Associação Mission Semeando Alegria-MSA
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Associação Mission Semeando Alegria-MSA
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- Texto do artigo, página 12: Associação Mission Semeando Alegria-MSA
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 12: Um) Associação Mission Semeando a diante designada por MSA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e se regerá por este estatuto, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, poderá associar-se a outras pessoas colectivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus.
- Número ou marcador, página 12: Três) No âmbito da sua actuação prossegue fins sociais no geral, educativos, apoio e fins sem fins lucrativos e de carácter apartidário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A MSA é de âmbito provincial e têm a sua sede situada na Estrada n.o 6, na Localidade Administrativa de Mutua, Posto Administrativo de Dondo, Província de Sofala, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A MSA é Constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A MSA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) apoiar os idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência, oferecendo-os apoio físico, educacional e psicológico para se sentirem num ambientes seguro e protegido;
- Número ou marcador, página 12: b) estabelecer parcerias com órgãos governamentais, privadas e outras da sociedade civil com vista a criar, implementar acções conjuntas para responderem as necessidades dos idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 12: c) desenvolver projectos e programas de inclusão social desta camada social;
- Número ou marcador, página 12: d) realizar actividades de advocacia e defesa dos direitos do grupo social alvo; e)promover a educação e capacitação dos membros da associação e de seus beneficiários;
- Número ou marcador, página 13: f) promover o intercâmbio com outras organizações em conhecimento e experiências ao nível local, provincial, nacional e internacional para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: g) colaborar com organizações congéneres em todas iniciativas que possam contribuir para a prossecução das actividades da MSA;
- Número ou marcador, página 13: h) criar espaços de mutuo apoio e dialogo entre as organizações que se identificam com a causa da MSA.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os objectivos acima referenciados tem em vista adoptar os idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência melhores capacidades e meios que lhes permitam fazer face aos desafios actuais que esta camada social tem enfrentado, buscando o equilíbrio e a justiça social, baseando-se com as seguintes acções:
- Número ou marcador, página 13: a) criação e construção de centro de acolhimento para os idosos e um orfanato para crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 13: b) apoiar psicologicamente e materialmente os idosos, viúvas, pessoas com deficiência e as crianças através de doações de materiais portadoras de deficiência física, através de doações de produtos alimentício e outros não consumíveis;
- Número ou marcador, página 13: c) construção de escolas comunitárias;
- Número ou marcador, página 13: d) incentivar a desenvolver projectos em vários domínios sociais;
- Número ou marcador, página 13: e) promover, patrocinar e realizar acções de carácter cultural, filosófico e educativos, de solidariedade social;
- Número ou marcador, página 13: f) colaborar com organizações de solidariedade social, nacionais e internacionais, bem como pessoas singulares e/ou privadas, em projectos relacionados com a promoção dos direitos dos idosos, viúvas, crianças e pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 13: g) promover projectos de acompanhamento e assistência aos idosos, viúvas, crianças pessoas com deficiência e outros; h)organizar viagens, estadias, exposições e outros com objectivo de permitir a troca de experiências;
- Número ou marcador, página 13: i) organizar exposições, encontros, conferência, palestras, programas de televisão e de radio a abordar sobre a necessidade da garantia e defesa dos direitos desta camada social;
- Número ou marcador, página 13: j) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da MSA todos os cidadãos maiores de dezoito anos, nacionais ou estrangeiros, singulares ou colectivos, independentemente da sua posição social, filiação partidária, confissão religiosa, raça ou cor de pele, desde que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil e subscrevam os estatutos e objectivos da associação e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão para membro da MSA é solicitada por proposta escrita, através do preenchimento do formulário de candidatura a membro da organização, assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Os membros da MSA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) fundadores – São todos aqueles que conceberam a ideia da criação da associação bem como aqueles que assinaram a escritura da constituição da mesma;
- Número ou marcador, página 13: b) efectivos – são pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que de livre vontade aderiram a associação desde que reúnam as condições exigidas nos termos dos números um e dois do artigo quatro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) honorários – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que de modo singular contribuam com apoio científico e moral para o melhor desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) beneméritos- são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral atribuiu estas categorias por terem realizado obras de mérito a favor da MSA ou que tem contribuído com meios materiais ou financeiros para melhor funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 13: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 13: a) os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 13: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) os que deixarem de reunir algum dos requisitos referido no artigo 4 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros fundadores e efectivos)
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 13: b) tomar parte nas sessões da Assembleia Geral e votar nas matérias deliberadas;
- Número ou marcador, página 13: c) apresentar ao conselho de Direção, propostas e sugestões para melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: e) recorrer a Assembleia Geral quando o conselho de Direção desrespeitar os seus direitos;
- Número ou marcador, página 13: f) requer informações sobre a administração da associação;
- Número ou marcador, página 13: g) ter acesso a todos os livros todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros honorários e beneméritos)
- Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 13: a) participar nas sessões da Assembleia Geral, embora sem direito a voto; sendo pessoas singulares, frequentar as instalações da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) requerer a sua admissão;
- Número ou marcador, página 13: c) apresentar propostas de execução a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissível.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros honorários e beneméritos)
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 13: a) respeitar e cumprir rigorosamente os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais; b)abster-se de atitudes e comportamentos que ponham em cause a vida e bom nome da associação.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissíveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros fundadores e efectivos)
- Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir o estatuto e os regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) aceitar desempenhar os cargos que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 14: c) pagar pontualmente as jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 14: d) colaborar para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) cumprir para todos os meios ao seu alcance para o progresso, prestígio desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) abster-se de participar em actos que concorram para o desprestigio ou prejuízo da associação; e
- Número ou marcador, página 14: h) comparecer as reuniões e assembleias sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransmissível.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Para a efectivação dos seus objectivos a Associação Mission Semeando- conta com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 14: Os Titulares dos órgãos sociais da MSA são eleitos por um mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 14: Nenhum titular dos órgãos sociais da MSA pode pertencer simultaneamente a dois órgãos sociais em qualquer mandato.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todas deliberações, aprovadas em Assembleia Geral, são de carácter obrigatório desde que tenham sido tomadas á luz da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, se a hora marcada estiverem presentes, pelo menos metade dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se por eventualidade até uma hora depois da hora marcada não estiverem na sala de trabalhos a maioria dos membros, a sessão terá lugar com qualquer número de membro presente, desde que o presidente esteja presente ou tome o conhecimento e tenha sido informado sobre a matéria em discussão e o numero de membros presente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: No âmbito do exercício das suas actividades sociais compete a Assembleia Geral o seguintes poder:
- Número ou marcador, página 14: a) eleger os titulares dos órgãos Sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) fixar o valor da jóia;
- Número ou marcador, página 14: c) apreciar e aprovar o plano de actividade proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e das contas do ano anterior;
- Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: f) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 14: g) deliberar sobre a atribuição da Categoria de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 14: h) apreciar e deliberar sobre outras questões de interesse submetidos a discussão na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente quando for requerida pelo conselho de Direcção ou por um quarto dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando se verificar a presença de dois terços dos membros que a requereram.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso registado e enviado a cada membro, ou através
- Texto do artigo, página 14: de meio de comunicação (jornal e-imail) de maior circulação com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O aviso que convoca a reunião da assembleia deverá indicar o dia, a hora, o local bem como a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos exceptuando as que a lei exige uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em cada sessão da Assembleia Geral será lavrada em acta a ser assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário depois de aprovada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: ( Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é um órgão que lidera e com conduz os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 14: a) presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Mesa )
- Texto do artigo, página 14: No âmbito do funcionamento da assembleia geral competente ao presidente de mesa da Assembleia Geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) dirigir as sessões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 14: b) empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos; c)assinar as actas das sessões de trabalho.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Vice- Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: No exercício das suas funções compete ao vice-presidente a pratica dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) voadjuvar o presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 14: b) substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do secretário )
- Texto do artigo, página 14: No exercício das suas actividades compete ao secretário a pratica dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 14: a) zelar por todos os pormenores de ordem burocrática;
- Número ou marcador, página 14: b) registar em livro próprio as actas das sessões de trabalho.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 15: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direção é o órgão colegial, executivo e administrativo, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de empate na votação, o presidente goza do direito de voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as razões objectivas assim o exijam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) eepresentar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 15: c) criar departamentos, sessões e comissões necessárias ao melhor funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) propor a Assembleia Geral a abertura de delegações ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 15: e) submeter a apreciação e aprovação do programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: f) submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) supervisionar toda a gestão e administração da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) representar a associação perante entidades estatais, privadas e singulares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) auxiliar o presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: b) representa o presidente do conselho de Direcção nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 15: a) elaborar actas das sessões do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: b) organizar todo o trabalho burocrático e apresenta-lo ao Conselho de Direcção para apreciação e despacho;
- Número ou marcador, página 15: c) receber o expediente de outras entidades dirigido a associação.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 15: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é órgão de Auditoria, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) relator;
- Número ou marcador, página 15: c) secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez a cada período de três meses em sessões ordinárias e, tantas vezes necessárias em sessões extraordinárias em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da MSA, o exercício financeiro da associação encerrar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada ano, salva a decisão contraria;
- Número ou marcador, página 15: b) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da associação sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 15: c) comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
- Número ou marcador, página 15: d) opinar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 15: e) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: f) examinar os livros de escrituração das receitas e das despesas da associação;
- Número ou marcador, página 15: g) emitir parecer sobre o balanço anual e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 15: Dos Fundos e património da Associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Os fundos da MSA são constituídos por:
- Número ou marcador, página 15: a) contribuições voluntárias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: b) jóias e quotas mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: c) subsídios e donativos doados por entidades nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: ( Fundos)
- Número ou marcador, página 15: Um) O património é constituído por todos os bens moveis e imóveis adquiridos ou que venha adquirir a título oneroso ou doados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A MSA não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados da associação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A MSA não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da associação)
- Texto do artigo, página 15: A Administração da MSA será exercida pelos associados Ernesto Jaime João Companhia, Simão João Companhia, Samissone João Francisco, Rosa José Eduardo, Joaquim Josefo João Duarte, Hebreus José Jone, João Sérgio Biassone, João Domingos João, Carlitos Domingos João e Domingos Jaime João.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 15: A MSA pode filiar-se a outras associações e cooperar com organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam com finalidades humanitárias e/ou semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Alteração do estatutos)
- Texto do artigo, página 16: A MSA não efetuará nenhuma alteração do presente estatuto sem prévia autorização dos órgãos competentes, ou seja, a alteração dos estatutos será deliberada em sessão ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral e só será válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos da totalidade dos membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A MSA poderá extinguir por deliberação em sessão da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito e será valida quando for tomada por maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Também a MAS poderá extinguir por decisão judicial quando fim da associação se torne impossível, ilegal ou contraria a ordem pública.
- Número ou marcador, página 16: Três) A liquidação da MAS será feita conforme a deliberação da Assembleia Geral e na mesma sessão, será deliberado o destino a dar aos bens e financeiros existentes e será eleita uma comissão composta por cinco membros para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Proibição geral)
- Texto do artigo, página 16: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a MSA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução, sob do membro responder exclusivamente das consequências jurídicas resultante deste acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não vier especificamente regulado no presente estatuto, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes as associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor )
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e reconhecimento pelas Entidades Competentes.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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