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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: First Capital Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105064566 de João Saltiel Chilaule, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo e Cádia Amaral Langa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo. É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e, no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação social First Capital Investments, Limitada constituída como sociedade por quotas (limitada), regida pela legislação comercial vigente na República de Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede social situa-se no Bairro 4 de Chibabel, Distrito de Guijá, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, sucursais ou representações em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sede serve como endereço legal para notificações, correspondência oficial e documentos fiscais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) mercearia geral de compra e venda de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 24: b) serviços de compra e venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 24: c) compra e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 24: d) serviços de padaria de produção de pão e produtos de pastelaria;
- Número ou marcador, página 24: e) serviços de consultoria financeira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá fixar parcerias e outros acordos, de modo que permita a sociedade executar com precisão os seus objetivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio João Saltiel Chilaule;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Cádia Amaral Langa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio maioritário, João Saltiel Chilaule, que exercerá as funções de gerente, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na ausência, impedimento temporário, ou impossibilidade do sócio maioritário, a sociedade será validamente administrada e representada pela sócia minoritária Cádia Amaral Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos não previstos neste contrato de sociedade, serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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