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Texto do artigo · p. 31 Yashia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020500, uma sociedade denominada Yashia Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Denise Amélia Isáias Mindo Malate, casada com Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, com regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido a 19 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 121358999, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 56, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, casado em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 114434493, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 53, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação de Yashia Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 382, 3.º andar, flat 7, Distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
Texto do artigo · p. 31 c)prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos;
Número ou marcador · p. 31 d) manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 e) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 f) produção de blocos;
Número ou marcador · p. 31 g) venda de pavês; e
Número ou marcador · p. 31 h) fiscalização de obras de construção civil privadas e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas, uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativos 70%. setenta por cento do capital social, pertencente a Denise Amélia Isáias Mindo Malate e a outra quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativos 30% de trinta por cento do capital social, pertencente a Benecìlio Simião Rogerio de Lurdes Malate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Denise Amélia Isáias Mindo Malate e que desde então ficam administradores.
Texto do artigo · p. 31 Dois ) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 32 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Yashia Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020500, uma sociedade denominada Yashia Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Denise Amélia Isáias Mindo Malate, casada com Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, com regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100257091I, emitido a 19 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 121358999, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 56, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Benecílio Simião Rogério de Lurdes Malate, casado em regime de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090844P, emitido a 26 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 114434493, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Rua das Barracas, Casa n.º 53, Quarteirão 26 – Distrito Municipal kaMubukwana.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Yashia Construções, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Emília Dausse, n.º 382, 3.º andar, flat 7, Distrito municipal KaMpfumo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços na área de construção civil e obras públicas;
  18. Número ou marcador, página 31: b) serviços de aluguer de material de cofragem, aluguer de equipamento de construção;
  19. Texto do artigo, página 31: c)prestação de serviços sobre contratação, abertura de furos;
  20. Número ou marcador, página 31: d) manutenção e reparação de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 31: e) venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 31: f) produção de blocos;
  23. Número ou marcador, página 31: g) venda de pavês; e
  24. Número ou marcador, página 31: h) fiscalização de obras de construção civil privadas e públicas, bem como exercer outras actividades quaisquer desde que estejam relacionados com o seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas, uma quota de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), representativos 70%. setenta por cento do capital social, pertencente a Denise Amélia Isáias Mindo Malate e a outra quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), representativos 30% de trinta por cento do capital social, pertencente a Benecìlio Simião Rogerio de Lurdes Malate.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do quotas)
  33. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Denise Amélia Isáias Mindo Malate e que desde então ficam administradores.
  37. Texto do artigo, página 31: Dois ) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Exoneração dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 32: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 32: (Situações omissas)
  55. Texto do artigo, página 32: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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