Associação Agro-Pecuária Mandiquisse

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Associação Agro-Pecuária Mandiquisse

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Mandiquisse
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e constituição)
Texto do artigo · p. 4 É constituída a Associação Agro-Pecuária Mandiquisse, abreviadamente designada por AAPM, que se rege pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A AAPM é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A AAPM tem a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A AAPM é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AAPM tem como objectivo geral a promoção do desenvolvimento social e económico, com enfoque na assistência a crianças órfãs e desfavorecidas.
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) promover a produção agro-pecuária para segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolver actividades de criação de animais de pequeno porte e piscicultura;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para a redução da pobreza e melhoria das condições de vida das comunidades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do Associados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da AAPM pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral, nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres, categorias, admissão, suspensão e exclusão dos membros são regulados pelo Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AAPM:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos e nos termos definidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Do património e finanças
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da AAPM é constituído por bens móveis e imóveis, direitos, donativos, subsídios
Texto do artigo · p. 4 e quaisquer outros valores adquiridos para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da AAPM, entre outras:
Número ou marcador · p. 4 a) donativos, subsídios, heranças e legados;
Número ou marcador · p. 4 b) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) rendimentos resultantes das suas actividades lícitas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do extinção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e destino dos bens)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AAPM extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens será decidido pela Assembleia Geral, respeitando a legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação em vigor.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Mandiquisse
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e constituição)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Agro-Pecuária Mandiquisse, abreviadamente designada por AAPM, que se rege pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelos presentes Estatutos.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 4: A AAPM é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A AAPM tem a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A AAPM é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 4: A AAPM tem como objectivo geral a promoção do desenvolvimento social e económico, com enfoque na assistência a crianças órfãs e desfavorecidas.
  18. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos específicos:
  19. Número ou marcador, página 4: a) promover a produção agro-pecuária para segurança alimentar e nutricional;
  20. Número ou marcador, página 4: b) desenvolver actividades de criação de animais de pequeno porte e piscicultura;
  21. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para a redução da pobreza e melhoria das condições de vida das comunidades.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do Associados
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  25. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AAPM pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral, nos termos do regulamento interno.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres)
  28. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres, categorias, admissão, suspensão e exclusão dos membros são regulados pelo Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
  32. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AAPM:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
  38. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos e nos termos definidos em regulamento interno.
  39. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  40. Texto do artigo, página 4: Do património e finanças
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: (Património)
  43. Texto do artigo, página 4: O património da AAPM é constituído por bens móveis e imóveis, direitos, donativos, subsídios
  44. Texto do artigo, página 4: e quaisquer outros valores adquiridos para a prossecução dos seus fins.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  47. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da AAPM, entre outras:
  48. Número ou marcador, página 4: a) donativos, subsídios, heranças e legados;
  49. Número ou marcador, página 4: b) contribuições dos membros;
  50. Número ou marcador, página 4: c) rendimentos resultantes das suas actividades lícitas.
  51. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do extinção
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 4: (Extinção e destino dos bens)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) A AAPM extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens será decidido pela Assembleia Geral, respeitando a legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
  56. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação em vigor.
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