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- Texto do artigo, página 21: Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de mil novecentos e sessenta e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105062571, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, S.A., o qual na sua vigência se reger se a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: É constituída e reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelas dos presentes estatutos uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Companhia Industrial do Cordorais de Moçambique, ou abreviadamente CICOMO.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sede da sociedade é em Nacala Porto, podendo o Conselho de Administração a todo; o tempo transferi-la para onde julgar mais conveniente.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo, único. O Conselho de Administração poderá estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: O objecto social é a industrial de artigos de Sisal, podendo a sociedade dedicar-se ainda a outras actividades, desde que o Conselho de Administração, obtido o prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, assim o delibere.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade jurídica da sociedade conta-se a partir desta data e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPITULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez milhões de meticais, dividido em dez mil acções do valor nominal de mil meticais cada uma, e está integralmente subscrito, achando-se já pagos vinte por cento das acções devendo os restantes oitenta porcento já pagos logo que o Conselho de Administração proceda às respectivas abertura e é representado por título em que esteja incorporado sendo de dez, vinte, cinquenta e cem por cento, que poderão ser nominativas ou reciprocamente convertíveis.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. Conselho de Administração, com o prévio parecer do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes, até ao montante de vinte milhões de escudos.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Aos accionistas será assegurado o direito de preferência na s subscrição das acções representativas dos aumentos do capital, na proporção das que então possuírem
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. As despesas de conversão das acções serão a cargo do accionista interessando.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, quando assim seja deliberado, poderá emitir, os ternos da lei, obrigações até ao montante do capital realizado, nas condições que forma designadas na respectiva deliberação da assembleia.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Terão preferência na subscrição das obrigações as accionistas, na proporção das acções que então possuírem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir tanto acções como obrigações próprias, e sobre umas e outras fazer quaisquer operações que o Conselho de Administração julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração composto de três a sete membros, eleitos por três anos de entre os accionistas.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro. À Assembleia Geral incumbe fixar o número de administradores que compõem o Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um presidente e um administrador delegado.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo Terceiro. O Conselho de Adminis-tração poderá preencher, até à reunião da próxima Assembleia Geral, as vagas que se verificarem nos lugares de administradores.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo quarto. É permitida a reeleição dos accionistas para o Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração reunirá sempre no interesse da sociedade o exija, e as deliberações que deverão constar de acta, serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os Administradores poderão fazer-se representar no Conselho de Administração somente por outro Administrador, bastando para o efeito uma simples carta dirigida ao respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 22: Além das atribuições gerais derivadas da lei e destes estatutos, os conselhos de Administração compete:
- Número ou marcador, página 22: Um) gerir, com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: Dois) representar a sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 22: Três) adquirir, vender ou por outra forma alienar ou obrigar os bens e direito quaisquer prédio, procedendo ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Propor, ou seguir, transferir e comprometer-se com consultores técnicos empregado e constituir mandatários para exercício de toda as partes das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Nomear ou demitir directores consultores técnicos e quaisquer outros empregados.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e estatuários e as deliberações da assembleia.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O Conselho de Administração não poderá aceitar, sacar e endossar letras, nem conceder garantias comuns ou cambiárias, desde que tais actos não respeitem as operações próprias da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores para o efeito de efeito designados em acta do Conselho de Administração e pelos mandatários em relação aos actos a que os mandatos disserem respeito. O expediente, porém, poderá ser assinado por um único administrador.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Para efeitos deste artigo considera-se como expediente o endosso aposto em cheques entregues em brancos para crédito da conta da sociedade e, bem assim, o endosso feito em letras para as respectivas cobranças por intermédio de bancos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da administração social é confiada a um Conselho Fiscal composto por três membros, eleitos de três em três anos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal poderá preencher, até à reunião da próxima Assembleia Geral, as vagas que nele se verificarem.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal designará de entre os seus membros um que será presidente.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. É permitida a reeleição dos accionistas para o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Os administradores e os vogais do Conselho Fiscal accionarão exercício dos seus cargos pelo depósito de, respectivamente, cinquenta e vinte e cinco acções da sociedade, livres de qualquer encargo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: As remunerações dos administradores e dos vogais do Conselho Fiscal serão fixadas por uma emissão composta de três accionistas, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das assembleias gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até dez dias antes, pelo menos, do designado para a respectiva realização, sejam possuidores de dez acções depositadas em seu nome na sociedade ou num banco por este designado.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Os accionistas que não estejam nas condições referidas no corpo deste artigo e os obrigacionistas não poderão assistir às assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncios publicados com quinze dias de antecedência, pelo menos, no Boletim Oficial e em dois jornais da república de Moçambique, devendo mencionar-se nos anúncios os assuntos para que as mesmas são convocadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede social ou no local que seja indicado nos
- Texto do artigo, página 22: respectivos anúncios, quando estejam. Presentes ou representados accionistas, possuidores da maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de rolos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro, cada dez, acções dão direito a um voto.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo. Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por outro accionista que teria direito a participar ta assembleia.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo terceiro. O mandato para representação cm assembleias gerais pode ser”.
- Texto do artigo, página 22: Conferido sob a forma de simples carta dirigida, com três đias de antecedência, pelo menos, sobre a data designada para a reunião, ao presidente da assembleia, a quem compete a verificação da autenticidade da mesma carta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral ordinária elegerá, trienalmente, de entre os accionistas, um presidente e dois secretários, que poderão ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Ao Presidente da Assembleia Geral compete convocar as assembleias e dirigir os respectivos trabalhos. Aos Secretários incumbe toda escrituração respectiva as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Poderão ser eleitos para os cargos sociais sociedades accionistas, as quais se farão representar no exercício dos cargos por um dos seus gerentes, Administradores ou mandatários, designados para esse fim por carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: O ano social corresponderá ao ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal terão aplicação determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei quando assim seja deliberado por uma maioria de accionistas que representam oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O primeiro exercício social finda em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta e seis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: A fixação do número de membros do Conselho de Administração e Fiscal e a respectiva eleição, bem como a eleição do presidente e secretários da mesa da Assembleia Geral para o primeiro triénio e da comissão a que se refere o artigo décimo quarto dos Estatutos, será feita na Assembleia Geral que se reunirá depois da assinatura desta escritura, pelas dezasseis horas neste mesmo edifício.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Nampula, 26 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: Leonardo Armando.
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