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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Seguro Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570886, uma sociedade denominada Seguro Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Dino Felizardo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400349094F, de 23 de Abril de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Domingos Vasco Olesse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, titular do Bilhete de identidade n.° 1104003489494N, de 13 de Dezembro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Miguel Mondlane Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, titular do Bilhete de Identidade n.° 110301762455P, de 5 de Outubro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Eddie Miller Mondlane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105934518B, de 27 de Janeiro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo- Cidade.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90° do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Seguro Segurança, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de, protecção e segurança de pessoas, património, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade prestará serviços de vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios, espaços e locais fechados ou vedados nas seguintes modalidades:
- Número ou marcador, página 28: a) vigilância estática;
- Número ou marcador, página 28: b) transporte de bens e valores;
- Número ou marcador, página 28: c) escolta;
- Número ou marcador, página 28: d) segurança electrónica e canina;
- Número ou marcador, página 28: e) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 28: f) formação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade prestará ainda serviços de consultoria e assessoria em segurança privada.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade prestará serviços na área de formação técnico profissional de vigilantes, que para o efeito terá escolas e centros de formação nas regiões sul, centro e norte do País.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A sociedade poderá igualmente dedicar-se ou estabelecer parcerias com outras empresas nacionais ou estrangeiras no exercício de qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenham as necessárias autorizações, conforme o que for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 859.000,00MT (oitocentos cinquenta e nove mil meticais), dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) o sócio Dino Felizardo é detentor de 25% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
- Número ou marcador, página 28: b) o sócio Domingos Vasco Olesse é detentor de 25% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
- Número ou marcador, página 28: c) o sócio Miguel Mondlane Júnior é detentor de 35% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda;
- Número ou marcador, página 28: d) o sócio Eddie Miller Mondlane é detentor de 15% de capital social da emprea Seguro Segurança, Lda.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios e é presidida por um presidente da mesa da assembleia, eleito entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) As sessões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo presidente da mesa, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 29: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao presidente da mesa da assembleia, convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, empossar os administradores, assumir os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da assembleia geral e ainda o livro de actos de posse.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por administradores eleitos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional na prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração é presidido por um presidente do conselho de administração, eleito em assembleia geral de entre os administradores e por um período de dois anos, de forma rotativa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral, no exercício das suas funções, pelo quadro de competências que lhe sejam determinados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) assinatura de pelo menos três membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: b) assinatura de um mandatário, o qual o conselho de administração o tenha conferido poderes;
- Número ou marcador, página 29: c) assinatura do director-geral, ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer gestor devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, os membros do conselho de administração, directores ou mandatários poderão comprometer a sociedade em actos ou contractos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças, ou favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face as despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade, desde que haja pertinência e aprovação unânime.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Janeiro de 2025.O Conservador, Ilegivel.
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