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Texto do artigo · p. 25 Healthy Eats e Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050804, uma sociedade denominada Healthy Eats e Service, Limitada, entre: Dorca Benedito Buque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100564552I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 424, Q. 24 Cidade de Maputo e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256356C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Setembro de 2021, residente no Bairro Central A, Avenida Tomas Nduda, Casa n.º 764, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de Healthy Eats e Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua sede é no AquaPark, situado na Rua Dona Alice, QT 72, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) restauração;
Número ou marcador · p. 25 b) catering;
Número ou marcador · p. 25 c) pastelaria;
Número ou marcador · p. 25 d) take away.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras ac-tividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pela sócia Dorca Benedito Buque;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pelo sócio Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade salvo deliberação em contrário da assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução. Ficam desde já nomeados a cargo de administradores o sócio Dorca Benedito Buque e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela adminis-tração, por um período de dois anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, ficando desde já nomeado o sócio Dorca Benedito Buque.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passi-vamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Healthy Eats e Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050804, uma sociedade denominada Healthy Eats e Service, Limitada, entre: Dorca Benedito Buque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100564552I emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Fevereiro de 2023, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Casa n.º 424, Q. 24 Cidade de Maputo e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256356C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Setembro de 2021, residente no Bairro Central A, Avenida Tomas Nduda, Casa n.º 764, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Healthy Eats e Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sua sede é no AquaPark, situado na Rua Dona Alice, QT 72, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 25: a) restauração;
  14. Número ou marcador, página 25: b) catering;
  15. Número ou marcador, página 25: c) pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 25: d) take away.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras ac-tividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pela sócia Dorca Benedito Buque;
  23. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 porcento do capital social subscrito pelo sócio Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  25. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração.
  29. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade salvo deliberação em contrário da assembleia geral, que ficarão dispensados de prestar caução. Ficam desde já nomeados a cargo de administradores o sócio Dorca Benedito Buque e Yaka Mutxhini Malangatana Neto Ngwenya.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela adminis-tração, por um período de dois anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral, ficando desde já nomeado o sócio Dorca Benedito Buque.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passi-vamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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