura de um mandatário, o qual o conselho de administração o tenha conferido poderes;
  53. Número ou marcador, página 29: c) assinatura do director-geral, ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer gestor devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, os membros do conselho de administração, directores ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contractos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, ou favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: (Disposições transitórias)
  72. Texto do artigo, página 29: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face as despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade, desde que haja pertinência e aprovação unânime.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
  77. Texto do artigo, página 29: Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105036171, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Outubro de 2024, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como denominação Spark Computers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade e tem a sua sede Avenida/Rua Josina Machel, n.º 789, R/C, Bairro Central, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  89. Número ou marcador, página 29: a) vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  90. Número ou marcador, página 29: b) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos p erifericos e programas informáticos;
  91. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos alimentares;
  92. Número ou marcador, página 29: d) comercialização de eletrodomésticos.
  93. Número ou marcador, página 29: e) comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a sócia Leila Zubaida de Harilal Lalgy, nascida a 10 de Julho de 1994, natural de Maputo, solteira, filha de Ismael Badrugue Lalgy e da Zainabo Mangu Harilal, residente
  97. Texto do artigo, página 30: na Avenida 24 de Julho, n.º 1102, 2.º andar, flat-5, no Bairro Alto Maé, KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º100102154491J, emitido em Moçambique, a 26 de Maio de 2022, válido até 25 de Maio de 2027.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
  99. Número ou marcador, página 30: Tres) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Leila Zubaida de Harilal Lalgy, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  104. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 30: Tayanna Serviços, Limitada
  111. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede social sita na Estrada Nacional n.º 222, Bairro Matundo, na Cidade de Tete, foi alterado o pacto social da sociedade Tayanna Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100571447, que por deliberação da assembleia-geral, decidiu por unanimidade em proceder com a destituição de Jacobus Hendrikus Smit, Mathew Robert Davis e Geoffrey Percy Davis, do cargo de administradores da sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, Leslie Brian Evans,
  112. Texto do artigo, página 30: consequentemente alteração do artigo décimo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  113. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  116. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, nomeadamente, Leslie Brian Evans, Dário Rafael Fernandes Marreiros e Michael Raymond Davis, como membros do conselho de administração, sendo este último nomeado presidente do conselho de administração.
  117. Texto do artigo, página 30: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  118. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 21 de Janeiro de 2024. —
  119. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 30: The Weekend Ride Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  121. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037765, uma sociedade denominada The Weekend Ride Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  122. Texto do artigo, página 30: Sami Ullah Bajwa, divorciado, adquirido nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 446, 7.º andar, flat 14, Bairro da Polana Cimento, na Cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100071731S, emitido em Maputo.
  123. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  124. Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação The Weekend Ride Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede Avenida das Indústrias, talhão n.º 314, rés-do-chão, Bairro da Machava Sede, Província Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: aluguer de viaturas ligeiras e pesadas com e sem motorista, máquinas escavadoras, tratores e outros veículos e máquinas não especificados.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em numerário, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Sami Ullah Bajwa.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente, nomeando-se desde já
  138. Texto do artigo, página 30: o sócio único Sami Ullah Bajwa, para exercer o referido cargo.
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência à legislação em vigor.
  142. Texto do artigo, página 30: Maputo, 21 Novembro de 2024. O Tecnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 30: Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038075, a sociedade Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 5 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 30: (Tipo, denominação e duração)
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  151. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  153. Texto do artigo, página 31: território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  156. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: comércio a retalho de venda de materiais de construção, ferragem, electrodomésticos, electrónicos, eléctricos, ferramentas, motobombas, geradores, motorizadas e seus acessórios, colchões.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de cinquenta mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Yasin Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  164. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 31: Tete, 20 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  169. Texto do artigo, página 31: Winresources, Limitada
  170. Texto do artigo, página 31: Adenda
  171. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a denominação Winresources, Limitada, no Boletim da República, 233, III Série, de 2 de Dezembro de 2024, rectificase que onde se lê: «Winresouces, Limitada», deve-se ler: «Winresources, Limitada».
  172. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 31: Yashia Construções, Limitada
  174. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020500, uma sociedade denominada Yashia Construções, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Denise Amélia Isáias Mindo Malate, casada com Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, com regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido a 19 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 121358999, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 56, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
  177. Texto do artigo, página 31: Segundo: Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, casado em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 114434493, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 53, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
  178. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Yashia Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 382, 3.º andar, flat 7, Distrito municipal KaMpfumo.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal:
  189. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
  190. Número ou marcador, página 31: b) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
  191. Texto do artigo, página 31: c)prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos;
  192. Número ou marcador, página 31: d) manutenção e reparação de imóveis;
  193. Número ou marcador, página 31: e) venda de material de construção;
  194. Número ou marcador, página 31: f) produção de blocos;
  195. Número ou marcador, página 31: g) venda de pavês; e
  196. Número ou marcador, página 31: h) fiscalização de obras de construção civil privadas e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas, uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativos 70%. setenta por cento do capital social, pertencente a Denise Amélia Isáias Mindo Malate e a outra quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativos 30% de trinta por cento do capital social, pertencente a Benecìlio Simião Rogerio de Lurdes Malate.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  202. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do quotas)
  205. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Denise Amélia Isáias Mindo Malate e que desde então ficam administradores.
  209. Texto do artigo, página 31: Dois ) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  212. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  215. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  220. Número ou marcador, página 32: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  221. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  224. Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  227. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 32: Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039015, uma entidade denominada Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Dorca Lucinda Nhacudime, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101673489N,
  232. Texto do artigo, página 32: emitido a 7 de Fevereiro de 2023, em Maputo, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com NUIT 114780308, residente no Bairro de Matijbana, Quarteirão 8, Casa n.º 334, Matola.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede em Matola, Siduava, Quarteirão 16 A, parcela 982, talhão n.º 1202 e 1204, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços de ensino primário e secundário geral.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade similar legalmente permitida desde que obtidas as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à sócia única Dorca Lucinda Nhacudime;
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade compete a sócia única, que desde já é nomeada sócia directora com dispensa de caução, podendo a sociedade ficar obrigada a quaisquer actos e contratos pelas suas assinaturas.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia directora tem plenos poderes para nomear procuradores ou mandatários da sociedade, conferindo-lhe necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se com a intervenção da directora ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer procurador ou mandatário, assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sócia única.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei ou por decisão da socia única quando assim o entender.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  262. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
  267. Texto do artigo, página 32: ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105004856, a sociedade ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 13 de Junho de 2023, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 32: (Tipo, denominação e duração)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. aplicável.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 33: (Sede, forma e locais de representação)
  275. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete, e podendo abrir escritórios ou quaisquer outras de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá como objecto social:
  280. Número ou marcador, página 33: a) formação vocacional nas áreas de carpentaria, mestre de obras, habilidades para vida, empreendedorismo, gestão de pequenos negócios, corte e custura, mecânico de otorizadas, culinária, canalização;
  281. Número ou marcador, página 33: b) contabilidade e fiscalidade, agro- -pecuária e conservação da natureza, higiene e segurança no trabalho, desenvolvimento de competências laborais;
  282. Número ou marcador, página 33: c) gestão e treinamento;
  283. Número ou marcador, página 33: d) leccionamento de diversos cursos tendo em conta os limites legais.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma unica quota, descrita da seguinte maneira: uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital, subscrito pelo sócio Eucláudio Luís Simoco, solteiro, maior, moçambicano, natural de Cahora Bassa, localizada na Estrada Nacional n.º 7, Bairro Matundo Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.° 050102776479B, emitido a 26 de Abril de 2023, na Cidade de Tete, válido até 25 de Abril de 2028, titular do NUIT 103230780.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por Eucláudio Luís Simoco, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2025. – O Conservador,
  295. Texto do artigo, página 33: Lismo Baera Júnior.
  296. Texto do artigo, página 34: INM
  297. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  298. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  299. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  300. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  301. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  302. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  303. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  304. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  305. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  306. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  307. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  308. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  309. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  310. Título de secção, página 34: Delegações:
  311. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  312. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  313. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  314. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  315. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  316. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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