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Texto do artigo · p. 24 First Capital Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064566 de João Saltiel Chilaule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo e Cádia Amaral Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 24 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação social First Capital Investments, Limitada constituída como sociedade por quotas (limitada), regida pela legislação comercial vigente na República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede social situa-se no Bairro 4 de Chibabel, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sede serve como endereço legal para notificações, correspondência oficial e documentos fiscais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) mercearia geral de compra e venda de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 24 c) compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) serviços de padaria de produção de pão e produtos de pastelaria;
Número ou marcador · p. 24 e) serviços de consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá fixar parcerias e outros acordos, de modo que permita a sociedade executar com precisão os seus objetivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Saltiel Chilaule;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cádia Amaral Langa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário, João Saltiel Chilaule, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na ausência, impedimento temporário, ou impossibilidade do sócio maioritário, a sociedade será validamente administrada e representada pela sócia minoritária Cádia Amaral Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos não previstos neste contrato de sociedade, serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: First Capital Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064566 de João Saltiel Chilaule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo e Cádia Amaral Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  3. Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social First Capital Investments, Limitada constituída como sociedade por quotas (limitada), regida pela legislação comercial vigente na República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sede social situa-se no Bairro 4 de Chibabel, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 24: Três) A sede serve como endereço legal para notificações, correspondência oficial e documentos fiscais.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) mercearia geral de compra e venda de produtos alimentares e não alimentares;
  16. Número ou marcador, página 24: b) serviços de compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 24: d) serviços de padaria de produção de pão e produtos de pastelaria;
  19. Número ou marcador, página 24: e) serviços de consultoria financeira.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá fixar parcerias e outros acordos, de modo que permita a sociedade executar com precisão os seus objetivos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Saltiel Chilaule;
  25. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cádia Amaral Langa.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário, João Saltiel Chilaule, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Na ausência, impedimento temporário, ou impossibilidade do sócio maioritário, a sociedade será validamente administrada e representada pela sócia minoritária Cádia Amaral Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  30. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos não previstos neste contrato de sociedade, serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
  35. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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