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Texto do artigo · p. 31 Moz Arteprint e Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105064536, uma sociedade denominada Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Eugénio Basílio Rassul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597267N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 19 de Novembro de 2024, residente no Bairro Muchenga; e
Texto do artigo · p. 31 Valgy Eugénio Basílio Rassul, moçambicano, solteiro, menor, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108910989C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 1 de Junho de 2023, residente no Bairro Muchenga.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; gráfica, serigrafia, informática, mobiliário, papelaria e publicidade; comércio a retalho de vestuário, viaturas, motociclos e seus acessórios, calçados, artigos de iluminação, comércio a retalho de outros produtos novos; prestação de serviços em diversas áreas; importação e exportação de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas (adquirir, deter, gerir, e ou alienar participações noutras sociedades).
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Basílio Rassul; e
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Valgy Eugénio Basílio Rassul.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio Eugénio Basílio Rassul, que desde já é nomeado como sócio - administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Lichinga, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moz Arteprint e Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105064536, uma sociedade denominada Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Eugénio Basílio Rassul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100597267N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 19 de Novembro de 2024, residente no Bairro Muchenga; e
  4. Texto do artigo, página 31: Valgy Eugénio Basílio Rassul, moçambicano, solteiro, menor, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010108910989C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 1 de Junho de 2023, residente no Bairro Muchenga.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Arteprint e Multiservices, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Lichinga, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; gráfica, serigrafia, informática, mobiliário, papelaria e publicidade; comércio a retalho de vestuário, viaturas, motociclos e seus acessórios, calçados, artigos de iluminação, comércio a retalho de outros produtos novos; prestação de serviços em diversas áreas; importação e exportação de produtos e serviços.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas (adquirir, deter, gerir, e ou alienar participações noutras sociedades).
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Basílio Rassul; e
  23. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Valgy Eugénio Basílio Rassul.
  24. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução, ficará ao cargo do sócio Eugénio Basílio Rassul, que desde já é nomeado como sócio - administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do balanço, prestação de contas, dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 32: Lichinga, 23 de Janeiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
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