Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105064532, foi constituída
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 2008, R/C, Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de construção de divisórias;
Número ou marcador · p. 30 b) construção de estruturas em alumínio;
Número ou marcador · p. 30 c) pintura e decoração de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 d) montagem de tecto falsos;
Número ou marcador · p. 30 e) montagem de chão flutuante;
Número ou marcador · p. 30 f) montagem de estruturas de alumínio e montagem de janelas e portas de alumínio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Silvestre Bimo Mussá.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Silvestre Bimo Mussá, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105064532, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 2008, R/C, Matola.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) serviços de construção de divisórias;
  15. Número ou marcador, página 30: b) construção de estruturas em alumínio;
  16. Número ou marcador, página 30: c) pintura e decoração de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 30: d) montagem de tecto falsos;
  18. Número ou marcador, página 30: e) montagem de chão flutuante;
  19. Número ou marcador, página 30: f) montagem de estruturas de alumínio e montagem de janelas e portas de alumínio.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Silvestre Bimo Mussá.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Silvestre Bimo Mussá, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  30. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.