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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com o NUEL 105064532, foi constituída
- Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Malaica Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Machava Bunhiça, Quarteirão 14, Casa n.º 2008, R/C, Matola.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) serviços de construção de divisórias;
- Número ou marcador, página 30: b) construção de estruturas em alumínio;
- Número ou marcador, página 30: c) pintura e decoração de edifícios;
- Número ou marcador, página 30: d) montagem de tecto falsos;
- Número ou marcador, página 30: e) montagem de chão flutuante;
- Número ou marcador, página 30: f) montagem de estruturas de alumínio e montagem de janelas e portas de alumínio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Silvestre Bimo Mussá.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Silvestre Bimo Mussá, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 22 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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