Associação Agro-Pecuária Mandiquisse
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Associação Agro-Pecuária Mandiquisse
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- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Mandiquisse
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e constituição)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a Associação Agro-Pecuária Mandiquisse, abreviadamente designada por AAPM, que se rege pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A AAPM é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A AAPM tem a sua sede na Província de Manica, Cidade de Chimoio, podendo abrir delegações ou representações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da Assembleia Geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A AAPM é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AAPM tem como objectivo geral a promoção do desenvolvimento social e económico, com enfoque na assistência a crianças órfãs e desfavorecidas.
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a produção agro-pecuária para segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolver actividades de criação de animais de pequeno porte e piscicultura;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para a redução da pobreza e melhoria das condições de vida das comunidades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do Associados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AAPM pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral, nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres, categorias, admissão, suspensão e exclusão dos membros são regulados pelo Regulamento Interno aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AAPM:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos e nos termos definidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Do património e finanças
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da AAPM é constituído por bens móveis e imóveis, direitos, donativos, subsídios
- Texto do artigo, página 4: e quaisquer outros valores adquiridos para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da AAPM, entre outras:
- Número ou marcador, página 4: a) donativos, subsídios, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 4: b) contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) rendimentos resultantes das suas actividades lícitas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do extinção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e destino dos bens)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AAPM extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o destino dos bens será decidido pela Assembleia Geral, respeitando a legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação em vigor.
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