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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Africaforex Trade & Partners, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e cinco,foi registada sob o NUEL 105062272, a sociedade Africaforex Trade & Partners, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Africaforex Trade & Partners, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Africaforex Trade & Partners, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Domué, Distrito de Angónia, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto no exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 18: a) E-commercee vendasonline: gestão de marketplace para compra e venda de produtos alimentares, moda, cosméticos, automóveis, peças sobressalentes e matérias diversos, operações de comércio electrónico nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 18: b) tecnologia e aplicações móveis: desenvolvimento e gestão de aplicações e plataformas digitais, soluções de pagamento e liquidação multimodas para operações online;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio internacional: importação e exportação de produtos diversos, intermediação comercial entre fornecedores e compradores internacionais;
- Número ou marcador, página 18: d) serviços de câmbio e multimodas: servições de processamento de pagamento em múltiplas moedas, soluções tecnológicas para conversão, liquidação, e gestão de transacções internacionais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao
- Texto do artigo, página 18: sócio Isaias Horácio Grini Job, solteiro,maior, natural Angónia, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Khame-Domué, Distrito de Angónia, titular do BI n.º 050606338935C, de 21 de Agosto de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Tete, com NUIT 175209867;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Roland Idimi Ediri, solteiro,maior, natural de Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente em Khame, Distrito de Angónia, titular de Passaporte n.º B00335133, de 21 de Julho de 2022, emitido pelo Serviço de Migração de Angónia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Isaias Horácio Grini Job, que ficam desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador a assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Unico: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Janeiro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 18: vador, Lismo Baera Júnior.
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