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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105065057 a sociedade Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: Fabião Eduardo Chihanhe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava KM 15, Posto Administrativo da Machava,
- Texto do artigo, página 33: titular do B.I. n.º 100100623953M, constituiu uma sociedade com um único socio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão de Chihanhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida CMC, Bairro de Nkobe, Quarteirão 10, Casa n.º°2, rés-do-chão Bairro de Nkobe, Quarteirão 10 Casa n.º 5, rés-do-chão, Cidade da Matola, podendo a gerência, por simples deliberação, transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma representação social, no território nacional ou no estrangeiro, desde que a lei permita e os sócios reunidos em assembleia deliberem por voto maioritário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a padaria, pastelaria, mercearia, agente de comércio geral a grosso e a retalho e prestação de serviços em áreas afins podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação do sócio reunido em assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como socia de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fabião Eduardo Chihanhe.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio senhor Fabião Eduardo Chihanhe, que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 33: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um socio individual, ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar, por escrito, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor que figura no último balanço.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 33: Quanto ao não previsto neste pacto social aplicar-se-ão as disposições legais em vigor e legislação complementar da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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