Associação de Massupa (AM)
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Associação de Massupa (AM)
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- Texto do artigo, página 9: Associação de Massupa (AM)
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objectivo e âmbito
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Massupa, doravante designada AM, é uma organização sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis às associações comunitárias. A AM tem duração por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de seu registo legal.A sede da associação localizase na Comunidade de Massupa, Localidade de Nintulo, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Objetivos
- Texto do artigo, página 9: A AM tem como principal objectivo a recuperação, preservação e reflorestamento da floresta comunitária de Massupa, promovendo práticas sustentáveis de gestão ambiental. São objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 9: a)executar campanhas de reflorestamento com espécies nativas;
- Número ou marcador, página 9: b) sensibilizar a comunidade sobre a protecção ambiental;
- Número ou marcador, página 9: c) controlar e prevenir queimadas e desmatamento ilegal;
- Número ou marcador, página 9: d) estabelecer viveiros comunitários e sistemas agroflorestais;
- Número ou marcador, página 9: e) promover educação ambiental nas escolas locais;
- Número ou marcador, página 9: f) desenvolver acções complementares de geração de renda sustentável, como:
- Número ou marcador, página 9: i) criação de gado bovino; ii) produção de soja, feijão e hortícolas com práticas ecológicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Âmbito de actuação
- Texto do artigo, página 9: A AM atua na área territorial da Comunidade de Massupa e poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que promovam a conservação ambiental.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros todas as pessoas (singulares ou coletivas) residentes em Massupa, que concordem com os objetivos da associação e queiram contribuir para o reflorestamento da floresta local.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 9: a) efectivos: com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 9: b) honorários: pessoas ou entidades que apoiem as acções da AM, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Direitos dos membros efectivos
- Número ou marcador, página 9: a) participar das reuniões e actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) votar e ser votado para cargos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) propor acções e fiscalizar a atuacção da direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) cumprir e respeitar este estatuto;
- Número ou marcador, página 9: b) participar activamente nas acções de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 9: c) zelar pelo bom nome e pelo património da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Estrutura orgânica
- Texto do artigo, página 9: A AM é composta pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Secção I
- Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento e competências
- Texto do artigo, página 9: Reúne-se ordinariamente 1 vez por ano e extraordinariamente quando convocada por 1/3 dos membros ou pelo Conselho Fiscal e tem como competências:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovar planos e relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 9: b) eleger ou destituir membros da direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 9: d) decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Competências
- Texto do artigo, página 9: Competência:
- Número ou marcador, página 9: a) coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) implementar os projectos de reflorestamento;
- Número ou marcador, página 9: c) representar a AM perante terceiros.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 9: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Composição e competências
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal tem a seguinte composição e competências:
- Número ou marcador, página 9: a) composto por 2 membros (Presidente e Secretário); b)fiscaliza a gestão financeira e o cumprimento do estatuto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Alterações do estatuto
- Texto do artigo, página 9: Este estatuto só poderá ser alterado por deliberação de 2/3 dos membros presentes em Assembleia convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução, os bens da associação serão destinados a outra organização com objectivos ambientais semelhantes, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 9: Nintulo, Dezembro de 2021.
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