Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 A & M Electrical, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada no dia 20 de Maio de 2025, na sede da empresa A & M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, flat única, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Adilson Carmona Francisco Manjate, titular da quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, cedeu uma quota com valor nominal de 14.000,00MT, (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social para Sociedade A & M Electrical, Limitada. Cedeu também uma quota com valor nominal de 6.000,00MT, (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, para Salvador Eugénio Monjane, apartando- se da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão é verificada e alterado do tipo de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação A & M Electrical, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, Flat Único. A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) montagem de linhas de Baixa, Media e Alta Tensão;
Número ou marcador · p. 17 b) manutenções eléctricas, manutenções de edifícios e construção civil;
Número ou marcador · p. 17 c) venda de material de construção, material eléctrico, material de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 d) limpeza geral e Jardinagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de actividades, que os sócios resolverem explorar e para os quais o obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) A & M Electrical, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% de capital social, mandatados por Salvador Eugénio Monjane;
Número ou marcador · p. 18 b) Salvador Eugénio Monjane detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade é administrada e representada polos dois sócios, que desde já são nomeados o senhor Salvador Eugénio Monjane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: A & M Electrical, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada no dia 20 de Maio de 2025, na sede da empresa A & M Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, flat única, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais). Adilson Carmona Francisco Manjate, titular da quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, cedeu uma quota com valor nominal de 14.000,00MT, (catorze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social para Sociedade A & M Electrical, Limitada. Cedeu também uma quota com valor nominal de 6.000,00MT, (seis mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, para Salvador Eugénio Monjane, apartando- se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão é verificada e alterado do tipo de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação A & M Electrical, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Avenida da Zâmbia, n.º 1176, 1.º Andar, Flat Único. A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 17: a) montagem de linhas de Baixa, Media e Alta Tensão;
  12. Número ou marcador, página 17: b) manutenções eléctricas, manutenções de edifícios e construção civil;
  13. Número ou marcador, página 17: c) venda de material de construção, material eléctrico, material de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 17: d) limpeza geral e Jardinagem.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade Mediante a deliberação da assembleia geral poderá, ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal ou qualquer outro ramo de actividades, que os sócios resolverem explorar e para os quais o obtenham as necessárias autorizações.
  16. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), sendo:
  20. Número ou marcador, página 18: a) A & M Electrical, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% de capital social, mandatados por Salvador Eugénio Monjane;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Salvador Eugénio Monjane detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade é administrada e representada polos dois sócios, que desde já são nomeados o senhor Salvador Eugénio Monjane.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário as assinaturas dos dois administradores.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.