Associação Community Intervention Research
Texto extraído + documento associado
Associação Community Intervention Research
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Community Intervention Research
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: Associação adopta a denominação de Community Intervention Research, que adiante designa-se (Pesquisa de Intervenção Comunitária) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial; regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no território Nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 5: Associação Community Intervention Research, é de âmbito nacional, têm a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Cidade de Maputo, Bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional, constitui-se por tempo indeterminado; poderá filiar-se a associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins que não colidam com os seus objectivos e princípios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação Community Intervention Research os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) realizar investigação científica, pesquisas e colecta de dados comunitárias no domínio de barreiras ao desenvolvimento comunitário; garantir inclusão social; salvaguardar os direitos sexuais no âmbito de orientação sexual;
- Número ou marcador, página 6: b) fazer pesquisas e intervenções em acções práticas de modo a melhorar a qualidade de educação, saúde, agricultura e meio ambiente; criando oportunidades de renda e melhores condições de vida para famílias vulneráveis, no combate à pobreza e à fome;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar e facilitar conferências, seminários e reuniões para apresentar e discutir pesquisas comunitárias, promover a geração de conhecimento sobre temas sociais, ambientais e de desenvolvimento, fortalecendo a participação das comunidades e a defesa dos direitos das crianças e das famílias vulneráveis;
- Número ou marcador, página 6: d) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento comunitários; no domínio da Saúde sexual e reprodutiva, Educação, Agricultura, Saneamento, ambiente, advogacia;
- Número ou marcador, página 6: e) apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis às comunidades; f)apoiar o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: g) encorajar o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
- Número ou marcador, página 6: h) contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique. e
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgaõs da Associação Community Intervention Research, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos órgãos sociais é de 5 (Cinco) anos, renováveis por igual período, mediante avaliação positiva de desempenho e conforme os critérios definidos nos regulamentos internos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos de participação)
- Texto do artigo, página 6: Tem direitos a participar nas reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) os membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) os membros efectivos que tenham suas quotas e obrigações associativas em dia;e
- Número ou marcador, página 6: c) convidados ou observadores, mediante autorização da direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e destituir os membros de todas Direcções, e da própria Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais apresentados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar o plano anual de actividades e o orçamento anual, para assistências sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros, mediante proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a dissolução, fusão ou transformação da Associação, nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a aceitação de legados, doações e heranças com encargos; i)estabelecer as linhas gerais de orientação estratégica da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) fixar o valor das quotas e outras contribuições associativas;
- Número ou marcador, página 6: k) apreciar recursos ou reclamações interpostos por membros contra decisões da Direcção ou do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: l) exercer quaisquer outras competências que não estejam atribuídas a outros órgãos nos termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete o Conselho de Direcção a gestão administrativa, técnica e financeira da
- Texto do artigo, página 6: Associação Community Intervention Research, as seguintes responsabilidades:
- Texto do artigo, página 6: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) gerir os recursos humanos, financeiros e materiais da Associação com responsabilidade e transparência;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar o plano anual de actividades e o orçamento, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e as contas anuais, dos membros atraves das contribuições de quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu Presidente ou outro membro designado;
- Número ou marcador, página 6: f) propor a admissão e exclusão de membros nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) celebrar parcerias, convénios e protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, em alinhamento com os objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre a contratação de pessoal, prestação de serviços e aquisição de bens, dentro dos limites orçamentais aprovados;
- Número ou marcador, página 6: i) zelar pelo cumprimento dos Estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral; j)organizar e supervisionar as actividades e projectos da associação, garantindo o cumprimento da sua missão e objectivos;
- Número ou marcador, página 6: k) convocar reuniões da Assembleia Geral, sempre que necessário e nos termos estatutários; e
- Número ou marcador, página 6: l) exercer quaisquer outras competências que não estejam atribuídas a outro órgão da associação, nos termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da Direcção, assegurando a conformidade com os estatutos, regulamentos internos e a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre o Relatório de Contas e o Balanço Anual, apresentados pela Direcção, antes da sua apreciação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) acompanhar a execução do orçamento anual, verificando o cumprimento dos objetivos financeiros e a correta aplicação dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) solicitar auditorias internas ou externas, caso haja indícios de má gestão ou uso indevido dos recursos da associação; e)comunicar imediatamente à Assembleia Geral ou às autoridades competentes qualquer irregularidade grave verificada na gestão da associação; e
- Número ou marcador, página 7: f) exercer quaisquer outras funções atribuídas por lei ou pelo Estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor à Assembleia Geral medidas que julgar necessárias para garantir a boa gestão dos recursos da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 7: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação Community Intervention Research é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) bens móveis e imóveis que venha a adquirir por compra, doação, legado, ou qualquer outro título legal;
- Número ou marcador, página 7: b) contribuições dos associados, nos termos definidos pela Assembleia Geral; c)subsídios, donativos, heranças, legados e apoios financeiros concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) outras formas de autofinanciamento legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O património da Associação será administrado pela Direção, que deverá:
- Número ou marcador, página 7: a) garantir a sua boa conservação, utilização e valorização;
- Número ou marcador, página 7: b) utilizá-lo exclusivamente para a prossecução dos fins estatutários da Associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar contas e aprovação prévia da Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal sempre que praticar alienação, oneração ou arrendamento de bens imóveis ou de bens móveis de valor relevante.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da Associação Community Intervention Research os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) jóias e quotas de contribuições dos associados, conforme valores e prazos definidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) donativos, legados, subsídios, apoios e patrocínios de entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) produto de venda de qualquer património da associação ou gratificação pela campanhas, eventos, feiras, projectos e outras actividades realizadas pela Associação; verbas resultantes de convénios, contratos ou parcerias com instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 7: d) outras receitas lícitas que possam ser obtidas em conformidade com a lei das associações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos devem ser aplicados exclusivamente na consecução dos objectivos estatutários da Associação, conforme aprovado no orçamento anual pela Assembleia Geral e sua gestão é da responsabilidade do Conselho de Direcção, que deve zelar pela boa administração dos recursos, assegurando transparência e prestação de contas regular à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Community Intervention Research poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 dos membros presentes, ou nos demais casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada a extinção, a Assembleia Geral nomeará uma Comissão Liquidatária, composta por três (3) membros, responsáveis por:
- Número ou marcador, página 7: a) inventariar os bens, direitos e obrigações da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) saldar dívidas e obrigações legais e contratuais;
- Número ou marcador, página 7: c) proceder à alienação de bens, quando necessário; e
- Número ou marcador, página 7: d) elaborar o relatório final de liquidação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Concluída a liquidação, o património remanescente será destinado, conforme decisão da Assembleia Geral, a uma ou mais entidades sem fins lucrativos que prossigam fins semelhantes aos da Associação, devidamente legalizadas em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A extinção e o encerramento das actividades deverão ser formalmente comunicada às autoridades competentes, nos termos da lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.