Associacão Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mugaua
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Associacão Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mugaua
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- Texto do artigo, página 4: Associacão Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mugaua
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mugaua, é uma entidade
- Texto do artigo, página 5: sem fins lucrativos tem a sua sede na comunidade de Cabuir Sede e, é uma pessoa colectiva e autónoma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CGRN:
- Texto do artigo, página 5: a)representar a comunidade em consultas e processos de uso da terra;
- Número ou marcador, página 5: b) colaborar na fiscalização de recursos naturais e florestais;
- Número ou marcador, página 5: c) delimitar terras comunitárias e gerir zonas de uso especial;
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver ações para uso sustentável da terra e dos recursos;
- Número ou marcador, página 5: e) resolver conflitos de terra com base nas normas locais e na legislação;
- Número ou marcador, página 5: f) trabalhar com o governo na gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: g) organizar camponeses para fortalecer a produção e comercialização;
- Número ou marcador, página 5: h) combater queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 5: i) gerir recursos financeiros destinados ao desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: A Associação é constituído por (2) dois tipos de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: os que representam a comunidade no acto da legalização;
- Número ou marcador, página 5: b) membros simples: São todos os membros da comunidade que manifestarem o interesse.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Condições de adesão
- Texto do artigo, página 5: São condições de adesão
- Número ou marcador, página 5: a) ser residente na comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) a admissão do membro é livre e carece de apresentação de interesse por parte do membro da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) participar das actividades e decisões da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) votar nas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) ser informado sobre os planos e acções do grupo;
- Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar a actuação dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir as regras do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) colaborar com o bom funcionamento do grupo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de (2) dois anos, podendo recandidatar-se (1) uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do anterior mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) O líder comunitário deve apresentar a comunidade, os membros da comunidade eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: É o órgão máximo de decisão, com participação de todos os membros. Tem como função principal:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e aprovar a direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) alterar estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) decidir sobre a exclusão de membros e sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) É o órgão executivo. Seus membros incluem: presidente, secretário, tesoureiro e chefe de fiscalização de terras e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Reúne-se duas vezes por mês, ou mais, se necessário. Suas funções incluem:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar a entrada de novos membros; e
- Número ou marcador, página 5: d) firmar parcerias com outras entidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Composto por dois membros: presidente e secretário, tem como funções:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos e decisões da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres sobre relatórios financeiros e planos de ação;
- Número ou marcador, página 5: d) acompanhar auditorias;
- Número ou marcador, página 5: e) reportar ao líder comunitário.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Alguns aspectos omissos no presente estatuto e/ou não detalhados podem ser complementados com base nas normas e práticas costumeiras assim como na legislação aplicável. Cabuir, 22 de Junho de 2020.
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