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Texto do artigo · p. 10 Associação Imo Amigos
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e cinco à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, llicenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação adopta a denominação Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Imo Amigos é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Imo Amigos é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações nos distritos da província de Tete, intercâmbio e troca de experiência com outras associações, com objectivos similares dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Imo Amigos tem a sua sede na avenida 25 Junho, unidade Armando Tivane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação Imo Amigos é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem objectivos da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) controlo dos seus membros residentes em Tete, sendo naturais da Nigéria, e/ou de nacionalidade Nigeriana;
Número ou marcador · p. 10 b) promover a assistência social, vulnerável e económica aos membros através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
Número ou marcador · p. 10 c) promover intercâmbio cultural entre os membros;
Número ou marcador · p. 10 d) promover e apoiar os membros em casos de confraternização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da Associação Imo Amigos todos cidadãos nigerianos residentes em Moçambique e cidadãos moçambicanos de nacionalidade adquirida com origem nigeriana, maiores de 18 anos, sem distinção de cor, raça, etnia e religião, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Associação Imo Amigos classificam se em:
Número ou marcador · p. 10 a) membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 b) membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da Associação Imo Amigos, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 10 c) membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Imo Amigos apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
Número ou marcador · p. 10 e) membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 10 Perdem a qualidade de membro da Associação Imo Amigos:
Número ou marcador · p. 10 a) desrespeitar as determinações da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) violar os deveres e princípios previstos nas Leis vigentes no território
Texto do artigo · p. 10 Moçambicano, presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
Texto do artigo · p. 10 d)prática de actos contrários aos princípios e objectivos da Associação Imo Amigos; e
Número ou marcador · p. 10 e) decidir desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 d) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação Imo Amigos; e)os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da Associação Imo Amigos. O mesmo será com os beneméritos e provisórios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições; b)observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) participar em todos actos da vida da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 10 e) prestar contas à Associação Imo Amigos pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
Número ou marcador · p. 10 f) comunicar aos serviços administrativos da Associação Imo Amigos quando mudar de residência e outros eventos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Associação Imo Amigos:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 11 O mandato dos órgãos sociais da Associação Imo Amigos tem a duração de quatro (4) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Incompatibilidade) O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo, sendo constituída por todos os membros da Associação Imo Amigos, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral da Associação Imo Amigos o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 b) deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 c) eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
Número ou marcador · p. 11 d) deliberar sobre dissolução da Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 É composta pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção da Associação Imo Amigos é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
Número ou marcador · p. 11 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas,
Texto do artigo · p. 11 devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem competências do Presidente Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) coordenar e orientar as actividades da Associação Imo Amigos; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) representar a Associação Imo Amigos, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
Número ou marcador · p. 11 e) promover a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Constituem competências do Secretario do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) organizar e coordenar os serviços de secretaria da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 b) manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos da Associação Imo Amigos;
Número ou marcador · p. 11 c) secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção, redigindo e subscrevendo as suas respetivas actas;
Número ou marcador · p. 11 d) redigir documentos sob orientação do Presidente do Conselho de Direção, nomeadamente: relatórios de actividades, planos de actividades, convocatórias, convites e outros relevantes;
Número ou marcador · p. 11 e) redigir e expedir documentos internos, com anuência do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 f) manter e organizar os arquivos; g)emitir anúncios, comunicados e avisos, com anuência do Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Constituem competências do Tesoureiro do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;
Número ou marcador · p. 11 b) manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 c) arrecadar a receita (quotas, doações, legados e demais formas) e realizar o pagamento das despesas, sob orientação do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 d) emitir requisições mencionando o propósito, sob orientação do Presidente do departamento;
Número ou marcador · p. 12 e) emitir cheques, assinar junto com o Presidente;
Número ou marcador · p. 12 f) apresentar relatórios de receitas e despesas mensalmente e sempre que solicitado.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) um presidente; e
Número ou marcador · p. 12 b) um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
Número ou marcador · p. 12 c) supervisionar os serviços de contabilidade da Associação Imo Amigos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundos da Associação Imo Amigos os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) contribuição das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) doações, heranças, legados e subsídios feitos pelos membros e/ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 O património da Associação Imo Amigos é constituído pelos bens móveis e imóveis,
Texto do artigo · p. 12 legados e donativos que sejam adquiridos pela associação e/ou doações de membros ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos e foro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplica-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica eleito como foro, o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro, para nele serem dirimidas qualquer litígio adveniente dos membros desta associação, bem como sanar dúvidas e emendas emergentes do presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Imo Amigos dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os liquidatários da Associação Imo Amigos devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Imo Amigos, de três de Março de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 12 I. Assembleia Geral Henry Chidi Nnadi – Presidente; Philip Ikechukwu Ogbonna - Vice-
Texto do artigo · p. 12 presidente; Stephen Chijioke Nwahiri –
Texto do artigo · p. 12 Secretário; Matthew Onyemuche Okafor – Vogal. II. Conselho de Direcção Chidozie Innocent Darlington Adindu
Texto do artigo · p. 12 - Presidente; Darlinton Izunna Nwaobi - Vicepresidente; Edwin Otuosoro Uzoukwu – Secretário; Samuel Egbuna - Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 III. Conselho Fiscal Chinedu Progress Samuel - Presidente; Valentino Chinonso Nnadi – Vogal.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Imo Amigos
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas setenta e cinco à folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, llicenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação adopta a denominação Associação Imo Amigos.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Imo Amigos é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Imo Amigos é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações nos distritos da província de Tete, intercâmbio e troca de experiência com outras associações, com objectivos similares dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Imo Amigos tem a sua sede na avenida 25 Junho, unidade Armando Tivane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação Imo Amigos é constituída por tempo indeterminado, contado com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem objectivos da Associação Imo Amigos os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 10: a) controlo dos seus membros residentes em Tete, sendo naturais da Nigéria, e/ou de nacionalidade Nigeriana;
  17. Número ou marcador, página 10: b) promover a assistência social, vulnerável e económica aos membros através dos meios ao seu alcance, com vista a melhoria das suas condições de convivência e vivência;
  18. Número ou marcador, página 10: c) promover intercâmbio cultural entre os membros;
  19. Número ou marcador, página 10: d) promover e apoiar os membros em casos de confraternização como forma de elevar o espirito de autoestima e amor ao próximo.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  23. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da Associação Imo Amigos todos cidadãos nigerianos residentes em Moçambique e cidadãos moçambicanos de nacionalidade adquirida com origem nigeriana, maiores de 18 anos, sem distinção de cor, raça, etnia e religião, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no termos do presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 10: Os membros da Associação Imo Amigos classificam se em:
  27. Número ou marcador, página 10: a) membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da Associação Imo Amigos;
  28. Número ou marcador, página 10: b) membros efectivos – são membros efectivos todos aqueles que foram admitidos como membros da Associação Imo Amigos, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
  29. Número ou marcador, página 10: c) membros honorários – são membros honorários todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à Associação Imo Amigos apoio notável ou tenha constituído como membros da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 10: d) membros beneméritos – são membros beneméritos todos aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação; e
  31. Número ou marcador, página 10: e) membros provisórios – são membros provisórios todos aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membros)
  34. Texto do artigo, página 10: Perdem a qualidade de membro da Associação Imo Amigos:
  35. Número ou marcador, página 10: a) desrespeitar as determinações da Direcção;
  36. Número ou marcador, página 10: b) violar os deveres e princípios previstos nas Leis vigentes no território
  37. Texto do artigo, página 10: Moçambicano, presente estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 10: c) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
  39. Texto do artigo, página 10: d)prática de actos contrários aos princípios e objectivos da Associação Imo Amigos; e
  40. Número ou marcador, página 10: e) decidir desvincular da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: f) por extinção da associação.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 10: a) participar na Assembleia Geral da associação, apresentar propostas, intervir na discussão e votar; b)solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da Associação Imo Amigos;
  46. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da Associação Imo Amigos;
  47. Número ou marcador, página 10: d) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação Imo Amigos; e)os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da Associação Imo Amigos. O mesmo será com os beneméritos e provisórios.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  50. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da Associação Imo Amigos os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 10: a) pagar pontualmente as quotas e outras contribuições; b)observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 10: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  53. Número ou marcador, página 10: d) participar em todos actos da vida da Associação Imo Amigos;
  54. Número ou marcador, página 10: e) prestar contas à Associação Imo Amigos pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
  55. Número ou marcador, página 10: f) comunicar aos serviços administrativos da Associação Imo Amigos quando mudar de residência e outros eventos.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Associação Imo Amigos:
  60. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  62. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  65. Texto do artigo, página 11: O mandato dos órgãos sociais da Associação Imo Amigos tem a duração de quatro (4) anos renováveis.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 11: (Incompatibilidade) O exercício e cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  68. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  69. Texto do artigo, página 11: Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo, sendo constituída por todos os membros da Associação Imo Amigos, em pleno gozo de seus direitos e suas obrigações regularizadas.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  74. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral da Associação Imo Amigos o seguinte:
  80. Número ou marcador, página 11: a) deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da Associação Imo Amigos;
  81. Número ou marcador, página 11: b) deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da Associação Imo Amigos;
  82. Número ou marcador, página 11: c) eleger e destituir membros dos órgãos sócias;
  83. Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre dissolução da Associação Imo Amigos.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 11: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 11: É composta pelos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  91. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  92. Número ou marcador, página 11: c) um secretário; e
  93. Número ou marcador, página 11: d) um vogal.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiveram presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  97. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  98. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho da Direcção)
  101. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção da Associação Imo Amigos é o órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo integrado por:
  102. Número ou marcador, página 11: a) um presidente;
  103. Número ou marcador, página 11: b) um vice-presidente;
  104. Número ou marcador, página 11: c) um secretário; e
  105. Número ou marcador, página 11: d) um tesoureiro.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  107. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  108. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou um terço dos seus membros.
  109. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com o pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  110. Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  111. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 11: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas,
  113. Texto do artigo, página 11: devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem competências do Presidente Conselho de Direcção as seguintes:
  117. Número ou marcador, página 11: a) coordenar e orientar as actividades da Associação Imo Amigos; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  118. Número ou marcador, página 11: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 11: d) representar a Associação Imo Amigos, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer um dos demais órgãos; e
  120. Número ou marcador, página 11: e) promover a realização dos objectivos da associação.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem competências do Secretario do Conselho de Direcção as seguintes:
  122. Número ou marcador, página 11: a) organizar e coordenar os serviços de secretaria da Associação Imo Amigos;
  123. Número ou marcador, página 11: b) manter, sob sua guarda e responsabilidade, os livros e demais documentos da Associação Imo Amigos;
  124. Número ou marcador, página 11: c) secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Direção, redigindo e subscrevendo as suas respetivas actas;
  125. Número ou marcador, página 11: d) redigir documentos sob orientação do Presidente do Conselho de Direção, nomeadamente: relatórios de actividades, planos de actividades, convocatórias, convites e outros relevantes;
  126. Número ou marcador, página 11: e) redigir e expedir documentos internos, com anuência do Presidente;
  127. Número ou marcador, página 11: f) manter e organizar os arquivos; g)emitir anúncios, comunicados e avisos, com anuência do Presidente.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) Constituem competências do Tesoureiro do Conselho de Direcção as seguintes:
  129. Número ou marcador, página 11: a) organizar e coordenar os serviços de tesouraria e de contabilidade, zelando por sua transparência e equilíbrio orçamentário;
  130. Número ou marcador, página 11: b) manter sob sua guarda os livros e demais documentos relativos à tesouraria;
  131. Número ou marcador, página 11: c) arrecadar a receita (quotas, doações, legados e demais formas) e realizar o pagamento das despesas, sob orientação do Presidente;
  132. Número ou marcador, página 11: d) emitir requisições mencionando o propósito, sob orientação do Presidente do departamento;
  133. Número ou marcador, página 12: e) emitir cheques, assinar junto com o Presidente;
  134. Número ou marcador, página 12: f) apresentar relatórios de receitas e despesas mensalmente e sempre que solicitado.
  135. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III
  136. Texto do artigo, página 12: Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  138. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  139. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da Associação Imo Amigos.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  141. Número ou marcador, página 12: a) um presidente; e
  142. Número ou marcador, página 12: b) um vogal.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  144. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocação do seu presidente.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecido pelo notário.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 12: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  150. Número ou marcador, página 12: a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção; b)fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho Direcção e;
  151. Número ou marcador, página 12: c) supervisionar os serviços de contabilidade da Associação Imo Amigos.
  152. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  154. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  155. Texto do artigo, página 12: Constitui fundos da Associação Imo Amigos os seguintes:
  156. Número ou marcador, página 12: a) contribuição das quotas dos membros;
  157. Número ou marcador, página 12: b) doações, heranças, legados e subsídios feitos pelos membros e/ou terceiros.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 12: (Património)
  160. Texto do artigo, página 12: O património da Associação Imo Amigos é constituído pelos bens móveis e imóveis,
  161. Texto do artigo, página 12: legados e donativos que sejam adquiridos pela associação e/ou doações de membros ou terceiros.
  162. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  164. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos e foro)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplica-se as legislações em vigor na República de Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 12: Três) Fica eleito como foro, o Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro, para nele serem dirimidas qualquer litígio adveniente dos membros desta associação, bem como sanar dúvidas e emendas emergentes do presente Estatuto.
  168. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  169. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  170. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Imo Amigos dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  171. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  172. Número ou marcador, página 12: Três) Os liquidatários da Associação Imo Amigos devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  173. Texto do artigo, página 12: Que por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação Imo Amigos, de três de Março de dois mil e vinte e quatro, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  174. Texto do artigo, página 12: I. Assembleia Geral Henry Chidi Nnadi – Presidente; Philip Ikechukwu Ogbonna - Vice-
  175. Texto do artigo, página 12: presidente; Stephen Chijioke Nwahiri –
  176. Texto do artigo, página 12: Secretário; Matthew Onyemuche Okafor – Vogal. II. Conselho de Direcção Chidozie Innocent Darlington Adindu
  177. Texto do artigo, página 12: - Presidente; Darlinton Izunna Nwaobi - Vicepresidente; Edwin Otuosoro Uzoukwu – Secretário; Samuel Egbuna - Tesoureiro.
  178. Texto do artigo, página 12: III. Conselho Fiscal Chinedu Progress Samuel - Presidente; Valentino Chinonso Nnadi – Vogal.
  179. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 31 de Julho de 2025. — A Notária,
  180. Texto do artigo, página 12: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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