Associação de Ginástica de Inhambane (AGI)

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Associação de Ginástica de Inhambane (AGI)

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Texto do artigo · p. 7 Associação de Ginástica de Inhambane (AGI)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação de Ginástica de Inhambane, abreviadamente, designada AGI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 7 de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AGI, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AGI é uma associação de âmbito Provincial, tem sua sede na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AGI é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A AGI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) promover, dirigir, coordenar e regular a prática da respectiva modalidade (Ginástica), colaborando com a Federação Moçambicana de Ginástica, o Estado bem como o Comitê Olímpico Nacional;
Número ou marcador · p. 7 b) organizar e tutelar as competições desportivas de carácter Provincial que se disputem em território Provincial;
Número ou marcador · p. 7 c) contribuir para a descoberta de novos talentos desta modalidade desportivas;
Número ou marcador · p. 7 d) participar em competições a nível do distrito, Provincial e Nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Tem direito de se filiar na AGI, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por ela prosseguidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um (1) do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 7 A AGI integra três categorias de membros, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 7 a)membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 8 c) membros honorários ou beneméritos
Texto do artigo · p. 8 – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) possuir cartão de identificação como membro;
Número ou marcador · p. 8 d) apresentar propostas e reclamações do Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com os fins da AGI;
Número ou marcador · p. 8 e) fazer se representar, com direito a voto, nas reuniões das Assembleias Gerais, por membros, mediante a carta apresentada ao respectivo Presidente da Mesa, até á hora marcada para a reunião;
Número ou marcador · p. 8 f) ser informado sobre a situação financeira e programática da AGI;
Número ou marcador · p. 8 g) requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado, assinado por um conjunto de membros não inferior a Um Terço da sua totalidade;
Número ou marcador · p. 8 h) impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação das sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 i) examinar a documentação na sede ou nas delegações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedam a reunião de qualquer Assembleia Geral ordinária ou extraordinária; j)frequentar a Sede e Delegações da AGI;
Número ou marcador · p. 8 k) beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades;
Número ou marcador · p. 8 l) os membros honorários ou beneméritos não gozam dos direitos previstos nas alíneas a), d), e), g) e h).
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de Contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores a Reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas suas obrigações em dia para com a Associação, tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 8 a) servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 8 b) difundir, cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatutos e os seus regulamentos, bem como as deliberações das Assembleias Gerais, dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
Número ou marcador · p. 8 d) contribuir para o desenvolvimento e a realização dos objectivos da AGI, bem como o seu o bom nome;
Número ou marcador · p. 8 e) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação; f)efectuar pagamento de jóias fixadas para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da AGI:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral, natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é órgão supremo da Associação é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Direcção, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Direcção é eleita pela assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção é composta por Presidente, Vice-Presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois Vogais. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal, natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das actividades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Das disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 8 Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fontes de receita da AGI:
Número ou marcador · p. 8 a) as contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier aprestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições províncias, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 8 d) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A AGI, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da Associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Ginástica de Inhambane (AGI)
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) Associação de Ginástica de Inhambane, abreviadamente, designada AGI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos,
  5. Texto do artigo, página 7: de carácter social e desportivo, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A AGI, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação desportiva nacional e ainda pela que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A AGI é uma associação de âmbito Provincial, tem sua sede na Cidade de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A AGI é constituído por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 7: A AGI prossegue os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 7: a) promover, dirigir, coordenar e regular a prática da respectiva modalidade (Ginástica), colaborando com a Federação Moçambicana de Ginástica, o Estado bem como o Comitê Olímpico Nacional;
  15. Número ou marcador, página 7: b) organizar e tutelar as competições desportivas de carácter Provincial que se disputem em território Provincial;
  16. Número ou marcador, página 7: c) contribuir para a descoberta de novos talentos desta modalidade desportivas;
  17. Número ou marcador, página 7: d) participar em competições a nível do distrito, Provincial e Nacional.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) Tem direito de se filiar na AGI, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por ela prosseguidos.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um (1) do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros da associação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membro)
  24. Texto do artigo, página 7: A AGI integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Texto do artigo, página 7: a)membros fundadores – todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos – as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por ato de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  27. Número ou marcador, página 8: c) membros honorários ou beneméritos
  28. Texto do artigo, página 8: – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Direito dos membros)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos membros os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos da Associação;
  33. Número ou marcador, página 8: b) propor a admissão de novos membros;
  34. Número ou marcador, página 8: c) possuir cartão de identificação como membro;
  35. Número ou marcador, página 8: d) apresentar propostas e reclamações do Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com os fins da AGI;
  36. Número ou marcador, página 8: e) fazer se representar, com direito a voto, nas reuniões das Assembleias Gerais, por membros, mediante a carta apresentada ao respectivo Presidente da Mesa, até á hora marcada para a reunião;
  37. Número ou marcador, página 8: f) ser informado sobre a situação financeira e programática da AGI;
  38. Número ou marcador, página 8: g) requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado, assinado por um conjunto de membros não inferior a Um Terço da sua totalidade;
  39. Número ou marcador, página 8: h) impugnar ou interpor recurso para a Assembleia Geral da aplicação das sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
  40. Número ou marcador, página 8: i) examinar a documentação na sede ou nas delegações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedam a reunião de qualquer Assembleia Geral ordinária ou extraordinária; j)frequentar a Sede e Delegações da AGI;
  41. Número ou marcador, página 8: k) beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades;
  42. Número ou marcador, página 8: l) os membros honorários ou beneméritos não gozam dos direitos previstos nas alíneas a), d), e), g) e h).
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores, efectivos ou patrocinadores, que forem pessoas colectivas, terão ainda direito a receber anualmente uma cópia de Relatório de Contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores a Reunião da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 8: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas suas obrigações em dia para com a Associação, tem os seguintes deveres:
  47. Número ou marcador, página 8: a) servir gratuitamente, por período de quatro anos, os cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha decorrido um ano após sua admissão como sócio;
  48. Número ou marcador, página 8: b) difundir, cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatutos e os seus regulamentos, bem como as deliberações das Assembleias Gerais, dos órgãos sociais;
  49. Número ou marcador, página 8: c) exercer os cargos para que foi eleito com zelo, dedicação e competência;
  50. Número ou marcador, página 8: d) contribuir para o desenvolvimento e a realização dos objectivos da AGI, bem como o seu o bom nome;
  51. Número ou marcador, página 8: e) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação; f)efectuar pagamento de jóias fixadas para a admissão à categoria de membros e da quota mensal estabelecida no regulamento interno da Associação.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AGI:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Conselho Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral, natureza e composição)
  60. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é órgão supremo da Associação é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos. As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Conselho Direcção, natureza e composição)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão a quem cabe a gestão e administração da associação.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Direcção é eleita pela assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta de Mesa da Assembleia Geral, ou proposta apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimento de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção é composta por Presidente, Vice-Presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e dois Vogais. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabem a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito de voto de qualidade.
  66. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal, natureza e composição)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das actividades previstas na lei.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um vogal.
  72. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 8: Das disposições finais e transitórias
  75. Texto do artigo, página 8: Exercício financeiro, fundos, representação, extinção, infracções, símbolos e regulamento interno
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  78. Texto do artigo, página 8: Constituem fontes de receita da AGI:
  79. Número ou marcador, página 8: a) as contribuições mensais dos seus membros;
  80. Número ou marcador, página 8: b) os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier aprestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições províncias, nacionais e estrangeiras;
  81. Número ou marcador, página 8: c) as doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  82. Número ou marcador, página 8: d) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A AGI, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta é tomada por maioria de três quartos dos seus membros ou nos casos previstos na lei geral.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida pela Direcção com pelo menos 3 meses de antecedência da realização de Assembleia Geral que designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, com como o destino e dar ao patrocínio da Associação, que deve ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento desportivo.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 9: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto e no seu respectivo regulamento interno será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
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