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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Yashia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020500, uma sociedade denominada Yashia Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Denise Amélia Isáias Mindo Malate, casada com Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, com regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido a 19 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 121358999, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 56, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, casado em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 114434493, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 53, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Yashia Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 382, 3.º andar, flat 7, Distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 31: b) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
- Texto do artigo, página 31: c)prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos;
- Número ou marcador, página 31: d) manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 31: e) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 31: f) produção de blocos;
- Número ou marcador, página 31: g) venda de pavês; e
- Número ou marcador, página 31: h) fiscalização de obras de construção civil privadas e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas, uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativos 70%. setenta por cento do capital social, pertencente a Denise Amélia Isáias Mindo Malate e a outra quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativos 30% de trinta por cento do capital social, pertencente a Benecìlio Simião Rogerio de Lurdes Malate.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Denise Amélia Isáias Mindo Malate e que desde então ficam administradores.
- Texto do artigo, página 31: Dois ) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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