Associacão Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mugaua

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Texto do artigo · p. 4 Associacão Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mugaua
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mugaua, é uma entidade
Texto do artigo · p. 5 sem fins lucrativos tem a sua sede na comunidade de Cabuir Sede e, é uma pessoa colectiva e autónoma.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do CGRN:
Texto do artigo · p. 5 a)representar a comunidade em consultas e processos de uso da terra;
Número ou marcador · p. 5 b) colaborar na fiscalização de recursos naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 5 c) delimitar terras comunitárias e gerir zonas de uso especial;
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolver ações para uso sustentável da terra e dos recursos;
Número ou marcador · p. 5 e) resolver conflitos de terra com base nas normas locais e na legislação;
Número ou marcador · p. 5 f) trabalhar com o governo na gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 g) organizar camponeses para fortalecer a produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 5 h) combater queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 5 i) gerir recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 A Associação é constituído por (2) dois tipos de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto da legalização;
Número ou marcador · p. 5 b) membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Condições de adesão
Texto do artigo · p. 5 São condições de adesão
Número ou marcador · p. 5 a) ser residente na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) a admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) participar das actividades e decisões da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) votar nas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 c) ser informado sobre os planos e acções do grupo;
Número ou marcador · p. 5 d) fiscalizar a actuação dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir as regras do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) colaborar com o bom funcionamento do grupo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de (2) dois anos, podendo recandidatar-se (1) uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) O líder comunitário deve apresentar a comunidade, os membros da comunidade eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 É o órgão máximo de decisão, com participação de todos os membros. Tem como função principal:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e aprovar a direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) decidir sobre a exclusão de membros e sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) É o órgão executivo. Seus membros incluem: presidente, secretário, tesoureiro e chefe de fiscalização de terras e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Reúne-se duas vezes por mês, ou mais, se necessário. Suas funções incluem:
Número ou marcador · p. 5 a) administrar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) aprovar a entrada de novos membros; e
Número ou marcador · p. 5 d) firmar parcerias com outras entidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Composto por dois membros: presidente e secretário, tem como funções:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e decisões da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir pareceres sobre relatórios financeiros e planos de ação;
Número ou marcador · p. 5 d) acompanhar auditorias;
Número ou marcador · p. 5 e) reportar ao líder comunitário.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável. Cabuir, 22 de Junho de 2020.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associacão Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mugaua
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 4: A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mugaua, é uma entidade
  6. Texto do artigo, página 5: sem fins lucrativos tem a sua sede na comunidade de Cabuir Sede e, é uma pessoa colectiva e autónoma.
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  10. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CGRN:
  11. Texto do artigo, página 5: a)representar a comunidade em consultas e processos de uso da terra;
  12. Número ou marcador, página 5: b) colaborar na fiscalização de recursos naturais e florestais;
  13. Número ou marcador, página 5: c) delimitar terras comunitárias e gerir zonas de uso especial;
  14. Número ou marcador, página 5: d) desenvolver ações para uso sustentável da terra e dos recursos;
  15. Número ou marcador, página 5: e) resolver conflitos de terra com base nas normas locais e na legislação;
  16. Número ou marcador, página 5: f) trabalhar com o governo na gestão dos recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 5: g) organizar camponeses para fortalecer a produção e comercialização;
  18. Número ou marcador, página 5: h) combater queimadas descontroladas;
  19. Número ou marcador, página 5: i) gerir recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da comunidade.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 5: Membros
  23. Texto do artigo, página 5: A Associação é constituído por (2) dois tipos de membros:
  24. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto da legalização;
  25. Número ou marcador, página 5: b) membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: Condições de adesão
  28. Texto do artigo, página 5: São condições de adesão
  29. Número ou marcador, página 5: a) ser residente na comunidade;
  30. Número ou marcador, página 5: b) a admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
  35. Número ou marcador, página 5: a) participar das actividades e decisões da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: b) votar nas reuniões;
  37. Número ou marcador, página 5: c) ser informado sobre os planos e acções do grupo;
  38. Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar a actuação dos órgãos da associação.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
  42. Número ou marcador, página 5: a) cumprir as regras do estatuto;
  43. Número ou marcador, página 5: b) colaborar com o bom funcionamento do grupo.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  51. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: Mandato
  54. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de (2) dois anos, podendo recandidatar-se (1) uma vez ao ano.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
  56. Número ou marcador, página 5: Três) O líder comunitário deve apresentar a comunidade, os membros da comunidade eleitos para os órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  59. Texto do artigo, página 5: É o órgão máximo de decisão, com participação de todos os membros. Tem como função principal:
  60. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano de actividades;
  61. Número ou marcador, página 5: b) eleger e aprovar a direcção;
  62. Número ou marcador, página 5: c) alterar estatutos;
  63. Número ou marcador, página 5: d) decidir sobre a exclusão de membros e sobre a dissolução da associação.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  66. Número ou marcador, página 5: Um) É o órgão executivo. Seus membros incluem: presidente, secretário, tesoureiro e chefe de fiscalização de terras e recursos naturais.
  67. Número ou marcador, página 5: Dois) Reúne-se duas vezes por mês, ou mais, se necessário. Suas funções incluem:
  68. Número ou marcador, página 5: a) administrar as actividades da associação;
  69. Número ou marcador, página 5: b) executar as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 5: c) aprovar a entrada de novos membros; e
  71. Número ou marcador, página 5: d) firmar parcerias com outras entidades.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  74. Texto do artigo, página 5: Composto por dois membros: presidente e secretário, tem como funções:
  75. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e decisões da assembleia;
  76. Número ou marcador, página 5: b) examinar documentos da associação;
  77. Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres sobre relatórios financeiros e planos de ação;
  78. Número ou marcador, página 5: d) acompanhar auditorias;
  79. Número ou marcador, página 5: e) reportar ao líder comunitário.
  80. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 5: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável. Cabuir, 22 de Junho de 2020.
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