Associação de Massupa (AM)

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Texto do artigo · p. 9 Associação de Massupa (AM)
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objectivo e âmbito
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Massupa, doravante designada AM, é uma organização sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis às associações comunitárias. A AM tem duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de seu registo legal.A sede da associação localizase na Comunidade de Massupa, Localidade de Nintulo, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objetivos
Texto do artigo · p. 9 A AM tem como principal objectivo a recuperação, preservação e reflorestamento da floresta comunitária de Massupa, promovendo práticas sustentáveis de gestão ambiental. São objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 9 a)executar campanhas de reflorestamento com espécies nativas;
Número ou marcador · p. 9 b) sensibilizar a comunidade sobre a protecção ambiental;
Número ou marcador · p. 9 c) controlar e prevenir queimadas e desmatamento ilegal;
Número ou marcador · p. 9 d) estabelecer viveiros comunitários e sistemas agroflorestais;
Número ou marcador · p. 9 e) promover educação ambiental nas escolas locais;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolver acções complementares de geração de renda sustentável, como:
Número ou marcador · p. 9 i) criação de gado bovino; ii) produção de soja, feijão e hortícolas com práticas ecológicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Âmbito de actuação
Texto do artigo · p. 9 A AM atua na área territorial da Comunidade de Massupa e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que promovam a conservação ambiental.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membros todas as pessoas (singulares ou coletivas) residentes em Massupa, que concordem com os objetivos da associação e queiram contribuir para o reflorestamento da floresta local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 9 a) efectivos: com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 9 b) honorários: pessoas ou entidades que apoiem as acções da AM, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO Direitos dos membros efectivos
Número ou marcador · p. 9 a) participar das reuniões e actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) votar e ser votado para cargos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) propor acções e fiscalizar a atuacção da direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e respeitar este estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) participar activamente nas acções de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 9 c) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Estrutura orgânica
Texto do artigo · p. 9 A AM é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Secção I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento e competências
Texto do artigo · p. 9 Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovar planos e relatórios anuais;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger ou destituir membros da direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 9 d) decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 Competência:
Número ou marcador · p. 9 a) coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) implementar os projectos de reflorestamento;
Número ou marcador · p. 9 c) representar a AM perante terceiros.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição e competências
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal tem a seguinte composição e competências:
Número ou marcador · p. 9 a) composto por 2 membros (Presidente e Secretário); b)fiscaliza a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Alterações do estatuto
Texto do artigo · p. 9 Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em Assembleia convocada para este fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Nintulo, Dezembro de 2021.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação de Massupa (AM)
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objectivo e âmbito
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação de Massupa, doravante designada AM, é uma organização sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis às associações comunitárias. A AM tem duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de seu registo legal.A sede da associação localizase na Comunidade de Massupa, Localidade de Nintulo, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Objetivos
  8. Texto do artigo, página 9: A AM tem como principal objectivo a recuperação, preservação e reflorestamento da floresta comunitária de Massupa, promovendo práticas sustentáveis de gestão ambiental. São objectivos específicos:
  9. Texto do artigo, página 9: a)executar campanhas de reflorestamento com espécies nativas;
  10. Número ou marcador, página 9: b) sensibilizar a comunidade sobre a protecção ambiental;
  11. Número ou marcador, página 9: c) controlar e prevenir queimadas e desmatamento ilegal;
  12. Número ou marcador, página 9: d) estabelecer viveiros comunitários e sistemas agroflorestais;
  13. Número ou marcador, página 9: e) promover educação ambiental nas escolas locais;
  14. Número ou marcador, página 9: f) desenvolver acções complementares de geração de renda sustentável, como:
  15. Número ou marcador, página 9: i) criação de gado bovino; ii) produção de soja, feijão e hortícolas com práticas ecológicas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: Âmbito de actuação
  18. Texto do artigo, página 9: A AM atua na área territorial da Comunidade de Massupa e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que promovam a conservação ambiental.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  22. Texto do artigo, página 9: Podem ser membros todas as pessoas (singulares ou coletivas) residentes em Massupa, que concordem com os objetivos da associação e queiram contribuir para o reflorestamento da floresta local.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
  25. Número ou marcador, página 9: a) efectivos: com direito a voz e voto;
  26. Número ou marcador, página 9: b) honorários: pessoas ou entidades que apoiem as acções da AM, sem direito a voto.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Direitos dos membros efectivos
  28. Número ou marcador, página 9: a) participar das reuniões e actividades;
  29. Número ou marcador, página 9: b) votar e ser votado para cargos da associação;
  30. Número ou marcador, página 9: c) propor acções e fiscalizar a atuacção da direcção.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros efectivos
  33. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros:
  34. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e respeitar este estatuto;
  35. Número ou marcador, página 9: b) participar activamente nas acções de reflorestamento;
  36. Número ou marcador, página 9: c) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Estrutura orgânica
  40. Texto do artigo, página 9: A AM é composta pelos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 9: Secção I
  45. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: Funcionamento e competências
  48. Texto do artigo, página 9: Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
  49. Número ou marcador, página 9: a) aprovar planos e relatórios anuais;
  50. Número ou marcador, página 9: b) eleger ou destituir membros da direcção;
  51. Número ou marcador, página 9: c) alterar o estatuto;
  52. Número ou marcador, página 9: d) decidir sobre a dissolução da associação.
  53. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  54. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Competências
  57. Texto do artigo, página 9: Competência:
  58. Número ou marcador, página 9: a) coordenar todas as actividades da associação;
  59. Número ou marcador, página 9: b) implementar os projectos de reflorestamento;
  60. Número ou marcador, página 9: c) representar a AM perante terceiros.
  61. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
  62. Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: Composição e competências
  65. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem a seguinte composição e competências:
  66. Número ou marcador, página 9: a) composto por 2 membros (Presidente e Secretário); b)fiscaliza a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
  67. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: Alterações do estatuto
  70. Texto do artigo, página 9: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em Assembleia convocada para este fim.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Dissolução da associação
  73. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  74. Texto do artigo, página 9: Nintulo, Dezembro de 2021.
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