Associação Olípia Murima
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Associação Olípia Murima
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- Texto do artigo, página 16: Associação Olípia Murima
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A Associação denomina-se Associação Olípia Murima, doravante designada apenas como associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sede da associação está localizada na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Fins
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como fins principais:
- Número ou marcador, página 16: a) promover o desenvolvimento sustentável por meio da implementação e fortalecimento de Sistemas Agro- -Florestais (SAFs), com enfoque na conservação ambiental e na melhoria das condições de vida das comunidades rurais da Zambézia;
- Número ou marcador, página 16: b) fomentar a capacitação e a sensibilização de pequenos produtores agrícolas quanto à integração de práticas agroflorestais sustentáveis;
- Número ou marcador, página 16: c) desenvolver e implementar projectos de agroecológia, com ênfase na restauração de solos, aumento da biodiversidade e produção alimentar sustentável;
- Número ou marcador, página 16: d) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promover a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a agricultura sustentável;
- Número ou marcador, página 16: e) promover actividades de sensibilização e educação ambiental, com o objectivo de integrar práticas agroflorestais na cultura local e fortalecer a resiliência das comunidades à mudança climática.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Categorias de associados
- Texto do artigo, página 16: A associação será composta pelas seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 16: a) associados fundadores: pessoas que participaram da constituição da associação e assinaram a Acta de Fundação;
- Número ou marcador, página 16: b) associados efetivos: Pessoas ou entidades que ingressam na Associação posteriormente, após aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) associados honorários: Indivíduos ou instituições que prestaram serviços relevantes à Associação ou à causa da agroecologia e dos SAFs.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 16: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 16: a) participar das assembleias gerais com direito a voz e voto;
- Número ou marcador, página 16: b) propor projectos ou iniciativas relacionadas aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) receber informações sobre as actividades e a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) votar e ser votado nas eleições para cargos da directoria;
- Número ou marcador, página 16: e) ser beneficiado com programas de capacitação e projectos desenvolvidos pela associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 16: a) cumprir o presente estatuto e as deliberações da assembleia geral; b)contribuir financeiramente com as cotas associativas e outras contribuições acordadas pela assembleia;
- Número ou marcador, página 16: c) participar ativamente nas atividades e projetos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) zelar pela boa imagem da associação e colaborar para o cumprimento dos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de associado
- Texto do artigo, página 16: O associado poderá perder a sua qualidade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) pedido de desfiliacção, por escrito;
- Número ou marcador, página 16: b) exclusão deliberada pela Assembleia Geral, por infracções graves ao estatuto ou actos incompatíveis com os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos da associação são:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Diretoria;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, composta por todos os associados. Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) aprovar o plano de atividades e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: c) aprovar e modificar o estatuto;
- Número ou marcador, página 17: d) aprovar as contas e relatórios financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre a dissolução da associação, caso necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Convocação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, com antecedência mínima de 15 dias, por meio de comunicação escrita a todos os associados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Diretoria
- Texto do artigo, página 17: A Directoria é o órgão executivo da associação, sendo composta por:
- Número ou marcador, página 17: a) presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) secretário geral;
- Número ou marcador, página 17: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 17: e) diretores de áreas específicas, conforme necessidade (ex.: Diretor de SAFs, Diretor de Educação e Sensibilização, etc.). A eleição da Diretoria ocorre a cada 3 anos, por voto secreto, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Directoria
- Texto do artigo, página 17: Compete à directoria:
- Texto do artigo, página 17: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) elaborar e implementar o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 17: c) administrar os recursos financeiros e materiais da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) representar a associação em eventos, parcerias e outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: e) organizar programas de capacitação, campanhas de sensibilização e acções de fortalecimento dos SAFs.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a)fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: c) auxiliar a Directoria na prestação de contas aos associados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Do património e recursos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Património da associação
- Texto do artigo, página 17: O património da associação será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) contribuições dos associados, voluntárias ou estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) doações, legados e subvenções;
- Número ou marcador, página 17: c) recursos oriundos de projectos ou actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) bens móveis e imóveis adquiridos pela associação para a realização de suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação dos recursos
- Texto do artigo, página 17: Os recursos da associação serão utilizados exclusivamente para a realização de suas finalidades, conforme o planejamento estratégico aprovado pela Assembleia Geral. A gestão financeira será realizada de forma transparente e eficiente, priorizando a sustentabilidade dos projectos e actividades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 17: Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, com a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 17: A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, com aprovação de 2/3 dos associados presentes. Em caso de dissolução, o património será destinado a entidades com fins sociais ou ambientais, conforme deliberação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 17: Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada.
- Texto do artigo, página 17: Mulevala, 12 de Maio de 2020.
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