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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Dourado Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064373, a entidade legal supra constituída entre: Linda Dubek, viuva, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º M00403536, de um de Março de dois mil vinte e três, emitido pela autoridade sul africana e David Hercules Slabbert, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A05936087, de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, emitido pela autoridade sul africana, representados neste acto pelo seu bastante procurador o senhor Dallas Manuel Malunguelo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 080100018708A, de dois de Junho de dois mil vinte e dois, emitido na cidade de Inhambane, conforme a procuração que faz parte integrante do processo, que se regerá pelas cláu-sulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Dourado Lodge, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na praia da Barra, no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando
- Texto do artigo, página 23: serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas distribuidas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertencente a sócia Linda Dubek;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a (50%) do capital social, pertecentes ao sócio David Hercules Slabbert.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrar a sociedade, na ausência um deles o outro pode administrar, podendo nomear um procurador, caso seja necessário. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Massinga, 15 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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