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Texto do artigo · p. 26 Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, com sede social no Bairro Sommerschield, Rua n.º 131/97, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 26 o n.º 101262014, com o capital social de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), na qual deliberou-se sobre a unificação de quotas do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho, e a nomeação do mesmo para o cargo de gerente da sociedade, em virtude da unificação de quotas aprovada e da nomeação do novo gerente, os Artigos Quinto e Décimo Segundo, do Pacto Social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 27.800MT (vinte e sete mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia CPU Consultores Internacional, S.A. e
Texto do artigo · p. 26 outra no valor nominal de 41.700MT (quarenta e um mil e setecentos meticais), pertencente ao sócio Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, nomeados pela assembleia geral, ficando desde já nomeado como gerente único da Sociedade o Senhor Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 26 a) pela assinatura conjunta de dois gerentes, quando existam; ou
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura do gerente único; ou
Número ou marcador · p. 26 c) pela assinatura de um gerente, em conjunto com a assinatura de um procurador da sociedade, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Todas as demais disposições do Pacto Social da sociedade que não tenham sido alteradas por este acto permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se em assembleia geral a sociedade Intervalor – Consultores Internacionais de Avaliação, Planeamento Urbano e Arquitectura, Limitada, com sede social no Bairro Sommerschield, Rua n.º 131/97, Rés-do-Chão, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  3. Texto do artigo, página 26: o n.º 101262014, com o capital social de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), na qual deliberou-se sobre a unificação de quotas do sócio Bruno Alexandre Cristo Carvalho, e a nomeação do mesmo para o cargo de gerente da sociedade, em virtude da unificação de quotas aprovada e da nomeação do novo gerente, os Artigos Quinto e Décimo Segundo, do Pacto Social da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 69.500MT (sessenta e nove mil e quinhentos meticais), e corresponde à soma de duas quotas, uma no valor nominal de 27.800MT (vinte e sete mil e oitocentos meticais), pertencente à sócia CPU Consultores Internacional, S.A. e
  8. Texto do artigo, página 26: outra no valor nominal de 41.700MT (quarenta e um mil e setecentos meticais), pertencente ao sócio Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
  9. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade competem a um ou mais gerentes, nomeados pela assembleia geral, ficando desde já nomeado como gerente único da Sociedade o Senhor Bruno Alexandre Cristo de Carvalho.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
  14. Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura conjunta de dois gerentes, quando existam; ou
  15. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura do gerente único; ou
  16. Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um gerente, em conjunto com a assinatura de um procurador da sociedade, nos termos e limites do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Todas as demais disposições do Pacto Social da sociedade que não tenham sido alteradas por este acto permanecem inalteradas e em pleno vigor e efeito.
  18. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Janeiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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