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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Chemika Cosmetics, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105064693, uma entidade denominada Chemika Cosmetics, Limitada, constituída entre o sócio Calton da Conceição Madeira e a sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Chemika Cosmetics, Limitada, tem a sua sede, na Rua Anibal Aleluia, número 66, R/C, Bairro da Coop, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios podem abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades de manufacturação, distribuição, participação empresarial, comercialização, importação e exportação, venda de suplementos, consultoria, monitoria e formação.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Calton da Conceição Madeira, casado com Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira em regime de Comunhão de Bens, natural do Maputo, titular Bilhete de Identidade n.º 100104685B, emitido na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 25 de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo, Av. Mártires de Mueda, n.º 488, 22.º andar, Flat 226, Bairro Polana Cimento A, Distrito Kampfumo, titular do NUIT 102346084; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, casada, com Calton da Conceição Madeira em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100401683M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, em 3 de Novembro de dois mil e vinte e um, residente em Maputo, na Av. Mártires da Moeda, n.º 488, 22.º andar, Flat 226, no bairro Polana Cimento A, distrito Kampfumo, titular do NUIT 111339236.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Olga Cheila Mariza Francisco Utchavo Madeira, que dela fica nomeada administradora, dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, será necessaria a assinatura da administradora e, ou de mais menbros do orgão de gestão sendo estes empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade, qualquer dos sócios poderá constituir o outro sócio como seu procurador, para a prática de actos e com os limites específicos que constarão do respectivo
- Texto do artigo, página 21: mandato, valendo nessas circunstâncias, a assinatura individualizada do sócio que tiver sido constituído como procurador.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada nos termos da lei pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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