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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guruè, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito da Maganja-da-Costa
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos de Associação Comité de Gestão Comunitária da Comunidade de Mugaua, requereu ao Posto Administrativo de Maganja Sede, Distrito da Maganja da Costa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 1. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 2. Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 3. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto n.º 1.2 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão Naturais de Mucigombe, na localidade de Alto Volta, Posto administrativo de Baixo Licungo-Nante, Distrito da Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito da Maganja da Costa, 22 de Julho de 2020. O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Paixão Sozinho.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8978L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gem Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8978L, valida até 28 de Abril de 2030 para granito, ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 42’ 10,00’’ -18º 42’ 10,00’’ -18º 44’ 50,00’’ -18º 44’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 42’ 10,00’’ -18º 42’ 10,00’’ -18º 44’ 50,00’’ -18º 44’ 50,00’’33º 13’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 13’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 13’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 13’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 42’ 10,00’’ -18º 42’ 10,00’’ -18º 44’ 50,00’’ -18º 44’ 50,00’’33º 13’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 13’ 20,00’’
Texto do artigo · p. 3 O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 9694L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gem Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9694L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Tambara, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -17º 01’ 40,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 01’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 01’ 40,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 01’ 40,00’’33º 43’ 00,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 45’ 00,00’’ 33º 45’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 43’ 00,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 45’ 00,00’’ 33º 45’ 00,00’’
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 01’ 40,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 01’ 40,00’’33º 43’ 00,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 45’ 00,00’’ 33º 45’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 7059L
Texto do artigo · p. 4 por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de HZRA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7059L, válida até 5 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -18º 48’ 0,00’’ -18º 48’ 0,00’’ -18º 47’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-18º 48’ 0,00’’ -18º 48’ 0,00’’ -18º 47’ 45,00’’32º 49’ 0,00’’ 32º 47’ 45,00’’ 32º 47’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 4 32º 49’ 0,00’’ 32º 47’ 45,00’’ 32º 47’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-18º 48’ 0,00’’ -18º 48’ 0,00’’ -18º 47’ 45,00’’32º 49’ 0,00’’ 32º 47’ 45,00’’ 32º 47’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 4 4 -18º 47’ 45,00’’ 32º 48’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 4 32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 4 32º 48’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 4 32º 49’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guruè, 27 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Elsa Maria Fortes Xavier da Barca.
  2. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Maganja-da-Costa
  3. Texto do artigo, página 3: Despacho
  4. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos de Associação Comité de Gestão Comunitária da Comunidade de Mugaua, requereu ao Posto Administrativo de Maganja Sede, Distrito da Maganja da Costa o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 3: 1. Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 3: 2. Conselho de Direcção;
  9. Texto do artigo, página 3: 3. Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto n.º 1.2 do artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão Naturais de Mucigombe, na localidade de Alto Volta, Posto administrativo de Baixo Licungo-Nante, Distrito da Maganja da Costa.
  11. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito da Maganja da Costa, 22 de Julho de 2020. O Chefe do Posto Administrativo, Bernardo Paixão Sozinho.
  12. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  13. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8978L
  14. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gem Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8978L, valida até 28 de Abril de 2030 para granito, ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 42’ 10,00’’ -18º 42’ 10,00’’ -18º 44’ 50,00’’ -18º 44’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 42’ 10,00’’ -18º 42’ 10,00’’ -18º 44’ 50,00’’ -18º 44’ 50,00’’33º 13’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 13’ 20,00’’
  16. Texto do artigo, página 3: 33º 13’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 13’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 42’ 10,00’’ -18º 42’ 10,00’’ -18º 44’ 50,00’’ -18º 44’ 50,00’’33º 13’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 17’ 20,00’’ 33º 13’ 20,00’’
  17. Texto do artigo, página 3: O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  18. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 9694L
  19. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gem Resources, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9694L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Tambara, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  20. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -17º 01’ 40,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 01’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 01’ 40,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 01’ 40,00’’33º 43’ 00,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 45’ 00,00’’ 33º 45’ 00,00’’
  21. Texto do artigo, página 3: 33º 43’ 00,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 45’ 00,00’’ 33º 45’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-17º 01’ 40,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 56’ 30,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -16º 58’ 40,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 01’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 03’ 30,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 05’ 20,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 07’ 30,00’’ -17º 01’ 40,00’’33º 43’ 00,00’’ 33º 43’ 00,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 52’ 30,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 50’ 20,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 49’ 30,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 47’ 50,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 46’ 30,00’’ 33º 45’ 00,00’’ 33º 45’ 00,00’’
  22. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 7 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  23. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 7059L
  24. Texto do artigo, página 4: por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de HZRA, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7059L, válida até 5 de Maio de 2030, para ouro e minerais associados, no distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -18º 48’ 0,00’’ -18º 48’ 0,00’’ -18º 47’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-18º 48’ 0,00’’ -18º 48’ 0,00’’ -18º 47’ 45,00’’32º 49’ 0,00’’ 32º 47’ 45,00’’ 32º 47’ 45,00’’
  26. Texto do artigo, página 4: 32º 49’ 0,00’’ 32º 47’ 45,00’’ 32º 47’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-18º 48’ 0,00’’ -18º 48’ 0,00’’ -18º 47’ 45,00’’32º 49’ 0,00’’ 32º 47’ 45,00’’ 32º 47’ 45,00’’
  27. Texto do artigo, página 4: 4 -18º 47’ 45,00’’ 32º 48’ 0,00’’
  28. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 5 6 7 8 9 10 -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
  29. Texto do artigo, página 4: 32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
  30. Texto do artigo, página 4: 32º 48’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
  31. Texto do artigo, página 4: 32º 49’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    5 6 7 8 9 10-18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 30,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 15,00’’ -18º 47’ 0,00’’ -18º 47’ 0,00’’32º 48’ 0,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 15,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 48’ 30,00’’ 32º 49’ 0,00’’
  32. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Novembro de 2025.
  33. Texto do artigo, página 4: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  34. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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