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Texto do artigo · p. 30 Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada, constituída pelo sócios: Elsa Emília Macitela Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100342691N, emitido em Nampula pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Roberto das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100710219Q, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Malik das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867797A, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Allen das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867799M, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Erik Das Neves Boane, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700005B, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, representado por Roberto das Neves Boane.
Texto do artigo · p. 30 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 30 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada., e é designada abreviadamente por Martek, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Martek, Limitada., tem a sua Estrada Nacional N1, Bairro de Namutequeliua - Rex, Cidade de Nampula, próximo das bombas da Galp.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a indústria de construção civil, compreendendo:
Número ou marcador · p. 30 a) produção e venda de pré-fabricados de cimento designadamente: blocos, pave, lancis, abobadilhas, etc;
Número ou marcador · p. 30 b) corte, produção e venda de pedras – granitos e mármores;
Número ou marcador · p. 30 c) produção e venda de betão pronto;
Número ou marcador · p. 30 d) produção e venda de materiais de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer de equipamentos de construção, designadamente: cofragens, prumos, betoneiras, andaimes, geradores, rebarbadoras, compactadoras, motoniveladoras, buldózer, escavadoras, pás carregadoras, elementos de elevação, camiões, etc;
Número ou marcador · p. 30 f) venda de todo tipo de materiais de construção, serviços de ferragem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
Texto do artigo · p. 31 Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Emilia Macitela Boane;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Roberto das Neves Boane;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Málik das Neves Boane;
Número ou marcador · p. 31 d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Allen das Neves Boane;
Número ou marcador · p. 31 e) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Erik das Neves Boane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Roberto das Neves Boane e Elsa Emília Macitela Boane, que desde já ficam nomeados como administradores, passando a sociedade a obrigar-se pela assinatura de um dos dois administradores ou ainda um procurador especialmente constituído para o efeito a ser nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105044802, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada, constituída pelo sócios: Elsa Emília Macitela Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100342691N, emitido em Nampula pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Roberto das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100710219Q, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, Malik das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867797A, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Allen das Neves Boane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102867799M, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Luís Cabral, Q. 61, Casa n.º 458, Kamubucuana, Cidade de Maputo, representado por Roberto das Neves Boane, Erik Das Neves Boane, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700005B, emitido em Nampula, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Bairro Muhala Expansão, Q. 2 U/C Serra da Mesa, Cidade de Nampula, representado por Roberto das Neves Boane.
  3. Texto do artigo, página 30: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Texto do artigo, página 30: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Martek – Pré-Fabricados e Aluguer de Equipamentos, Limitada., e é designada abreviadamente por Martek, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Martek, Limitada., tem a sua Estrada Nacional N1, Bairro de Namutequeliua - Rex, Cidade de Nampula, próximo das bombas da Galp.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades para a indústria de construção civil, compreendendo:
  16. Número ou marcador, página 30: a) produção e venda de pré-fabricados de cimento designadamente: blocos, pave, lancis, abobadilhas, etc;
  17. Número ou marcador, página 30: b) corte, produção e venda de pedras – granitos e mármores;
  18. Número ou marcador, página 30: c) produção e venda de betão pronto;
  19. Número ou marcador, página 30: d) produção e venda de materiais de carpintaria e serralharia;
  20. Número ou marcador, página 30: e) aluguer de equipamentos de construção, designadamente: cofragens, prumos, betoneiras, andaimes, geradores, rebarbadoras, compactadoras, motoniveladoras, buldózer, escavadoras, pás carregadoras, elementos de elevação, camiões, etc;
  21. Número ou marcador, página 30: f) venda de todo tipo de materiais de construção, serviços de ferragem.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, inclusive pesquisa, industrialização, compra e venda, importação e exportação e prestação de serviços de qualquer natureza; desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Texto do artigo, página 31: Dos sócios e capital social
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Emilia Macitela Boane;
  28. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Roberto das Neves Boane;
  29. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Málik das Neves Boane;
  30. Número ou marcador, página 31: d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Allen das Neves Boane;
  31. Número ou marcador, página 31: e) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 12.50% do capital social, pertencente ao sócio Erik das Neves Boane.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo dos sócios Roberto das Neves Boane e Elsa Emília Macitela Boane, que desde já ficam nomeados como administradores, passando a sociedade a obrigar-se pela assinatura de um dos dois administradores ou ainda um procurador especialmente constituído para o efeito a ser nomeado em assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 31: Nampula, 3 de Abril de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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