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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob NUEL105058848 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio António Taipo Nacuvaneque menor, solteiro, natural de Nampula, Distrito de Nampula, Província de Nampula, portador do BI n.º 070107543913P, emitido em 20 de Julho de 2023, pela DIC de Nampula, residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Agnamaide – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia, fisioterapia e outras terapias;
- Número ou marcador, página 19: b) realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço de emergência médica;
- Número ou marcador, página 19: d) exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
- Número ou marcador, página 19: e) formação profissional no âmbito da formação de formadores e estudante em psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança no trabalho para certificação e outros serviços conexos;
- Número ou marcador, página 19: f) aluguer de ambulâncias e outros móveis de saúde;
- Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química clínica;
- Número ou marcador, página 19: h) agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos da área de saúde, pedagógicos, consumíveis de laboratórios, e outros conexos;
- Número ou marcador, página 19: i) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de equipamento e material clínico;
- Número ou marcador, página 19: j) agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos;
- Número ou marcador, página 20: k) importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 20: l) prestação de serviços de estudos e pesquisa nas áreas de saúde.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias ao seu objecto principal desde que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Nampula, podendo por deliberação em assembleia geral, criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00 (cem mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de única quota do sócio António Taipo Nacuvaneque.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade é administrada e representada por um administrador a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obrigasse com a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Desde já fica nomeado administradora da sociedade, a senhora: Josina Emília Assane Taipo.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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