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Texto do artigo · p. 29 KP Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025 foi registada sob o NUEL 105063410, a sociedade KP Empreendimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação KP Empreendimentos, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Moatize, bairro Benga, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 29 a) avicultura (criação, produção e venda de frangos e seus derivados);
Número ou marcador · p. 29 b) captura, conservação, processamento, transporte e venda de mariscos dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 29 c) fornecimento de bens e serviços (diversos produtos, óleos lubrificantes, equipamentos de proteção e produtos comestíveis, produtos perecíves e não perecíves; d)aluguer de viaturas, transporte logística e cargas;
Número ou marcador · p. 29 e) área de padarias;
Número ou marcador · p. 29 f) transporte e exportação de animais dentro ou fora do país; g)importação de viaturas, bens e serviços, máquinas de corte e costura, equipamento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 h) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Armando de Paula Armando Pesso, solteiro maior, natural de Mocuba, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101405659A, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 30 de Agosto de 2024, NUIT 109176095, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Khedson Lito Poco , solteiro, maior, natural da Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100679810S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, 16 de Fevereiro de 2021, NUIT 135816078, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Armando de Paula Armando Pesso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua activi-dade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso no presente estatuto,
Texto do artigo · p. 29 aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: KP Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025 foi registada sob o NUEL 105063410, a sociedade KP Empreendimentos, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Dezembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação KP Empreendimentos, Limitada, com sede na Província de Tete, distrito de Moatize, bairro Benga, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades;
  12. Número ou marcador, página 29: a) avicultura (criação, produção e venda de frangos e seus derivados);
  13. Número ou marcador, página 29: b) captura, conservação, processamento, transporte e venda de mariscos dentro e fora do País;
  14. Número ou marcador, página 29: c) fornecimento de bens e serviços (diversos produtos, óleos lubrificantes, equipamentos de proteção e produtos comestíveis, produtos perecíves e não perecíves; d)aluguer de viaturas, transporte logística e cargas;
  15. Número ou marcador, página 29: e) área de padarias;
  16. Número ou marcador, página 29: f) transporte e exportação de animais dentro ou fora do país; g)importação de viaturas, bens e serviços, máquinas de corte e costura, equipamento de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 29: h) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 29: Armando de Paula Armando Pesso, solteiro maior, natural de Mocuba, Província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101405659A, emitido pelos serviços de identificação civil da cidade de Tete, 30 de Agosto de 2024, NUIT 109176095, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social;
  21. Texto do artigo, página 29: Khedson Lito Poco , solteiro, maior, natural da Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100679810S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, 16 de Fevereiro de 2021, NUIT 135816078, com quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente à 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio Armando de Paula Armando Pesso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua activi-dade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  29. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
  30. Texto do artigo, página 29: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. —
  31. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
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