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Texto do artigo · p. 27 Kotani Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Kotani Technologies, Limitada, com número da entidade legal 105064412, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Kotani Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) serviços de carteira móvel digital;
Número ou marcador · p. 27 b) pagamentos através de carteira electrónica;
Número ou marcador · p. 27 c) consultoria em tecnologia de informática, montagem de sistemas, instalação de software e suporte especializado para particulares e instituições;
Número ou marcador · p. 27 d) comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos e materiais de informática, incluindo computadores e seus acessórios, componentes electrónicos, periféricos e soluções de rede.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autoriza-da, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kotani Holdings Group, representada por Felix Kanyi Macharia;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felix Kanyi Macharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 28 c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 28 d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do
Texto do artigo · p. 28 balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e administrada por um único director, Felix Kanyi Macharia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à assembleia geral que eleger
Texto do artigo · p. 28 o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus pode-res no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social
Texto do artigo · p. 28 representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de todos os membros do Conselho de Administração Executivos, ou simplesmente pelo Presidente do Conselho de Administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 28 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 28 d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em Conselho de Administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Directores)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fi-anças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 28 Um)Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário rein-tegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se de-terminarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kotani Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Kotani Technologies, Limitada, com número da entidade legal 105064412, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Kotani Technologies, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 27: a) serviços de carteira móvel digital;
  16. Número ou marcador, página 27: b) pagamentos através de carteira electrónica;
  17. Número ou marcador, página 27: c) consultoria em tecnologia de informática, montagem de sistemas, instalação de software e suporte especializado para particulares e instituições;
  18. Número ou marcador, página 27: d) comercialização, distribuição e fornecimento de equipamentos e materiais de informática, incluindo computadores e seus acessórios, componentes electrónicos, periféricos e soluções de rede.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autoriza-da, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas iguais, na seguinte proporção:
  24. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kotani Holdings Group, representada por Felix Kanyi Macharia;
  25. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Felix Kanyi Macharia.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o seu titular;
  38. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  39. Número ou marcador, página 28: c) se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  40. Número ou marcador, página 28: d) se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota, suprir a sua incapacidade.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do
  46. Texto do artigo, página 28: balanço e contas do trimestre e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se-á uma nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax, carta ou e-mail.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua nessa qualidade, através de e-mail ou carta com aviso de recepção, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Por acordo, os sócios poderão dispensar o formalismo do número anterior.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  58. Texto do artigo, página 28: As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo sessenta e cinco por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e administrada por um único director, Felix Kanyi Macharia.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à assembleia geral que eleger
  63. Texto do artigo, página 28: o conselho de administração designar de entre os membros eleitos, o presidente, o qual terá voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores serão eleitos para mandatos de quatro exercícios sociais, renováveis por uma ou mais vezes.
  66. Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração pode constituir mandatários e delegar nestes os seus pode-res no todo ou em parte, salvo aqueles que por lei não podem ser delegados.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social
  70. Texto do artigo, página 28: representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 28: (Obrigações da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica validamente obrigada:
  75. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de todos os membros do Conselho de Administração Executivos, ou simplesmente pelo Presidente do Conselho de Administração, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  76. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  77. Número ou marcador, página 28: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  78. Número ou marcador, página 28: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em Conselho de Administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do Director Executivo.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 28: (Directores)
  81. Número ou marcador, página 28: Um) Os directores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fi-anças, avales e semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  85. Texto do artigo, página 28: Um)Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  87. Número ou marcador, página 29: a) a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário rein-tegrá-lo;
  88. Número ou marcador, página 29: b) para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se de-terminarem por acordo unânime dos sócios;
  89. Número ou marcador, página 29: c) o remanescente servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  93. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 20 de Janeiro de 2026. —
  94. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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