Associação Olípia Murima

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Associação Olípia Murima

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Texto do artigo · p. 16 Associação Olípia Murima
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A Associação denomina-se Associação Olípia Murima, doravante designada apenas como associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sede da associação está localizada na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Fins
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como fins principais:
Número ou marcador · p. 16 a) promover o desenvolvimento sustentável por meio da implementação e fortalecimento de Sistemas Agro- -Florestais (SAFs), com enfoque na conservação ambiental e na melhoria das condições de vida das comunidades rurais da Zambézia;
Número ou marcador · p. 16 b) fomentar a capacitação e a sensibilização de pequenos produtores agrícolas quanto à integração de práticas agroflorestais sustentáveis;
Número ou marcador · p. 16 c) desenvolver e implementar projectos de agroecológia, com ênfase na restauração de solos, aumento da biodiversidade e produção alimentar sustentável;
Número ou marcador · p. 16 d) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promover a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a agricultura sustentável;
Número ou marcador · p. 16 e) promover actividades de sensibilização e educação ambiental, com o objectivo de integrar práticas agroflorestais na cultura local e fortalecer a resiliência das comunidades à mudança climática.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Categorias de associados
Texto do artigo · p. 16 A associação será composta pelas seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 16 a) associados fundadores: pessoas que participaram da constituição da associação e assinaram a Acta de Fundação;
Número ou marcador · p. 16 b) associados efetivos: Pessoas ou entidades que ingressam na Associação posteriormente, após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) associados honorários: Indivíduos ou instituições que prestaram serviços relevantes à Associação ou à causa da agroecologia e dos SAFs.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) participar das assembleias gerais com direito a voz e voto;
Número ou marcador · p. 16 b) propor projectos ou iniciativas relacionadas aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) receber informações sobre as actividades e a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) votar e ser votado nas eleições para cargos da directoria;
Número ou marcador · p. 16 e) ser beneficiado com programas de capacitação e projectos desenvolvidos pela associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir o presente estatuto e as deliberações da assembleia geral; b)contribuir financeiramente com as cotas associativas e outras contribuições acordadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 16 c) participar ativamente nas atividades e projetos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) zelar pela boa imagem da associação e colaborar para o cumprimento dos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Perda da qualidade de associado
Texto do artigo · p. 16 O associado poderá perder a sua qualidade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) pedido de desfiliacção, por escrito;
Número ou marcador · p. 16 b) exclusão deliberada pela Assembleia Geral, por infracções graves ao estatuto ou actos incompatíveis com os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos da associação são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Diretoria;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, composta por todos os associados. Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) aprovar o plano de atividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 c) aprovar e modificar o estatuto;
Número ou marcador · p. 17 d) aprovar as contas e relatórios financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) deliberar sobre a dissolução da associação, caso necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, com antecedência mínima de 15 dias, por meio de comunicação escrita a todos os associados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Diretoria
Texto do artigo · p. 17 A Directoria é o órgão executivo da associação, sendo composta por:
Número ou marcador · p. 17 a) presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 17 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) diretores de áreas específicas, conforme necessidade (ex.: Diretor de SAFs, Diretor de Educação e Sensibilização, etc.). A eleição da Diretoria ocorre a cada 3 anos, por voto secreto, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Directoria
Texto do artigo · p. 17 Compete à directoria:
Texto do artigo · p. 17 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) elaborar e implementar o plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 17 c) administrar os recursos financeiros e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) representar a associação em eventos, parcerias e outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 e) organizar programas de capacitação, campanhas de sensibilização e acções de fortalecimento dos SAFs.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 c) auxiliar a Directoria na prestação de contas aos associados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Do património e recursos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Património da associação
Texto do artigo · p. 17 O património da associação será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) contribuições dos associados, voluntárias ou estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) doações, legados e subvenções;
Número ou marcador · p. 17 c) recursos oriundos de projectos ou actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) bens móveis e imóveis adquiridos pela associação para a realização de suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação dos recursos
Texto do artigo · p. 17 Os recursos da associação serão utilizados exclusivamente para a realização de suas finalidades, conforme o planejamento estratégico aprovado pela Assembleia Geral. A gestão financeira será realizada de forma transparente e eficiente, priorizando a sustentabilidade dos projectos e actividades.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 17 Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, com a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 17 A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, com aprovação de 2/3 dos associados presentes. Em caso de dissolução, o património será destinado a entidades com fins sociais ou ambientais, conforme deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 17 Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada.
Texto do artigo · p. 17 Mulevala, 12 de Maio de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Olípia Murima
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, fins e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A Associação denomina-se Associação Olípia Murima, doravante designada apenas como associação.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Texto do artigo, página 16: A sede da associação está localizada na Província da Zambézia, Distrito de Mulevala, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Fins
  11. Texto do artigo, página 16: A associação tem como fins principais:
  12. Número ou marcador, página 16: a) promover o desenvolvimento sustentável por meio da implementação e fortalecimento de Sistemas Agro- -Florestais (SAFs), com enfoque na conservação ambiental e na melhoria das condições de vida das comunidades rurais da Zambézia;
  13. Número ou marcador, página 16: b) fomentar a capacitação e a sensibilização de pequenos produtores agrícolas quanto à integração de práticas agroflorestais sustentáveis;
  14. Número ou marcador, página 16: c) desenvolver e implementar projectos de agroecológia, com ênfase na restauração de solos, aumento da biodiversidade e produção alimentar sustentável;
  15. Número ou marcador, página 16: d) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promover a troca de conhecimentos e o desenvolvimento de políticas públicas que incentivem a agricultura sustentável;
  16. Número ou marcador, página 16: e) promover actividades de sensibilização e educação ambiental, com o objectivo de integrar práticas agroflorestais na cultura local e fortalecer a resiliência das comunidades à mudança climática.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Duração
  19. Texto do artigo, página 16: A Associação tem duração indeterminada, iniciando as suas actividades na data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Categorias de associados
  23. Texto do artigo, página 16: A associação será composta pelas seguintes categorias de associados:
  24. Número ou marcador, página 16: a) associados fundadores: pessoas que participaram da constituição da associação e assinaram a Acta de Fundação;
  25. Número ou marcador, página 16: b) associados efetivos: Pessoas ou entidades que ingressam na Associação posteriormente, após aprovação da Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 16: c) associados honorários: Indivíduos ou instituições que prestaram serviços relevantes à Associação ou à causa da agroecologia e dos SAFs.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: Direitos dos associados
  29. Texto do artigo, página 16: São direitos dos associados:
  30. Número ou marcador, página 16: a) participar das assembleias gerais com direito a voz e voto;
  31. Número ou marcador, página 16: b) propor projectos ou iniciativas relacionadas aos fins da associação;
  32. Número ou marcador, página 16: c) receber informações sobre as actividades e a gestão financeira da associação;
  33. Número ou marcador, página 16: d) votar e ser votado nas eleições para cargos da directoria;
  34. Número ou marcador, página 16: e) ser beneficiado com programas de capacitação e projectos desenvolvidos pela associação.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Deveres dos associados
  37. Texto do artigo, página 16: São deveres dos associados:
  38. Número ou marcador, página 16: a) cumprir o presente estatuto e as deliberações da assembleia geral; b)contribuir financeiramente com as cotas associativas e outras contribuições acordadas pela assembleia;
  39. Número ou marcador, página 16: c) participar ativamente nas atividades e projetos da associação;
  40. Número ou marcador, página 16: d) zelar pela boa imagem da associação e colaborar para o cumprimento dos seus objetivos.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: Perda da qualidade de associado
  43. Texto do artigo, página 16: O associado poderá perder a sua qualidade nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) pedido de desfiliacção, por escrito;
  45. Número ou marcador, página 16: b) exclusão deliberada pela Assembleia Geral, por infracções graves ao estatuto ou actos incompatíveis com os princípios da associação.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 17: Dos órgãos da associação
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 17: Órgãos da associação
  50. Texto do artigo, página 17: Os órgãos da associação são:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Diretoria;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  56. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, composta por todos os associados. Compete à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 17: a) aprovar o plano de atividades e o orçamento da associação;
  58. Número ou marcador, página 17: b) eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 17: c) aprovar e modificar o estatuto;
  60. Número ou marcador, página 17: d) aprovar as contas e relatórios financeiros anuais;
  61. Número ou marcador, página 17: e) deliberar sobre a dissolução da associação, caso necessário.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Convocação da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, com antecedência mínima de 15 dias, por meio de comunicação escrita a todos os associados.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: Diretoria
  67. Texto do artigo, página 17: A Directoria é o órgão executivo da associação, sendo composta por:
  68. Número ou marcador, página 17: a) presidente;
  69. Número ou marcador, página 17: b) vice-presidente;
  70. Número ou marcador, página 17: c) secretário geral;
  71. Número ou marcador, página 17: d) tesoureiro;
  72. Número ou marcador, página 17: e) diretores de áreas específicas, conforme necessidade (ex.: Diretor de SAFs, Diretor de Educação e Sensibilização, etc.). A eleição da Diretoria ocorre a cada 3 anos, por voto secreto, em Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: Competências da Directoria
  75. Texto do artigo, página 17: Compete à directoria:
  76. Texto do artigo, página 17: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 17: b) elaborar e implementar o plano de actividades e o orçamento anual;
  78. Número ou marcador, página 17: c) administrar os recursos financeiros e materiais da associação;
  79. Número ou marcador, página 17: d) representar a associação em eventos, parcerias e outras entidades;
  80. Número ou marcador, página 17: e) organizar programas de capacitação, campanhas de sensibilização e acções de fortalecimento dos SAFs.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  85. Texto do artigo, página 17: a)fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação; b)emitir pareceres sobre as contas anuais;
  86. Número ou marcador, página 17: c) auxiliar a Directoria na prestação de contas aos associados.
  87. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  88. Texto do artigo, página 17: Do património e recursos
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 17: Património da associação
  91. Texto do artigo, página 17: O património da associação será composto por:
  92. Número ou marcador, página 17: a) contribuições dos associados, voluntárias ou estabelecidas pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 17: b) doações, legados e subvenções;
  94. Número ou marcador, página 17: c) recursos oriundos de projectos ou actividades da associação;
  95. Número ou marcador, página 17: d) bens móveis e imóveis adquiridos pela associação para a realização de suas actividades.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 17: Aplicação dos recursos
  98. Texto do artigo, página 17: Os recursos da associação serão utilizados exclusivamente para a realização de suas finalidades, conforme o planejamento estratégico aprovado pela Assembleia Geral. A gestão financeira será realizada de forma transparente e eficiente, priorizando a sustentabilidade dos projectos e actividades.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 17: Alteração do estatuto
  102. Texto do artigo, página 17: Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral, com a aprovação de 2/3 dos associados presentes.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 17: Dissolução da associação
  105. Texto do artigo, página 17: A Associação poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, com aprovação de 2/3 dos associados presentes. Em caso de dissolução, o património será destinado a entidades com fins sociais ou ambientais, conforme deliberação da Assembleia.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 17: Entrada em vigor
  111. Texto do artigo, página 17: Este estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada.
  112. Texto do artigo, página 17: Mulevala, 12 de Maio de 2020.
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