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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8978L. Aviso - LPP n.º 9694L. Aviso - LPP n.º 7059L.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Community Intervention Research como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Associação Agro-Pecuária Mandiquisse (AAPM). Associação Comité de Gestão Comunitária da Comunidade de
Texto do artigo · p. 1 Mugaua. Associação Community Intervention Research. Associação de Ginástica de Inhambane, (AGI). Associação de Massupa (AM). Associação Imo Amigos. Associação Mission Semeando Alegria – MSA. Associação Olipiha Murima. A & M Electrical, Limitada. Africaforex Trade & Partners, Limitada. Brownie Roastery & Indulgence, Limitada. Buwe Mineral, Limitada. Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Community Intervention Research.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado electronicamente
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8978L. Aviso - LPP n.º 9694L. Aviso - LPP n.º 7059L.
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  5. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Community Intervention Research como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 1: Associação Agro-Pecuária Mandiquisse (AAPM). Associação Comité de Gestão Comunitária da Comunidade de
  7. Texto do artigo, página 1: Mugaua. Associação Community Intervention Research. Associação de Ginástica de Inhambane, (AGI). Associação de Massupa (AM). Associação Imo Amigos. Associação Mission Semeando Alegria – MSA. Associação Olipiha Murima. A & M Electrical, Limitada. Africaforex Trade & Partners, Limitada. Brownie Roastery & Indulgence, Limitada. Buwe Mineral, Limitada. Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  9. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Community Intervention Research.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Outubro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  11. Texto do artigo, página 1: Documento assinado electronicamente
  12. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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