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- Texto do artigo, página 26: Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, com sede social no Bairro Sommerschield, Rua n.º 131/97, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
- Texto do artigo, página 26: o n.º 101262014, com o capital social de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), na qual deliberou-se sobre a unificação de quotas do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho, e a nomeação do mesmo para o cargo de gerente da sociedade, em virtude da unificação de quotas aprovada e da nomeação do novo gerente, os Artigos Quinto e Décimo Segundo, do Pacto Social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 27.800MT (vinte e sete mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia CPU Consultores Internacional, S.A. e
- Texto do artigo, página 26: outra no valor nominal de 41.700MT (quarenta e um mil e setecentos meticais), pertencente ao sócio Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
- Texto do artigo, página 26: ..............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, nomeados pela assembleia geral, ficando desde já nomeado como gerente único da Sociedade o Senhor Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois gerentes, quando existam; ou
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura do gerente único; ou
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um gerente, em conjunto com a assinatura de um procurador da sociedade, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Todas as demais disposições do Pacto Social da sociedade que não tenham sido alteradas por este acto permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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