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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105058716, uma entidade denominada Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada, constituída, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, por documento particular de 14 de Outubro de 2025, entre:
- Texto do artigo, página 24: Narito Luis Saize Valer, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do BI. n.º 0504010308448Q, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do NUIT 138289133;
- Texto do artigo, página 24: Andreia da Conceição Pereira Alinag, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110101692295F, emitido a 4 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Chigodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 137035121.
- Texto do artigo, página 24: Mais certifico que a sociedade rege-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a dominação de Gold Flavor Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 25: b) serviços de take away;
- Número ou marcador, página 25: c) gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, bailes de finalistas, coktails e festas;
- Número ou marcador, página 25: d) concepção e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 25: e) serviços de protocolo, buffets e catering;
- Número ou marcador, página 25: f) venda de bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberacão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras ac-tividades, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 51.000,00MT, representativa de 51% do capital social, titulada pelo sócio Narito Luís Saize Valer;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 49.000,00MT, representativa de 49% do capital social, titulada pela sócia Andreia Da Conceição Pereira Aliang.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será administrada e representada pela sócia Andreia Da Conceição Pereira Aliang, a quem compete a representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 16 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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