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Texto do artigo · p. 19 Brownie Roastery & Indulgence, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que, para efeitos de publicação, no dia 2 de Setembro de 2025, foi efectuado o registo na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055507, de uma sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Brownie Roastery & Indulgence, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 43, Casa n.o2103, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e similares, incluindo cafetaria, confeitaria, pastelaria e panificação; produção e comercialização de produtos alimentares e bebidas; prestação de serviços de catering; comércio electrónico, importação e exportação de matérias-primas e artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios: Bilson Mário Linda, com 80% (80.000,00 MT) e Diana Abneiro Fondo, com 20% (20.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bilson Mário Linda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo unânime dos sócios. Em tudo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme o original. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Brownie Roastery & Indulgence, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, que, para efeitos de publicação, no dia 2 de Setembro de 2025, foi efectuado o registo na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105055507, de uma sociedade por quotas.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Brownie Roastery & Indulgence, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 43, Casa n.o2103, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração e similares, incluindo cafetaria, confeitaria, pastelaria e panificação; produção e comercialização de produtos alimentares e bebidas; prestação de serviços de catering; comércio electrónico, importação e exportação de matérias-primas e artigos relacionados.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 19: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios: Bilson Mário Linda, com 80% (80.000,00 MT) e Diana Abneiro Fondo, com 20% (20.000,00 MT).
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  14. Texto do artigo, página 19: A gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio Bilson Mário Linda, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo unânime dos sócios. Em tudo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 19: Está conforme o original. Maputo, 28 de Janeiro de 2026. —
  19. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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